sexta-feira, 19 de outubro de 2018

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Inventário na Inglaterra x Inventário no Brasil

A Dra. Fernanda Ellis, uma colega advogada brasileira que hoje vive na Inglaterra, publicou uma ótima postagem sobre as diferenças entre o inventário brasileiro e o inventário inglês (que se chama probate).

Recomendo a leitura, neste link.

Segue um trecho:


Brasil
UK
Testamento/Will
O proprietário pode dispor de metade de seu patrimônio e outra parte é reservada aos herdeiros necessários. Na ausência de herdeiros necessários, o testador pode dispor de todo o patrimônio.
O proprietário pode dispor de todo seu patrimônio.
Tipos de testamento
- Público: escrito pelo Tabelião de Notas;
- Cerrado: escrito pelo testador e registrado em tabelionato;
- Particular: sem os registros oficiais
Pode ser feito de punho próprio ou usando um kit, mas se exige que se cumpram certas formalidades para ser válido. É recomendável que se se recorra aos serviços de um profissional qualificado (www.fernandaellis.com). O testamento pode ser mantido em casa ou registrado em um dos órgãos disponíveis.
Falecimento e inventário          
Geralmente, o inventariante é o cônjuge sobrevivente ou um dos filhos.
Havendo “executor” nomeado em testamento, de regra, esse administra o inventário. Na ausência de executor, o personal representative é determinado de acordo com a hierarquia entre os possíveis herdeiros. Os herdeiros só passam a ter direitos sobre o patrimônio após a distribuição.
Da Herança – existindo testamento
Seguem-se os termos do testamento, desde que seja respeitada a metade restrita aos herdeiros necessários.
Respeitam-se os termos do testamento válido, tendo em vista que o proprietário pode dispor de todo seu patrimônio.



Vocês podem ler o restante em:

https://www.fernandaellis.com/single-post/2018/09/21/Invent%C3%A1rioProbate-%E2%80%93-quadro-comparativo-entre-Reino-Unido-e-Brasil