terça-feira, 25 de outubro de 2016

D8885 - Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira

Bildergebnis für cruz vermelha brasileiraA Cruz Vermelha é um órgão de natureza jurídica especial dentro da arena internacional.



Achei muito interessante que tenha saído hoje um novo decreto federal, com o estatuto da entidade para o Brasil.



Não se vê isso todo dia.



D8885:



 
Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 426, de 21 de janeiro de 1969, e
Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira, constituída para os fins previstos nas Convenções de Genebra das quais a República Federativa do Brasil é signatária, é uma sociedade de socorro voluntário, auxiliar dos poderes públicos e, em particular, dos serviços militares de saúde, consoante o disposto no Decreto nº 2.380, de 31 de dezembro de 1910;
Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira é uma entidade de utilidade internacional, declarada de caráter nacional pelo Decreto nº 9.620, de 13 de junho de 1912, cuja organização federativa, composta por seu órgão central e por associações da Cruz Vermelha existentes no País, encontra-se disciplinada no Decreto nº 23.482, de 21 de novembro de 1933; e
Considerando, ainda, que as referidas associações, intituladas "Filiais Estaduais", e os demais integrantes da Assembleia Geral da Cruz Vermelha Brasileira elaboraram e aprovaram, democraticamente, no âmbito de suas competências, o projeto do novo Estatuto, que atende aos anseios e às finalidades dessa entidade de natureza filantrópica, 

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Bancos suíços pressionam cliente brasileiro a regularizar recursos | Valor Econômico

O que eles relatam na matéria é verdadeiro. Alguns clientes meus receberam notificações nesse sentido. De fato, isso já vem acontecendo há alguns anos.



Apesar disso, ainda tenho sentimentos conflitantes em relação ao programa de regularização.



Tenho a impressão de que vários clientes poderiam regularizar os ativos de forma mais econômica, principalmente quando a origem do dinheiro se deve a heranças ou a transações comerciais.









Bancos suíços pressionam cliente brasileiro a regularizar recursos | Valor Econômico:









Bancos suíços pressionam cliente
brasileiro a regularizar recursos
O prazo estipulado por lei para brasileiros com recursos não declarados no
exterior regularizarem sua situação ainda não expirou, mas bancos suíços já
se mobilizam ­ inclusive com o congelamento de ativos e o encerramento de
contas ­ por questionarem a conformidade desses investimentos com a
legislação do Brasil. Quem tenta transferir valores para outros paraísos
fiscais sem comprovar a regularidade junto ao fisco brasileiro vem
enfrentando dificuldades, segundo diferentes advogados envolvidos em
processos de "repatriação" de recursos.
Dados do banco central suíço mostram que os depósitos de brasileiros em
instituições financeiras sediadas no país somavam US$ 4 bilhões ao final de
2015, mas estimativas elaboradas pela organização não governamental
Global Financial Integrity (GFI) sugerem que o montante pode ser bem
maior. Entre 2004 e 2013, a GFI calcula que em média US$ 22,6 bilhões por
ano em recursos deixaram o país ilegalmente com destino a paraísos fiscais.
Em 2000, correntistas brasileiros chegaram a ter US$ 6,29 bilhões
depositados na Suíça, segundo o BC do país. O número encolheu na esteira
do aumento da demanda por mais transparência financeira.
Hoje, a pressão por parte dos bancos suíços inclui o envio de correspondência
aos clientes e seus representantes legais.



 Uma carta em português obtida pelo
Valor ­ enviada pelo UBS a um de seus clientes ­ solicita comprovação
documental de que os ativos mantidos no banco tenham sido devidamente
declarados às autoridades tributárias brasileiras. "Caso não seja possível
apresentar toda a documentação necessária referente ao seu relacionamento
bancário até 31 de outubro de 2016 [prazo atual para repatriação],
solicitamos que nos envie suas instruções de encerramento", informa o texto.
A carta do UBS está longe de ser um exemplo isolado. "Alguns de nossos
clientes já receberam notificações de certas instituições financeiras suíças
esclarecendo que não poderão manter os recursos que estiverem com
informações incompletas sobre sua origem e que, caso não comprovem a
regularidade dos mesmos perante o fisco brasileiro, terão que encerrar suas
contas", afirma Daniela Gusmão Santa Cruz, do escritório Santa Cruz
Scaletsky Advogados.
Em alguns casos, os bancos estão tomando providências mais rigorosas. "Já
vi casos [recentes] em que o banco bloqueou a conta sem avisar o cliente",
conta um advogado brasileiro que recebeu carta do Credit Suisse para
confirmar se um de seus clientes "apresentou as informações necessárias às
autoridades fiscais brasileiras".



Por ter clientes com recursos em fase de
regularização, ele prefere não ter o nome divulgado.
"As contas bancárias são congeladas quando existe a suspeita de lavagem de
dinheiro", explicou por e­mail Daniela Lüpold, gerente sênior de
comunicação da Associação dos Banqueiros Suíços (SBA, na sigla em inglês).
"Mas até agora não temos conhecimento de tais casos", acrescentou ela,
frisando, no entanto, que os bancos não são obrigados a informar à
associação sobre como interagem com seus clientes.
Outro advogado que tem entre seus clientes bancos suíços e por isto optou
pelo anonimato assegura que a pressão no sentido da legalização de recursos
não é uma iniciativa isolada de uma ou outra instituição suíça.





Em setembro, essa fonte esteve na Suíça, onde visitou nada menos que 18
bancos diferentes. Ouviu ­ segundo ele ­ um mesmo discurso, com poucas
variações. "A ameaça que tem sido feita por todos os bancos é que as contas
serão encerradas", resume. "Essa é uma política da indústria: encerrar contas
dos clientes cujos recursos não estejam regularizados com sua autoridade
tributária nacional", diz.
Em casos nos quais o banco não está confortável com a origem dos recursos,
o dinheiro pode ser bloqueado e transferido para a chamada "exit desk"
(mesa de saída), que na prática obriga praticamente o cliente a deixar a
instituição, explica a fonte, citando casos de brasileiros que, sem aviso,
receberam pelo correio um comunicado sobre o encerramento de suas contas
acompanhado de um cheque com o valor total dos depósitos.



Com experiência em programas similares de "repatriação" desenvolvidos por
autoridades italianas e americanas, o advogado suíço Enzo Caputo ­ baseado
em Zurique ­ conta que no momento há brasileiros visitando a Suíça na
tentativa de convencer seus bancos a transferirem recursos não declarados
para os Estados Unidos, onde o processo de regularização do dinheiro seria
mais simples. Conforme aconteceu com correntistas italianos e americanos,
Caputo acredita que os bancos suíços tendem a colocar obstáculos às
transferências de valores não declarados para outros paraísos fiscais.
"O fato é que os bancos suíços não vão permitir que [o dinheiro de] contas
controladas por residentes no Brasil sejam transferidos para um terceiro país
até que o cliente apresente provas de que os fundos são compatíveis em
termos fiscais com as regras da repatriação", sustenta ele, que tem parceria
com o escritório do brasileiro Bata Simões.
A razão por trás desse tipo de precaução está, na avaliação de Caputo, na
possibilidade de o governo brasileiro exigir dos bancos suíços alguma
compensação pelos recursos transferidos antes do fim do prazo estipulado
para a repatriação.



Em agosto de 2013, o Departamento de Justiça dos
Estados Unidos lançou um programa, voltado para bancos suíços, de acordos
sem a instauração de processo penal. Como parte dos acordos, os bancos
tinham de fornecer informações sobre correntistas americanos e pagar
multas, que somaram US$ 1,36 bilhão.
Sócio do escritório de advocacia que leva seu nome, Alexandre Couto Silva
conta que a procura por serviços jurídicos ligados à repatriação se
intensificou nos últimos dois meses. Apesar do prazo cada vez mais apertado,
o fluxo de novos clientes se manteve em outubro. "Normalmente, um prazo
de dez dias é suficiente para concluir o processo", afirma Couto Silva. "Se a
pessoa tiver recursos suficientes para pagar o Darf (Documento de
Arrecadação) no Brasil, o processo é ainda mais rápido, diz.

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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Aplicação da Convençào Brasil-Chile para evitar a dupla tributação

Bildergebnis für chileSemana passada, me deparei com uma matéria que comentava que a CSLL brasileira seria considerada como Imposto de Renda pelas autoridades chilenas , para a finalidade de se deduzir as despesas com CSLL do imposto a pagar no Chile. Tudo isso no contexto da Convenção Brasil Chile para Evitar a Dupla Tributação.

Fiquei um pouco intrigado com a notícia e resolvi pedir esclarecimentos aos meus amigos do escritório Harris Gómez, uma banca de advogados que atua simultaneamente na Austrália e no Chile. Vocês devem conferir o site deles: http://www.hgomezgroup.com/

Reproduzo abaixo a troca de emails. Originalmente a conversa foi em inglês, mas verti para o português para ajudar na compreensão:


E-mail 1

Prezado Cody,

Me deparei com a informação abaixo e fiquei curioso. Você poderia por favor me ajudar a entender?

Obrigado,
Adler

Tributos a serem considerados sob o tratado de bitributação Brasil-Chile.
Outubro 14, 2016.

Tributos Empresariais - Chile



Em 5 de abril de 2016, a Autoridade Tributária do Chile emitiu o Ofício 869, que informou que, de acordo com uma comunicação da Embaixada do Brasil, o Brasil publicou uma lei interpretativa, estabelecendo uma isenção para a contribuição social sobre o lucro líquido em todos os tratados de dupla tributação de que o Brasil é parte, com efeitos retroativos.

O tratado de dupla tributação entre o Chile e o Brasil - que foi criada para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal - entrou em vigor em 1 de janeiro de 2004. O Artigo 2 (1) do Tratado estabelece que se aplica aos impostos sobre o rendimento estabelecido por cada contratação Estado. Para efeitos da convenção, 'impostos sobre o rendimento' são definidos como "todos os impostos que afetam toda a renda ou qualquer parte dele".

Para a Autoridade Tributária do Chile, a contribuição social sobre o lucro líquido já deveria ter sido tratada como imposto de renda nos termos do tratado de dupla tributação, uma vez que se enquadra no âmbito do seu artigo 2º. Portanto, a interpretação recente da Autoridade Tributária Brasileiro ajudou a esclarecer este ponto. A carta oficial confirmou que os residentes chilenos que realizam negócios no Brasil podem usar a contribuição social sobre o lucro líquido pagos no Brasil como um crédito contra o pagamento do imposto de renda do Chile, em conformidade com o artigo 22 da Convenção.

Para mais informações nesse tópico, por favor contate Omar Morales at Montt y Cia SA


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E-mail 2

Olá Adler,

Vou apenas abordar esta questão brevemente, já que você provavelmente está em uma posição muito melhor para entender a extensão da interpretação do ANB Brasil-Chile e a interpretação chilena de impostos/contribuições sociais brasileiros.

No Chile, houve um longo debate sobre como tratar todos os descontos brasileiros sobre o lucro. Como a contribuição social é, de certa forma, tratado da mesma maneira que o imposto sobre o lucro, isso gerava alguma confusão. 

A questão é se os pagamento de CSLL podem ser creditados contra os impostos devidos no Chile  (limite de crédito de 35% com países que têm Acordo de Não Bitributação, mas costumava ser de 32%).

A interpretação recente da autoridade tributária chilena indica que o contribuinte pode considerar “contribuição social sobre lucro líquido” como imposto de renda, para fins de utilização de créditos tributários.

É claramente um benefício para os investidores chilenos no Brasil, embora tivéssemos que entrar nos detalhes para ver se isto é realmente o que está no escopo do artigo 2 do Acordo de Não Bitributação  Chile-Brasil.

Assim, a partir de uma nota verbal da Embaixada do Brasil no Chile, a receita federal chilena afirmou que a "contribuição social sobre o lucro líquido" é um imposto federal e, portanto, enquadra-se no âmbito do artigo 2º da DTA.

Adicionalmente, podemos acrescentar que trabalhamos anteriormente com Omar Morales, da Montt, que é a pessoa que escreveu o texto que gerou sua dúvida.

Tenha um bom dia.

Atenciosamente,

Miguel Guerrero 
Senior Associate

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E-mail 3

Prezado Miguel,

Agora eu entendo, de forma bastante clara. Muito obrigado.


De fato, esse problema existe com relação a todos os países que mantêm acordos de não bitributação com o Brasil, já que a CSLL é um tributo muito semelhante ao impost de renda. 

Fico feliz que o Chile tenha encontrado uma forma de contornar a situação.

Poderia publicar essa troca de mensagens no meu blog? Eu poderia traduzir para o português.

Obrigado,

Adler,
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E-mail 4

Adler

Imagina. Sinta-se à vontade para usar isso para o blog. 

Atenciosamente

Miguel Guerrero 
Senior Associate


ConJur - Sociedade em empresa estrangeira dificulta repatriação

ConJur - Sociedade em empresa estrangeira dificulta repatriação:



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Questões de gênero e direito internacional público

TROCA DE MENSAGENS COM UMA MESTRANDA QUE ESTUDA NA EUROPA
Bildergebnis für UNIVERSIDADE COIMBRA DIREITO


Conversa por Whatsapp:

 Oi Adler                         
 Vi aqui seu blog e achei muito bom!                         
 Tomei a liberdade de te escrever                         
Estou procurando um tema em dir internacional q se relacione com mulheres/questoes de genero. Vc saberia me sugerir algum?                         
Obrigada e parabens pelo trabalho!!!    
                                         
Olá.                         
 Nossa, eu poderia sugerir vários. Mas na verdade minha linha de estudo vai totalmente contra o uso do gênero como categoria lógica.  Tenho estudado uma linha completamente oposta,  mais tradicionalista. Enfim, antimarxista, anticomunista e especialmente contrária ao feminismo.                         
 se você quiser algo nessa área, terei prazer em ajudá-lo, com muito vigor
                  
 me envie um email para contato@adler.net.br. abs   
                   
 Adler                         
 Fiquei curiosa com a sua pesquisa                         
 Vc prefere por email? Se quiser nos falamos por la      

             
prefiro sim. é mais fácil de escrever. me mande lá que respondo no fim do dia. 



Conversa por email


Adler, como conversamos ha pouco, vou te explicar melhor o que pretendo.
Sou mestranda em Direito Internacional Publico e Europeu na Universidade de Coimbra, e estou assistindo aulas como ouvinte em outra universidade aqui na Franca.
Preciso escolher um tema dentro do direito internacional publico para desenvolver a dissertação.
Coimbra tem uma faculdade de direito muito conservadora e dogmática, no entanto, as aulas que acompanho aqui sao da faculdade de sociologia, com uma professora engajada em movimentos feministas, lésbicos e questoes de gênero.
Como meus livros em portugues sao ja ligados a questao das mulheres, estou na procura de um tema que nao saia do direito e que esteja dentro de questoes de genero/mulheres.
Do pouco que vc escreveu, achei sua pesquise interessante, povocativa.
Se vc puder me contar um pouco sobre ela, adoraria! Bem como me sugerir outro tema que lhe viesse à mente.
Minhas pretensões nessa área vão ate a dissertação. Depois, quero partir pra sociologia de vez e sair do Direito, ha algum tempo que não me identifico mais....
Obrigada, 
XX

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Cara XX,

Obrigado por escrever. Estou de saída agora e só volto mais tarde. Nesse meio tempo, por favor me diga: 

Quem é sua professora na França?
Ela segue a linha marxista ou do feminismo clássico?
Você tem livros e trabalhos publicados no Brasil? Pode me enviar o link?
Sua professora adota a ideologia de gênero (estudo sobre pessoas trans)?
Sua professora adota influência de pensadores muçulmanos?
Você diz que a faculdade portuguesa é dogmática e conservadora, mas em que sentido? Você estudou doutrina católica, Aristóteles, o novo conservadorismo jurídico americano (anos 50 para cá)?


Abs.

Adler

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Adler,

Sem problema algum! Vamos la
1- ela se chama Jules Falquet
2- eu cheguei aqui ha poucos dias, a conheci ontem:
3- meu lattes: [ ela enviou o link]
4- minha professora foca a luta dela mais no lesbianismo, que ela acredita ser uma questão politica, muito alem de duas (ou mais) mulheres se relacionando afetivamente:
5- nao tive tempo ainda de saber
6- quando digo que a faculdade é dogmática e conservadora, o faco num outro sentido diferente do que vc citou. Nao e propriamente o que se estuda la, mas a não aceitação que dos professores a ideias novas ou simplesmente diferentes das que eles tem. Um exemplo breve foi eu ter expressado minha vontade em dissertar sobre o tema que te escrevi e um professor meu dizer que o saber jurídico nao deve dialogar com nenhuma outra área afim (seja sociologia, psicologia, medicina etc). Particularmente eu encaro essa visão como um grande retrocesso....mas me refiro a falta de liberdade para criar e pensar.


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Cara XX,

Sua professora é famosa. 

Pelo que vi, ela faz parte do feminismo marxista/materialista.  Bom, talvez ela não se classifique assim mas as publicações dela consideram o gênero como uma característica válida de classificação social e também como um grupo de certa forma revolucionário,passível de ser organizado para combater o colonialismo, capitalismo, etc.   Um pouco parecido também com a escola de Frankfurt, teoria crítica, etc.

Há literalmente milhares de estudos desse tipo, em todo o mundo. No Brasil, os estudos feministas vão quase todos nessa linha. Inclusive na PUC-MG, que tem um grande núcleo da área.

Eu recomendaria que você seguisse uma direção completamente diferente. Ao invés de tomar  gênero e a opção sexual como identificadores de classe social, demonstrar que: 

Linha Marxista;

a) opção sexual não é um critério em última instância econômico, por isso não deveria ser usado num contexto marxista;

Linha Histórica

b) demonstrar que o desprestígio do movimento gay masculino ante os partidos de esquerda e sua substituição pelo movimento gay feminino e bissexual demonstra que a questão do indivíduo gay nunca foi importante para o marxismo, mas somente o potencial revolucionário de seu caráter de minoria; - Acompanhar a evolução do uso gay para lésbica.

Direito Natural

c) Demonstrar que o comércio internacional de medicamentos abortivos deveria ser considerado um crime contra as mulheres e deveria ser combatido;
d) estudar a consequências de casamentos múltiplos, lésbicos ou bissexuais, para o direito de família, especialmente o problema de relações sexuais entre filhos não biológicos e pais não biológicos;
e)Explorar o uso de opções sexuais como critério aristotélico de classificação humana, especialmente a inadequação desse critério

História da ciência

f) demonstrar como a predominância de estudos feministas gerou distorções nos relatórios de órgãos como ONU, OEA, Banco Mundial, etc. Isso é facilmente demonstrável, por exemplo, nos estudos de discrepância salarial. Vários deles são distorcidos para demonstrar "gaps" maiores do que a ciência econômica determina.

Estudos religiosos e islâmicos

g) descrever o tratamento legal islâmico das mulheres e compará-lo com os direitos humanos; atacar o problema das cortes arbitrais inglesas que seguem o direito de família islâmico;


Por favor me diga se algum desses temas despertou seu interesse. 

Abraços, 

PS: Posso postar nossa conversa, sem mencionar seu nome?


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Adler, desculpe a minha demora, estive em viagem.
Sim, suas propostas foram muito boas! Me trouxeram mais clareza sobre temas a serem abordados e de que forma.
Minha professora de fato é uma ativista muito reconhecida. Gosto particularmente do fato de ser alguém com produção acadêmica e participação social naquilo que defende.
Agradeço imensamente sua atenção e gentileza em atender ao meu pedido!
Pode publicar sim, sem problemas.
Mais uma vez me desculpo pela escrita, ainda não me adaptei ao novo teclado.

XX

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XX

Fico feliz de ter ajudado. 

Por favor me envie o rascunho, assim que a escrita estiver mais adiantada.


Publicarei nossa convera no blog, com certeza. 

Abs.