terça-feira, 25 de março de 2014

Convenção de Viena de 1980 - Mas vale ou não vale?



Em relação ao mesmo assunto: AINDA SOBRE A ADOÇÃO DA CISG.



A menos que a Dilma publique um decreto nos próximos dias, meu entendimento é que a Convenção de Viena sobre compra e venda de mercadorias (CISG) NÃO vai valer no Brasil.



A blogosfera, os estudantes de direito e muitos professores e conferencistas estão dizendo que a CISG começa a valer em abril, devido a disposições da própria convenção. Dizem também que o congresso já aprovou o decreto legislativo, e que isso seria suficiente para que a convenção estrangeira aderisse ao nosso ordenamento.



Mas desde quando é assim? O costume no Brasil é internar a norma só depois de um decreto presidencial.



Talvez a presidência esteja preparando uma grande surpresa. Mas, até prova em contrário, eu duvido.



Eu adoraria que a CISG valesse no Brasil. Iria facilitar muito a minha vida e elevar o patamar do Brasil entre as nações civilizadas.



Mas, sem decreto, nada feito.





O que vocês acham?




sábado, 22 de março de 2014

Estrangeiro querendo importar mercadorias atuando como Microeemprendedor Individual




Às vezes posto por aqui alguns emails trocados com clientes. Os nomes e detalhes são sempre alterados e eu sempre peço autorização prévia.


Prezado Doutor Adler:

Eu sou do Uruguai, e tenho interesse em abrir uma empresa no Brasil. 

Eu tenho potenciais clientes no Brasil que gostariam de adquirir meu produto, para isso eu preciso de fazer registro do Produto no MAPA (Ministério da Agricultura).

Para o registro do MAPA, é preciso registrar a empresa ou caso eu optasse por distribuidor o mencionado registro deveria ser feito a nome do distribuidor fato que considero um pouco perigoso por uma ração comercial. 

Gostaria de saber se o Sr poderia me informar a documentação que eu preciso para apresentar para abrir uma empresa. 

A empresa pode estar dentro do Microemprendedor Individual ou tem ser uma sociedade?

O Sr poderia me esclarecer os requerimentos para esses dois tipos de empresas?

Aguardo seu retorno 

Atenciosamente 

Mujica.

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Caro Mujica, 


Muito obrigado por escrever. É um prazer ajudar quem quer investir no Brasil. 

No seu caso, recomendo a abertura de uma sociedade limitada.  Efetuar importações sendo um microempreendedor individual seria muito difícil. Além disso, você necessariamente teria que morar no  Brasil e pagaria altos impostos sobre a renda por aqui caso optasse por ser um empreendedor individual.  Finalmente, o microempreendedor individual não tem proteção patrimonial.  As dívidas da empresa seriam dívidas pessoais suas, o que é muito arriscado e pode comprometer seu patrimônio. 

Nosso escritório abre empresas para investidores estrangeiros regularmente. Cuidamos de todo o processo, incluindo a abertura da empresa, o registro do investimento perante o Banco Central e a obtenção do Radar (licença de importação/exportação).

Vamos marcar uma conversar por telefone ou skype, para que o Sr possa nos explicar melhor seu projeto?  Gostaríamos de saber, por exemplo, se o Sr. vai ter empregados no Brasil, entre outras coisas. 



Atenciosamente, 

Adler


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Prezado Dr Adler: 

Conforme o Sr requisitou pelo skype, aqui estão algumas das respostas que o Sr me fez no mail e tambem alguma das minha dúvidas em relação à abertura de uma empresa no Brasil. 

Em relação ao investimento eu não tenho uma estimação exata neste momento é por isso que gostaria de saber os custos que envolve a abertura da empresa os custos fixos de uma sociedade limitada e outras questões. 

O Sr me pergunta se teriamos empregados no Brasil, em relação a essa pergunta eu posso lhe dizer que como trata-se de produtos para nutrição animal eu nós precisamos de ter um técnico responsável pela empresa então teriamos ao começo sim de um empregado,

Para a sociedade limitada é preciso ter escritório sediado dentro do território brasileiro? É preciso ter algum representante da Sociedade?

Quais seriam os documentos que eu deveria ter para dar inicio à abertura da empresa? Exemplo, CPF? 

Em relação à abertura da empresa: 

Quanto tempo leva à abertura da mesma e qual é o custo?
Quais são os impostos fixos que uma sociedade dessa natureza tem de pagar mensalmente?
Quanto tempo leva para obter o RADAR?

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Caro Mujica, 

Para manter a sociedade no Brasil, você precisará de pelo menos dois sócios (na verdade, é possível abrir a empresa com somente um sócio mas há várias restrições. Recomendo sempre utilizar dois sócios).

 Você precisará também de um administrador/diretor que resida no Brasil. O diretor pode ser o seu empregado, por exemplo. 

Você precisará manter uma loja em território brasileiro. É importante que esta loja seja  um local onde seja possível armazenar o produto. Não poderá ser  um escritório num prédio, por exemplo. 

Os principais custos mensais são aluguel e contador.  Se você mantiver um empregado, você terá que pagar, mensalmente, por volta de 35% a 75% do salário dele em impostos e benefícios.

A empresa não paga impostos fixos, exceto por um pequeno imposto vinculado ao aluguel. Normalmente, só se pagam impostos quando a empresa faz vendas.  O sistema de tributação é complicado, mas podemos resumir, grosso modo, em duas opções: 16% sobre o faturamento bruto ou 34% sobre o lucro líquido + 10% sobre o faturamento bruto. 

A empresa leva de 2 a 3 meses para estar aberta. A obtenção do Radar demora um mês. O Radar só pode ser solicitado depois que a empresa estiver aberta. 

A lista de documentos é um pouco grande, especialmente se os sócios forem pessoas jurídicas (empresas). Normalmente nós enviamos uma lista bem detalhada de informações e documentos, após a assinatura do contrato. 

Você pode encontrar mais informações em alguns posts do meu blog. Por ex:



Atenciosamente, 

Adler


Receber herança ou doações de parentes africanos desconhecidos




Leia também: fraudes em negócios internacionais


Às vezes posto por aqui alguns emails trocados com clientes. Os nomes e detalhes são sempre alterados e eu sempre peço autorização prévia.

Vejam só que caso interessante e, infelizmente, muito comum:



Boa noite Dr Adler,


Sou o único beneficiário de uma conta em um banco no Exterior, mais especificamente na Africa, meu parente (que eu não conhecia) morreu lá, e já vivia lá há muito tempo. Parece que ele era membro do governo.


Já recebi um contato do banco que me indicou um advogado lá na Africa para fazer a operação. O advogado pediu para eu depositar um pequeno valor, para pagar os honorários dele e a taxa do banco. 

Gostaria de saber se este é o procedimento, e como fazer para a entrada deste valor aqui no Brasil.

Vou pagar imposto sobre o valor recebido?

Obrigado


Cândido.

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Prezado Cândido,


Este tipo de operação normalmente é uma fraude.  

Se você não conhecia o autor da herança (a pessoa que morreu),  a chance de ser fraude é de 99,999%.

Se você quiser prosseguir, posso analisar os documentos e fazer uma investigação. Contudo, peço que avalie se situação a vale o investimento.

Atenciosamente, 

Adler

Homologação de produtos médicos junto à Anvisa e normas de importação de produtos de saúde


terça-feira, 4 de março de 2014

A crise na Ucrânia e as cláusulas de Força Maior (Force Majeure)

Leia também:


Os leitores antigos do blog vão lembrar que, há pouco mais de 3 anos, eu publiquei um post comentando sobre a importância de os contratos internacionais preverem situações de força maior, tais como guerras civis, embargos e revoluções.

O post era chamado  A crise no Egito e as cláusulas de Força Maior (Force Majeure)


Pois bem, estava aqui matutando e percebi que, desde 2011, as empresas brasileiras que exportavam para Egito, Síria, Líbia, Tailândia e, agora, Ucrânia, tiveram todas que recorrer a esta cláusula.

(Muitos produtores de carne suína exportam para a Ucrânia, por exemplo)

As revoluções recentes mostram que o mundo realmente é um lugar perigoso e que o comércio internacional não é para os fracos.

Segue o post original, sobre o Egito. Ele ainda é verdadeiro:

___________________

Um dia, um cliente meu pilheriou sobre o fato de eu ter incluído situações de guerra, calamidade e embargo numa cláusula de força maior.

Um exemplo desse tipo de cláusula segue mais ou menos o modelo abaixo:


Article xx – Force Majeure
Artigo xx - Força Maior

If any party hereto is unable to perform this Agreement as a result of Force Majeure, i.e. an event which is not foreseeable or resisted or avoided by human acts, such as war, floods, fires, storms, earthquakes, embargoes and other situations recognized by both parties, the delayed, partial or total non performance of this Agreement may be allowed, and the liability in respect of the breach of contract by such party shall be partly or wholly exempted according to the situation.

Se qualquer das partes se tornar incapaz de cumprir este  Contrato como resultado de Força maior, ou seja, um evento que não é previsível, que seja irresistível e que não possa ser evitado por atos humanos, tais como guerras, enchentes, incêndios, tempestades, terremotos, embargos e quaisquer outras situações assim reconhecidas pelas duas partes.....

Bem, ontem mesmo o Newscomex publicou a notícia: Crise no Egito preocupa empresas de exportações de Maringá.

Fica então o aprendizado. O mundo é vasto e imprevisível. As cláusulas dos contratos internacionais devem levar isso em conta.

Além do mais, adicionar tais eventos hipotéticos ao texto dá um pouco de tempero e aventura à árdua tarefa de redigir um contrato internacional que às vezes chega a ter 30, 40, 50 páginas.

Deixem o seu advogado exercitar a imaginação. Nesses casos, a precaução nunca é demais.

sábado, 1 de março de 2014

Incorporating a Brazilian company, step by step


There are several posts in this blog dealing with company incorporation.

For example:

How to incorporate a Brazilian company through foreign direct investment
List of documents for setting up a company in Brazil
Power of Attorney for setting up a company in Brazil


But, since it is not something easy to do, the readers are always asking for better instructions.

I have drafted a more detailed guide that indicates which actions are to be performed by the investor and which ones will be made by my team in Brazil.

I  hope it helps. Please take a look:

You can also download it here.