sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Recof-Sped traz simplificação e mais benefícios a empresas exportadoras — Secretaria da Receita Federal do Brasil

Recof-Sped traz simplificação e mais benefícios a empresas exportadoras — Secretaria da Receita Federal do Brasil:



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Contas bancárias para quem se mudou do Brasil - Cenário atual

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Atualização 2020: Agora parece que vai! O Bacen baixou normas que simplificam as contas de não residente. Alguns bancos já estão cobrando taxa única de 3 mil reais para abrir a conta, e depois uma tarifa mensal normal, similar à de contas normais. 


Nova Atualização em 2017: A abertura de contas para investimento está mais ou menos padronizada. Começando com investimentos de R$300.000,00 em CDB, as taxa mensais são razoáveis. Para investimentos a partir de R$500.000,00, o produto já fica bem interessante. Por outro lado, a manutenção de conta apenas para receber pagamentos de pequeno valor ou para pagar pequenas contas continua cara.


Reproduzo, com autorização, uma conversa muito instigante que tive com uma leitora do blog. Ela autorizou a publicação. Os nomes foram alterados.


Boa tarde, Adler.


Saí do Brasil em janeiro de 2015 e tentei buscar ao máximo informações para deixar tudo organizado.  Sou correntista do Banco Itaú e na minha saída recebi a informação do Banco que após a declaração de saída definitiva não seria possível manter a conta. O que foi uma surpresa, pois inclusive na pagina da RF informava que se tinha imóvel no Brasil era possível ter conta bancária e essa foi a minha discussão com o Banco.

Recentemente fiz a comunicação de saída, e em contato com o Itaú, novamente me disseram que após a declaração de saída não posso manter a conta no Brasil, a qual utilizo para receber aluguel e mantenho investimentos.

Estou tentando vários contatos no Brasil para uma acessória, ou seja para manter uma conta no Brasil ou se tenho que fechar a conta atual, como proceder com o recebimento de aluguel (o que nem vale a pena fazer transferência), além de como fazer a transferência do investimento de forma que haja menos imposto possível.

Um desabafo: As vezes penso que seria melhor ser mais ignorante no Brasil, sem a comunicação deixaria meus investimentos e não teria que me preocupar em fazer as coisas certas, nesse caso seria possível cancelar a comunicação de saída e em abril fazer uma declaração de imposto normal?

Sei que são muitas pessoas com as mesmas dúvidas, mas se puder de alguma forma ajudar, eu agradeço.

Atenciosamente,

Virgínia

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Cara Virgínia,

Obrigado por escrever. Seu relato é tão detalhado que já peço sua licença para postá-lo no blog, sem mencionar seu nome. 

Sua situação é bastante comum hoje em dia.Curiosamente, há 04 anos atrás, embora as leis fossem quase as mesmas, isso não aconteceria. 

Você foi pega no meio de uma grande mudança mundial na regulação sobre operações financeiras. O que começou nas salas da OCDE e na mesas de discussão em Washington, chegou à sua vida sob a forma de uma orientação errada de um gerente do Itaú, que provavelmente está um pouco frustrado com toda a burocracia nova. 

Nos últimos anos, a legislação sobre controle financeiro endureceu muito. Uma das justificativas é o combate ao financiamento do terrorismo. Mas eu deduzo, sem poder provar, que o interesse real por trás disso é o aumento da eficiência na coleta de impostos. 

Seja qual for o motivo, porém, temos como resultado uma lista grande de leis normas. A principal, a meu ver, é a FATCA, lei dos EUA que visa controlar transações feitas em dólar, mesmo por estrangeiros.

Em outros locais importantes para o sistema financeiro, especialmente no Reino Unido, também houve regras novas com a mesma finalidade. A mais importante delas é chamada "Common Reporting Standards".

No Brasil, tivemos a nova lei de lavagem de dinheiro, a lei sobre corrupção, a internação da FATCA via convenções internacionais e normas internas e, para finalizar, vários regulamentos do Banco Central e da Receita Federal sobre estes mesmos temas. 

Para você ter  uma ideia da complexidade de tudo isso, eu que trabalho na área estou pelejando simplesmente para ler o texto puro das normas, e mal tenho tempo para meditar sobre elas e compreendê-las.

Na prática, as mudanças que eu tenho observado são as seguintes.

Primeiramente, os bancos e financeiras estão centralizando o setor de compliance em São Paulo, e desfazendo as mesas regionais de câmbio e investimentos estrangeiros. Eu presumo que isso é porque as normas novas ordenam que haja um gerente específico para compliance internacional, e é mais barato ter um gerente só do que vários espalhados pelo país.

Segundo, o Banco Central e a Receita se atiraram com fome sobre bancos e corretoras, para dar o choque inicial de fiscalização e passar a mensagem de que as regras não só só burocracia vazia, são para valer mesmo, são uma lei que deve pegar. Não é por acaso que, agora em janeiro, fecharam uma grande corretora de câmbio. 

Claro que, em tudo isso, há um pouco de jogo de cena, como os barcos negreiros que patrulhavam a costa do Brasil só para o fiscal inglês ver. O Brasil está bastante desmoralizado e precisa mostrar que quer combater o terrorismo e a corrupção. 

Por derradeiro, os bancos estão fazendo cara feia para contas de não residente (que é o seu caso). Como estas contas demandam muita supervisão e muita documentação, passaram a custar caro para o banco ou para a corretora de valores. Já ouvi dizer que essas contas só interessam para corretoras se movimentarem a partir de 100 mil reais, e para os bancos acima de 500 mil.

Um ponto interessante é a lei de anistia que o governo brasileiro está patrocinando. Embora muita gente diga que é para ajudar os políticos, eu acho que o objetivo verdadeiro é limpar um pouco a sujeira do sistema financeiro, para que as regras novas possam ser implantadas de vez e não tenham que lidar com resquícios de operações anteriores. Faz mais sentido assim.

De volta ao seu caso, parece-me que o gerente frustrado com quem você conversou não teve a paciência de lhe explicar que você pode sim ter uma conta de não residente. Talvez ele não tenha tido a paciência porque teria que dizer também que toda a tributação sobre seus investimentos vai  mudar, e que vários registros adicionais serão necessários.

Pode ser também que seu perfil de investimento não se enquadre no que o Itau busca, ou que o gerente esteja mal informado.

Não desanime. Pelo menos por enquanto, está valendo a pena fazer as declarações e registros da maneira correta. Já atendi várias pessoas que mudaram do país e largaram as contas bancárias para trás, só para depois encontrá-las bloqueadas. Algumas vezes com valores altos.

Além disso, se você sai do país e mantém aqui uma conta de RESIDENTE (ou seja, incorreta), a Receita pode interpretar que você deseja manter o domicílio tributário no Brasil, e, por isso, pode pedir que você pague imposto de renda sobre sua renda no exterior.

Para terminar num tom positivo, informo que conheço algumas boas corretoras e um ou dois bancos médios que aproveitaram o momento para captar as contas que os bancos grandes rejeitaram.

Por favor me escreva e ajudarei você a negociar com eles. 


Abraços, 

Adler


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segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Ilhas Virgens - Nova lei contra lavagem de dinheiro

A abertura e manutenção de offshores nas Ilhas Virgens Britânicas (conhecidas como BVI) ficou mais complexa.

Novas regras contra lavagem de dinheiro demandarão diligências, por parte dos agentes locais, no sentido de identificar o real beneficiário (proprietário) das empresas abertas lá.



Isso terá influencia em várias estruturas de investimentos destinadas ao Brasil, já que BVI é uma das rotas preferidas para investimentos no Brasil.

Farei mais comentários no futuro.





Legal Updates - News of Legal Developments in the BVI, Cayman, Cyprus and Anguilla by Harneys Lawyers - Amendments to the BVI’s AML regime now in effect:



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