domingo, 26 de fevereiro de 2017

Agência da ONU e Receita Federal assinam Acordo para compartilhar informações

A Receita Compartilhará dados sobre movimentação de cargas e pagamento de fretes com uma agência da ONU, a fim de combater o tráfico de drogas.



Eu me pergunto se o compartilhamento de informações sobre pagamento, que são coletadas por meio de vários sistemas gerenciados pela Receita (Siscoserv, etc.), não constitui uma violação da privacidade do contribuinte.



Link para a notícia:

UNODC e Receita Federal assinam Acordo de Cooperação:



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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Problemas comuns no fechamento de câmbio - receber e enviar dinheiro

LEIA TAMBÉM:




O artigo Como Receber Dinheiro do Exterior é um dos mais acessados do blog.

Por isso, resolvi fazer um artigo complementar, explicando em mais detalhes quais os problemas mais comuns e persistentes nas operações de câmbio.



DÓLAR É UM PRODUTO REGULADO, COMO PÓLVORA OU REMÉDIO

Dólares, Euros e moedas fortes, em geral, não podem ser comprados e vendidos como se fossem cocadas ou panos de prato.

O motivo é dramático: o Brasil é pobre. Excesso de moeda forte circulando por aqui pode ameaçar o monopólio do governo sobre a nossa pobre moeda. Ou, por outro lado, se as pessoas fossem livres para gastar todos os dólares que possuem, o governo brasileiro ficaria sem notas verdes para pagar os empréstimos que toma no exterior.

Enfim, pense no dólar como algo que tem que ser previamente aprovado pelo governo, antes de ser comprado. Como um remédio controlado.

SÓ AGENTES AUTORIZADOS PODEM VENDER, E ELES TÊM QUE PRESTAR CONTAS

Se o dólar é como um remédio, as farmácias que o vendem seriam os bancos e casas de câmbio.

Assim como a farmácia tem que prestar contas de quantos remédios de tarja preta ela vendeu e para quem os vendeu, os bancos e casas de câmbio também têm que prestar contas de quantos dólares venderam e quem os comprou.

O Banco Central regula essas operações. E é justamente por isso que existe tanta burocracia e tantos problemas.

O CONTRATO DE CÂMBIO TEM QUE SER CLASSIFICADO CONFORME UMA LISTA

Existe uma lista com dezenas de tipos de contratos de câmbio possíveis. Por exemplo: pagamento da dívida externa, ou remessa de dinheiro para pagar o aluguel da filha que está estudando no exterior.

Toda vez que você ligar para o seu banco e diz que recebeu dinheiro do exterior, alguém lá dentro começa a se preocupar em como classificar essa operação.  Se o agente financeiro errar a classificação, ele pode ter problemas. Por isso, ele já iniciará o trabalho querendo obter o máximo de informações possíveis sobre sua vida, suas transações, etc.


O BANCO ACHA QUE VOCÊ É UM TRAFICANTE DE ÓRGÃO, OU COISA PIOR

As leis de combate ao tráfico de drogas, ao terrorismo, à corrupção e à lavagem de dinheiro são dirigidas, principalmente, aos agentes que atuam em mercados sensíveis. Quem lida com venda de ouro, jóias, obras de arte, etc. Bancos e instituições financeiras são os principais alvos de fiscalizações, justamente porque eles atuam com um dos ativos mais líquidos e desejados do mundo: o dólar.

Assim, se você está recebendo dinheiro do exterior, a primeira desconfiança de seu banco é que você esteja fazendo algo ilícito. Para afastar esta suspeita, o banco ou casa de câmbio pedirá todos os documentos imagináveis, a fim de atestar que ele afastou toda a dúvida razoável de que a operação seja criminosa. Isto é, se a Polícia Federal perguntar, o banco poderá dizer: "o bandidinho era muito esperto, me enganou!"

Falando desse jeito a situação parece um pouco cômica, mas é exatamente assim que funciona.


CONTANDO UMA HISTÓRIA QUE FAÇA SENTIDO



Para desatar esse mar de desconfiança, só mesmo sendo didático e apresentando ao banco uma historinha fácil de entender, baseada em muitos documentos. O essencial é que a história seja REAL, e que não se invente nenhuma mentira. O objetivo é ajudar o profissional responsável por vistoriar o caso a entender o que se passa.

Por exemplo, qual das histórias abaixo transmite mais segurança?

História A

Tomás de Aquino é um professor universitário há 3 anos. Ele é convidado para dar uma palestra no exterior. A instituição organizadora envia uma remessa de dinheiro para a conta dele, referente ao valor da passagem e também ao pagamento pela palestra. Há mensagens de email entre o professor e a instituição estrangeira.


História B

Saulo Alinske não tem profissão. Sua conta bancária está sempre com baixíssimo saldo, ou no vermelho. Saulo recebe um depósito de 50 mil dólares em sua conta, vindo de um país famoso por patrocinar terroristas.  Saulo vai ao banco e diz que o dinheiro foi o presente de um amigo, mas se recusa a informar o nome do amigo.


Está claro que Tomás de Aquino fez tudo de maneira justa, enquanto Saulo Alinske é um trapalhão, com toda a pinta de bandido.



ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E OUTRAS BUROCRACIAS


Além da análise superficial, como a que fizemos acima, e que serve apenas para separar os potenciais bandidos dos clientes sérios, o banco muitas vezes é obrigado a agir como fiscal tributário ou como fiscal da burocracia do governo.

Por exemplo: digamos que você está enviando dinheiro ao exterior, para pagar pela importação de alguns produtos.

O banco poderá solicitar detalhes sobre quais produtos estão sendo importados, quem é o fabricante, etc.

No caso da importação e exportação, essas informações geralmente são fáceis de obter.

Mas, se sua empresa estiver recebendo um empréstimo, feito por uma pessoa que mora no exterior, o banco/casa de câmbio certamente pedirá o registro no ROF - Registro de Operações Financeiras, que deve ser providenciado junto ao Banco Central.

Se você não sabia da necessidade de providenciar este registro, certamente perderá vários dias até conseguir obtê-lo.

Para não falar de certos controles tributários. Algumas operações, como a remessa de pagamento ao exterior para remunerar prestadores de serviços, só podem ser completadas se o pagador brasileiro demonstrar que recolheu o imposto de renda retido na fonte. Isso porque a lei torna o banco corresponsável pelo recolhimento do imposto, e o banco não vai arriscar fazer o câmbio sem ter prova de que ele já foi pago.


QUANDO O SEU GERENTE E VOCÊ TRAMAM PARA ENGANAR  A MESA DE CÂMBIO

Tudo estaria bem claro, se não fosse pelo JEITINHO brasileiro.

Quando o gerente lê, nos manuais internos do banco, que será preciso solicitar páginas e páginas de documento, ele normalmente desanima.

Você precisa lembrar que, para a grande maioria dos gerentes, o câmbio é uma operação eventual, extraordinária. Eles não ganham muito dinheiro com isso, e também não recebem treinamento adequado.

O resultado é que muitas vezes o gerente tenta forçar a classificação da operação numa categoria que seja menos burocrática.

Então, ao invés de instruir o cliente a providenciar a documentação correta, o gerente instrui o cliente a fazer declarações falsas, na esperança de que o câmbio seja fechado com mais velocidade. Ex: dizer que o dinheiro é uma prestação de serviço, ao invés de pagamento por um produto exportado.

O problema vem quando o combinado entre o gerente e o cliente é descoberto pela mesa de câmbio. Quando isso acontece, a operação costuma ser cancelada, sem muita explicação. O cliente fica desorientado, o gerente fica humilhado e a operação não sai.

Este tópico se aplica mais aos bancos do que às casas de câmbio. já que as casas de câmbio normalmente são mais espertinhas.


SOLUCIONANDO OS PROBLEMAS MAIS COMUNS


Depois dessa longa introdução, fica mais fácil identificar os problemas mais comuns e as respectivas soluções.

i) Falta de honestidade

    Conte a VERDADE. Não tente engambelar o seu gerente ou a casa de câmbio;

ii) Falta de documentos

    Apresente documentos que corroborem a história que você está descrevendo. E, se você não os possuir, trate de arranjá-los. Muitas vezes os documentos que mais fazem falta são faturas comerciais e contratos.

iii) Problema de perfil

    Em alguns casos, mesmo fazendo tudo certo, pode ser que o seu banco ou casa de câmbio não aceite comprar seus dólares (completar o câmbio). Nesses casos, pode ser que o perfil de negócios do banco não se adapte a você.  Pense por exemplo num banco que esteja priorizando pessoas jurídicas de grande faturamento, e que não queira se envolve com pessoas física. Ou talvez o banco não tenha confiança na seriedade do negócio, mas não tenha como provar que há algo errado.

   Nessas situações, caracterizadas pelo silêncio prolongado e pela falta de informações objetivas, o melhor mesmo é trocar de instituição financeira. Isso é mais fácil do que parece. Muitas vezes uma casa de câmbio pode "sequestrar" uma ordem de pagamento que esteja bloqueada em outra instituição.


Tenho tido a sorte de trabalhar com bons bancos e casas de câmbio, muito conhecedores de câmbio e capazes de contornar casos difíceis. Se precisarem de auxílio, podem me escrever.

Tributação de operações de triangulação no exterior - decisão recente



Decisão recente do CARF (uma instância administrativa) detalhou o seguinte:

Operações Back to Back, ou seja, quando uma empresa brasileira compra uma mercadoria no exterior e, de lá mesmo, já a revende, sem que ela entre no Brasil. não estão cobertas pela isenção tributária que cabe para as exportações.

O QUE É A TRIANGULAÇÃO (BACK TO BACK)

Uma empresa brasileira precisa entregar soja para a China, mas está sem soja no estoque. Além disso o prazo do contrato está acabando.

Um trader ligar para a empresa e diz que há uma carga de soja disponível, mas ela já está dentro de um navio, navegando perto dos EUA.

A empresa brasileira diz: COMPRO. Mando o dinheiro agora. Mas por favor não traga o carregamento para o Brasil. Entregue diretamente para meu cliente chinês. Diga que fui eu quem mandou entregar.

Quando entregar, não precisa pedir pagamento. Ele vai pagar diretamente para mim, aqui no Brasil.

Com um pouco de conversa entre o Trader, a Transportadora, o Banco/Casa de Câmbio e os Advogados, a operação se desenrola e a carga é entregue com sucesso.


CONSEQUÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

A triangulação é tratada como uma venda comum. Ou seja, é tributada pelo PIS/COFINS, enquanto as exportações não o são.

A decisão não fala de ICMS. Acredito que não há base para sua incidência, pois não há circulação de mercadoria em território brasileiro.

A decisão é muito clara ao dizer que a triangulação está sujeita às regras de TRANSFER PRICING. Isso quer dizer que tanto o preço de compra no exterior quanto o preço da revenda para o cliente final devem ser compatíveis com as regras do mercado.

Isso acontece para evitar que as empresas façam "esquemas", ou negociatas, que funcionam mais ou menos assim:

Negociatas com a triangulação e as regras de preço de transferência.

O preço médio da soja é de 371 dólares por tonelada métrica.
A empresa brasileira vende soja para a China por 372 dólares.
A empresa brasileira compra a soja por 355 dólares (digamos que ela já tivesse um contrato prévio, antes de o preço aumentar).

Ao invés de declarar que comprou a soja por 355 e vendeu por 372, a empresa brasileira declara que vendeu por 355 (mesmo preço pelo qual comprou) e pede que o a diferença do preço seja depositada numa conta secreta, no exterior.

As regras de preço de transferência servem para dizer que a empresa brasileira terá que pagar tributos sobre o preço de mercado (371), ainda que ela tenha declarado que vendeu ao cliente final por 355.


OPÇÕES DISPONÍVEIS PARA OS EXPORTADORES

As operações back to back geram tributação imediata para a empresa. Além disso, geram a necessidade de celebração de contratos de câmbio.

Para evitar isso, o que muitas empresas fazem é constituir outras empresas no exterior, seja em paraísos fiscais seja em países com os quais o Brasil tem acordo tributário (Holanda e Áustria sào muito utilizados).

Assim, ao invés de comprar a mercadoria que está no navio, a empresa brasileira envia capital para a empresa no exterior e faz toda a operação pela empresa "offshore".

Se o planejamento for bem feito e os lucros e prejuízos da offshore forem bem equacionados, esta estratégia pode reduzir muito a tributação e também a burocracia.  Mas não é fácil, especialmente no caso de empresas grandes, pois desde 2012 a Receita tem fiscalizado rigorosamente os lucros auferidos por empresas controladas no exterior.

Outra opção é que os donos da empresa no Brasil constituam empresas no exterior, em nome próprio (na pessoa física) e conduzam as operações por meio delas. Neste caso, é possível obter uma postergação ou redução da carga tributária total, desde que não haja abusos.

LINK PARA A DECISÃO: 

https://drive.google.com/file/d/0B0-xhn4MLJ9lOGVVQ0M3UjcyN00/view?usp=sharing

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Declaração anual do Banco Central – CBE 2017

A partir do dia 15 de fevereiro de 2017, os residentes ou domiciliados no Brasil, pessoas físicas ou jurídicas, que possuem um patrimônio situado no exterior igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos) devem entregar a Declaração anual – CBE (Capitais Brasileiros no Exterior) ao Banco Central do Brasil.
A declaração deverá ser entregue até o dia 05 de abril de 2017. Existem também a declaração trimestral para o residente no Brasil detentor de patrimônio igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos). Mas nos concentremos na declaração anual.



Lei o restante em:



Declaração anual do Banco Central – CBE 2017 | Iure Pontes Vieira | Pulse | LinkedIn:



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NOTA DE ESCLARECIMENTO - Resolução Normativa N° 125 - Br Visa

BR-Visa esclarece a seus parceiros, clientes e fornecedores que a Resolução Normativa N° 125 que foi publicada ontem, 22 de fevereiro de 2017, que dispunha sobre a concessão de residência temporária a nacional de país fronteiriço por até dois anos foi revogada pelo Dr. Hugo Medeiros Gallo da Silva que, além de Coordenador Geral de Imigração, assumiu também a presidência do Conselho Nacional de Imigração. A publicação desta revogação foi feita no Diário Oficial da União já na data de hoje, 23 de fevereiro de 2017.



Lei o restante em: 



NOTA DE ESCLARECIMENTO - Resolução Normativa N° 125 - Br Visa:



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Receita Federal definirá responsabilidades no transporte entre armazéns alfandegados

Receita Federal definirá responsabilidades no transporte de mercadorias - A Tribuna:



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domingo, 19 de fevereiro de 2017

Conflictus Legum: Bibliografía - Novedad Editorial

Para os que estudam a União Europeia:







Bibliografía - Novedad Editorial


Se ha publicado la obra colectiva "Casos prácticos de Derecho Internacional Privado. Con soluciones y orientaciones a los ejercicios y legislación de la Unión Europea y convencional", de la que son autores M. Guzmán, P.-P. Miralles, M. Gómez, M. Herranz y M. Vargas, y que ha sido editada por Civitas.

Esta selección de supuestos prácticos de Derecho internacional privado y de legislación convencional y de la Unión Europea pretende servir de apoyo y complemento a la comprensión de los contenidos teóricos básicos de la asignatura, tal y como se estructura en el Plan de Estudios del Grado en Derecho de la Universidad Nacional de Educación a Distancia (UNED). La complejidad que ha adquirido el Derecho internacional privado obliga a una constante revisión de los planteamientos pedagógicos de esta disciplina. En este sentido, un enfoque dinámico de sus problemas mediante casos prácticos, con orientaciones para su solución y legislación convencional y de la Unión Europea, resulta una herramienta útil para el estudio y aprendizaje. Este enfoque dinámico responde, además, a las exigencias de la metodología a distancia permitiendo la autocomprobación, por parte de los estudiantes, de sus avances en la comprensión de la asignatura. Igualmente, es un apoyo imprescindible para los profesores tutores de los centros asociados de la UNED.

Veja a postagem original: 



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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Pagamento de assinatura de revistas estrangeiras - Imposto de 25%


A Receita Federal vem, dia a dia, especificando mais o que entendo por serviços importados, passíveis de serem tributados pelo Imposto de Renda.

Já falei bastante sobre o assunto aqui no blog, especialmente neste post. 

Agora em janeiro, mais novidades malignas. A receita determinou que o pagamento enviado ao exterior para assinatura de revistas eletrônicas deve ser tributado como importação de serviços.

Ou seja: assinaturas de revistas como Economist ou Time deverão, em tese, pagar imposto de renda retido na fonte.

O mesmo vale para "serviços" mais caros, como informativos sobre câmbio ou relatórios de pesquisa de mercado.

Ainda não está claro para mim se esses pagamentos também gerarão o deve de pagar PIS/COFINS  e ISS.

Esta decisão está em linha com a tese da Receita, no sentido de tributar todo tipo de licença de uso como se fosse prestação de serviço. Ela já fez isso com o aluguel de servidores no exterior, que agora é tributado como serviço.

Suspeito que o próximo passo são os Software as a Services (SAAS), que poderão deixar de pagar 15% de IR e passar a ser tributados num total de 45% (que é, mais ou menos, a tributação total incidente sobre serviços técnicos).

Tecnicamente, está errado. A licença não se confunde com a prestação de serviços. A depender do montante gasto pela empresa brasileira, pode ser interessante o questionamento judicial.

Segue a malfadada Solução de Consulta que trouxe a violência;


SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 7, DE 13 DE JANEIRO DE 2017
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2017, seção 1, pág. 40)  
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
EMENTA: REMESSA AO EXTERIOR. ASSINATURA DE PERIÓDICOS ELETRÔNICOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA.
Incide Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior para manter a assinatura de periódicos eletrônicos, por estar caracterizada como prestação de serviço de publicações disponibilizadas na rede mundial de computadores, para acesso on-line ou enviados por correio eletrônico, cujo conteúdo principal é atualizado em intervalos fixos (diários, semanais ou mensais).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.779, de 1999, art. 7º; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), arts. 682 e 685; Decreto nº 7.708, de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.820, de 2013.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

ConJur - Receita pode entregar dados diretamente para o MPF, diz TRF-3

Os dados bancários podem ser acessados diretamente pela Receita Federal, sem necessidade de mandado judicial.



Da Receita, podem transitar livremente para outros países, conforme convenções internacionais recentemente admitidas, e também para o Ministério Público brasileiro, conforme notícia abaixo.

Ou seja: os bancos hoje em dia são órgãos auxiliares de arrecadação tributária.



Para ter privacidade, é necessário recorrer a moedas alternativas, como o bitcoin, ou então a redes contratuais em que os pagamentos seja feitos por trocas de garantias.





ConJur - Receita pode entregar dados diretamente para o MPF, diz TRF-3:



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ConJur - Alexandre Pato perde ação no Carf e pagará R$ 5 milhões de IRPF

É uma pena.



Esta decisão, a meu ver, está errada. A Receita Federal está impedindo que as pessoas prestem serviços por meio de pessoas jurídicas.


Se esta interpretação for estendida, não se poderá mais contratar escritórios de contabilidade, empresas de engenharia, etc. Somente engenheiros, contadores, cabeleireiros, como pessoas físicas.





ConJur - Alexandre Pato perde ação no Carf e pagará R$ 5 milhões de IRPF:



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Exportei e o importador deu calote. O que fazer?


Bildergebnis für calote
Hoje mesmo recebi uma mensagem me perguntando sobre isso.  O que fazer quando se vende para um cliente no exterior e o cliente não paga?

Receber o pagamento pelas exportações é muito importante, não só pelo motivo econômico óbvio, mas também porque a falta de recebimento pode acarretar inspeções pela Receita Federal e até a aplicação de penalidades, caso a Receita entenda que o não pagamento constituiu na verdade algum tipo de fraude, para evitar o pagamento de tributos ou para transferir patrimônio ao exterior.


VERSÃO 1: EXPORTAÇÃO BEM PLANEJADA E BEM DOCUMENTADA

Quando o contrato de exportação é redigido com antecedência (antes do embarque), este tipo de problema é previamente imaginado e as soluções para ele já constam do contrato.

O contrato pode prever que o foro de eleição (a "justiça" que vai cuidar da cobrança) fica próximo da sede do comprador. Talvez na mesma cidade ou mesmo estado. Ex: Xangai, Moscou, Houston.

Neste caso, o exportador já pode contratar um advogado e iniciar a cobrança judicial da dívida.

Outra opção é a previsão de arbitragem, que pode ser feita no Brasil ou no exterior. Caso a arbitragem tenha como sede o Brasil, o exportador já pode acionar a câmara arbitral e iniciar um julgamento. As decisões arbitrais, mesmo as publicadas no Brasil, podem ser facilmente executadas na maioria dos países.

Melhor ainda seria se o contrato tivesse previsto pagamento por carta de crédito, o que impediria o calote, pra começo de conversa.

Em último caso, quando as medidas judiciais ou arbitrais não forem convenientes (ou devido ao custo, ou porque o exportador quer manter um bom relacionamento com o cliente), pelo menos o exportador terá um bom contrato, que permitirá localizar com segurança a empresa e seus diretores.

 Isso porque os documentos societários da empresa terão sido previamente analisados e o advogado terá feito uma consulta ao "Serasa Internacional", a fim de averiguar o crédito da empresa compradora.

 Assim, ficará fácil pelo menos ameaçar uma cobrança, ou fazer uma visita desaforada ao caloteiro, para gentilmente assustá-lo.


VERSÃO 2: NEGOCIAÇÃO POR EMAIL, PROFORMA INVOICE E NADA DE CONTRATO

Eu já estou nesse negócio há tempo suficiente para saber que os exportadores brasileiros são o povo mais crédulo e otimista do mundo. Quase nunca fazem contrato, muitas vezes vendem sem pedir nenhum pagamento antecipado e praticamente não fazem análise de crédito dos compradores.

Nesse caso, a incerteza é enorme.

Em teoria, o exportador poderia ajuizar ação de cobrança tanto no Brasil quanto no país onde está o importador. 

Contudo, até o ajuizamento da ação fica difícil, porque antes é preciso garimpar a documentação para comprovar que:

a) houve um contrato;
b) o contrato foi cumprido;
c) o comprador é uma pessoa identificável.

Muitas vezes, a invoice é emitida mencionando somente o nome fantasia do importador (ao invés do nome legal e do número de registro), o que dificulta a comprovação de que a empresa estrangeira tenha realmente feito a compra. Essa situação se complica ainda mais quando as assinaturas dos emails e de eventuais ordens de compra pertencem a funcionários da empresa, não a diretores.

Há uma fraude muito comum na China, em que ex-funcionários de empresas que fecharam emitem pedidos de compra, que depois não podem ser cobrados, porque o comprador, tecnicamente, não existe.

Além disso, é preciso verificar se a documentação é suficiente para constituir um contrato segundo a lei do país do importador. Pode ser que o país de destino não aceite ordens de compra assinadas por funcionários, por exemplo.


Medidas urgentes

Por força do alto grau de incerteza e de risco, eu normalmente sugiro uma série de medidas de emergência, tais como:

a) obter algo semelhante a uma consulta Serasa, relativa ao importador caloteiro (cada país tem seu sistema, e existem algumas empresas internacionais que também fazem essa busca);

b) ir visitar o cliente, fisicamente, para verificar se ele existe e quem são os diretores;

c) renegociar a dívida, ainda que com perda. O objetivo aqui é trocar a dívida antiga, informal, por uma dívida nova, que esteja descrita num contrato ou num título de crédito. Ou seja, que possa ser cobrada judicialmente no futuro.

Relembro Baden Powell, o fundador do escotismo. Ele dizia mais ou menos o seguinte: é muito bom saber se orientar no mato e conseguir retornar ao caminho, caso você fique perdido. Mas o mais importante é não se perder!

Mutatis mutandi, da próxima vez faça um contrato internacional! E encha de cláusulas de segurança.

Os honorários do advogado vão ficar mais baratos do que a passagem urgente para os Estados Unidos ou para a Índia.









Acordo Brasil - UK para Evitar a Dupla Tributação de Salários, Ordenados e Outras Remunerações Auferidas por Membro de Tripulação de Aeronave

D8984: "Para Evitar a Dupla Tributação de Salários, Ordenados e Outras Remunerações Auferidas por Membro de Tripulação de Aeronave"



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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Redução de capital é opção para ativos no exterior



Artigo muito interessante do Dr. Alexandre Herlin. 



Ele fala sobre uma das maneiras de trazer dinheiro que está no exterior, investido por meio de offshores ou empresas controladas. 



Ao invés de o dinheiro retornar como lucro, que é tributado, ele pode retornar como "redução de capital" (tecnicamente, como retorno do capital originalmente investido). 



Nessa modalidade, não há tributação pelo imposto de renda.



Em alguns cenários, isso permite que o investidor brasileiro dinheiro para o Brasil, sem ter que pagar imposto de renda. 



Não funciona sempre. Mas, quando funcional,  é uma excelente forma de planejamento patrimonial e familiar, especialmente se for coordenado com outras medidas, tais como a contratação de seguros de vida de alto valor, a transferência aos filhos por meio de trusts, etc. 


Recomendo a leitura. 








ConJur - Alexandre Herlin: Redução de capital é opção para ativos no exterior:



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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Abrir empresa de capital estrangeiro com um sócio só

O Brasil criou as EIRELIs, pessoas jurídicas (empresas) com somente um sócio.

Todavia, para os investidores estrangeiros pessoas físicas, ou brasileiros que moram no exterior e que querem abrir empresa no Brasil, a abertura da EIRELI é um pouco frustrante. 

O principal motivo é que toda empresa brasileira precisa ter um administrador que RESIDA NO BRASIL, de maneira permanente. Então, o principal objetivo do investidor ao abrir a EIRELI, que normalmente é ter certa independência, acaba não sendo alcançado. 

De qualquer forma, para contornar esta situação há duas ou três opções: 

i) Tentar abrir uma empresa de sócio único (EIRELI) e nomear outra pessoa como administrador (esta opção ainda é um pouco ousada, teremos que ver se a Junta Comercial aceitará de bom grado);
ii) Buscar um sócio apenas formal, tal como, talvez, algum parente ou parceiro comercial (essa prática, todavia, tem vários riscos: pode ser considerada como simulação, pode gerar conflitos patrimoniais, etc.);
iii) constituir uma empresa no exterior, talvez num paraíso fiscal e utilizá-la como segundo sócio de uma sociedade limitada brasileira. 

Em qualquer caso, será necessário ter um administrador que more no Brasil. O administrador poderia ser uma pessoa contratada para isso (um advogado ou contador) ou alguém de confiança, como um familiar ou o outro sócio da empresa.


PS: Há uma enorme discussão no Brasil hoje, para saber se os sócios de uma empresa individual devem ser só pessoas físicas, ou se pessoas jurídicas também podem abrir uma empresa individual, sua "filha".  Neste post, estou considerando que o dono da empresa individual é uma pessoa física. 

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

As afamadas LTNs negociadas no exterior

Volta e meia recebo mensagens assim (estou misturando várias, recebidas em anos diferentes, mas com conteúdo parecido)


Bom dia.

Gostaria da saber sobre operações de LTNS no exterior. 

Um conhecido está realizando um empenho de um Título em um banco estrangeiro, para aplicação em um fundo de alto rendimento. 

Contudo, pediram documentação e contas bancarias de todos para fazerem os procedimento.

Inclusive foi pedido que fizesse o Cademp no Banco Central, pra que os rendimentos viessem legalmente para o Brasil. 
.
O valor é estimado em 10 milhões de dólares pra cada, a cada ano.
Esse tipo de operação existe mesmo? Ou estão usando os documentos e contas pra fazerem algo ilícito.?



Ao que costumo responder:


Caro Leitor, 

Este tipo de operação pode até existir, em raríssimos casos. Mas, na grande maioria das vezes, trata-se de fraude. 

A Receita Federal publicou um ótimo guia sobre o assunto, que você consegue achar neste link. 

Eu já participei de operações financeiras de grande porte com bancos estrangeiros e posso assegurar que elas são muito mais burocráticas e formais do que o seu relato faz parecer.

Se precisar que eu analise os títulos, ficarei feliz em ajudá-lo.

Mas seja consciencioso! A análise de operações deste porte é muito complexa e, considerando valores absolutos, também muito cara. Se você não tiver bastante confiança em seus parceiros, não vale a pena investir na pesquisa.