quinta-feira, 31 de outubro de 2013

I Congresso Brasileiro de Arbitragem e Mediação Empresarial

Idealizado pelo Grupo de Estudos em Arbitragem da PUC Minas (GEArb) e pelo Grupo de Estudos em Mediação Empresarial da PUC Minas (GEMedE), o congresso será realizado nos  dias 21 e 22 de março de 2014, no auditório do Museu de Ciências Naturais (prédio 40, campus Coração Eucarístico).

A ideia é incentivar o estudo e a pesquisa em arbitragem e mediação empresarial, possibilitando que jovens profissionais, pesquisadores, juristas e professores tenham a oportunidade de apresentar e publicar seus trabalhos.

Paralelamente, foi aberto processo seletivo de trabalhos acadêmicos que explorem o tema proposto. Os textos selecionados serão apresentados pelo próprio autor no Congresso, além de os melhores serem publicados em uma edição especial da Revista de Arbitragem e Mediação Empresarial do GEArb e do GEMedE. 

Os interessados em enviar trabalhos para o I Congresso Brasileiro de Arbitragem e Mediação Empresarial têm até 5 de janeiro de 2014 para remeter os textos completos para análise da Comissão Científica do evento.

Para mais detalhes, confira o edital.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Lavagem de dinheiro: um crime tão conveniente que merece até um cartaz de filme de terror




O CNJ tem a cara de pau de dizer que "todo cidadão tem responsabilidade sobre o dinheiro que movimenta". 

O engenho de propaganda é sinistro e alarmista (note as cores escuras, o ponto de exclamação, a linguagem que transmite urgência).

Para perder o medo, basta pensar que o próprio governo não o leva a sério. O governo aceita receber tributos advindos de ganhos com atividades criminosas. Além disso, prefere confiscar o dinheiro de organizações criminosas, ao invés de tentar devolvê-los às vítimas originais. 

Para o governo, pecunia non olet (dinheiro não cheira mal). Mas ele quer tornar o cidadão um investigador estatal, responsável por avaliar a origem de cada nota que manuseia. 


Eu até poderia acreditar nas boas intenções do governo ao publicas este tipo de lei, se não fosse o seguinte:
 


i) as convenções internacionais sobre lavagem de dinheiro têm sido utilizadas para facilitar que os governos violem o sigilo fiscal dos governados;

ii) devido a legislações desse tipo, países como Inglaterra e Alemanha têm limitado o alcance do sigilo entre advogados e clientes. Ou seja: advogados passaram a ser obrigados a denunciar os próprios clientes; 

iii) essas leis buscam restringir o comércio em espécie de obras de artes, pedras preciosas, etc., o que só reforça o monopólio estatal sobre a moeda; 

iv) embora os objetivos declarados das leis e convenções contra a lavagem de dinheiro sejam a redução do tráfico de drogas e de outros tipos de comércio ilegal, verifica-se que o volume de drogas consumido só aumenta. É um indicativo de que o estado não está utilizando a lei para sua função original, mas sim com fins de coletar inteligência, fiscalizar contribuintes, etc.


VOCÊ DEVE SEGUIR A LEI. Não é porque ela é injusta que você ganha imunidade. Mas obedecer é diferente de venerar. Obedeçamos, porque somos obrigados. 

Mas, ao ver uma peça de propaganda  alarmista emitida pela assessoria de imprensa de um poder que deveria ser pautado pela moderação, não se deixe influenciar pela paranoia.

O governo está investindo muito dinheiro para que você não confie em mim. E está fazendo leis tentando restringir o seu direito de confiar em mim.

Por que será?





RESTANTE DA NOTA OFICIAL:


A Lei n. 12.683, de 9 de julho de 2012, tornou mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. O combate a esse crime é importante porque ajuda a cortar o fluxo financeiro de organizações criminosas. Nesta terça-feira (29/10), o CNJ e as demais instituições integrantes da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) se uniram ao Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) para lançar o Dia Nacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Saiba mais: www.cnj.jus.br/87gd.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Brazilian Law Blog: FDI moot and my amazing intern

Brazilian Law Blog: FDI moot and my amazing intern: My beloved UFMG's team, lead by my ex-intern, Ms. Maria Tereza, has been ranked first on the prestigious Foreign Direct Investment Inte...

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Pensão alimentícia com pais não residentes


Você sabia que é possível receber pensão alimentícia mesmo que o pai ou a mãe more em outro país? Esse é um exemplo prático de como funciona a cooperação jurídica internacional, mecanismo que garante o cumprimento da lei além das fronteiras e que estará em debate no Seminário Jurisdição Brasileira e Cooperação Internacional do CNJ nesta quarta-feira (23/10). Clique aqui para assistir ao vídeo e tire suas dúvidas sobre esse assunto e veja o que diz a Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro.*


*Notícia publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Visto definitivo de reunião familiar

Não são raros os casos de clientes brasileiros que me procuram buscando auxílio para trazer de forma definitiva para o Brasil seu(a)s maridos, esposas e filhos.

Apesar de parecer ser um visto difícil de se obter, a permanência definitiva nesse caso pode ser facilmente garantida por meio da solicitação de visto com base em reunião familiar, tal como sugeri a um cliente, cuja conversa segue abaixo.
Obs.: Nomes e detalhes alterados.







Prezado Adler, boa noite.

Necessito dos teus conhecimentos.

Sou brasileiro, divorciado e pretendo me casar com uma mulher de Hogsmeade, também divorciada de ex-marido falecido.

Ela possui um filha menor que também virá residir no Brasil, então necessito de visto definitivo para ambas.

Pensei em realizar nosso casamento antes dela vir para o Brasil, porém, gostaria de saber se uma união estável não produziria os mesmos efeitos.

Além disso, seria preferível realizar o trâmite no Brasil ou em Hogsmeade?

Grato


-------------------

Caro Sr. Robards,

Primeiramente, muito obrigado pelo contato.

Tanto o casamento quanto a união estável podem ser feitas em cartório por procuração no Brasil. Trata-se de um procedimento muito comum entre brasileiros que se casam com estrangeiros e o nosso escritório possui ampla experiência na área. Os documentos exigidos variam de acordo com cada cartório. Precisaria saber qual cartório você pretende realizar o procedimento, mas provavelmente será exigido:

a) cópia de certidão de nascimento;
b) cópia de certidão de divórcio;
c) documentos pessoais, todos autenticados em cartório estrangeiro, em consulado brasileiro no exterior e traduzidos para o português por tradutor juramentado.

Desta forma, nós recomendamos como melhor caminho o casamento por procuração.

Após a formalização do casamento, basta efetuar um pedido perante o Ministério da Justiça (ou perante o Consulado Brasileiro no Exterior no país de domicílio de sua esposa) do Visto Permanente por Motivo de Reunião Familiar. Esse visto é regulado pela Resolução Normativa n. 36 de 1999 do Conselho Nacional de Imigração. Segue abaixo breve resumo e informações acerca do seu procedimento de solicitação:

Permanência definitiva com base em cônjuge brasileiro ou prole brasileira

Requisitos exigidos aos interessados

a) possuir capacidade civil, segundo a lei brasileira;
b) estar casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro; ou
c) possuir filho brasileiro sob sua guarda e dependência econômica.

Documentos necessários à instrução do pedido com base em casamento com brasileiro

a) Requerimento próprio, devidamente assinado pelo interessado;
b) cópia autenticada, nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou do documento de viagem equivalente;
c) cópia autenticada da certidão de casamento;
d) cópia autenticada da cédula de identidade brasileira do cônjuge;
e) declaração de que não se encontram separados de fato ou de direito, assinada pelo casal, com firmas reconhecidas;
f) declaração de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil e nem no exterior, e
g) comprovante do pagamento da taxa respectiva.

Documentos necessários à instrução do pedido com base em prole brasileira

a) Requerimento próprio, devidamente assinado pelo interessado;
b) cópia autenticada, nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou do documento de viagem equivalente;
c) cópia autenticada da carteira de identidade do outro genitor do filho brasileiro;
d) cópia autenticada da certidão de nascimento da prole;
e) Declaração de que a prole vive sob sua guarda e dependência econômica, com firma reconhecida;
f) cópia autenticada da sentença transitada em julgado da ação de alimentos combinada com regulamentação de visitas, caso o estrangeiro não possua a guarda do menor;
g) Declaração de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil ou no exterior, e
h) comprovante do pagamento da taxa respectiva.
Atenção: Todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzidos por tradutor público no Brasil, juramentado, ou devidamente inscrito na Junta Comercial.

Onde encontrar os formulários exigidos

O formulário pode ser encontrado no endereço eletrônico do Ministério da Justiçawww.mj.gov.br/estrangeiros, no ícone “Entrada e Permanência”/ “Permanência”, ou ainda junto a uma das Unidades do Departamento de Polícia Federal.

Valor da taxa e local de pagamento

A taxa relativa aos pedidos de permanência deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a qual pode ser obtida no por meio do linkhttps://www2.dpf.gov.br/gru/gru?nac=1 no sítio eletrônico do Departamento de Polícia Federal.
A GRU pode ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários, observados os critérios estabelecidos para recebimento por esses correspondentes.

Canais de solicitação de serviço pelo usuário

Os pedidos de permanência devidamente instruídos com o formulário de requerimento e os demais documentos devem ser apresentados perante uma das Unidades do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado, quando então serão cadastrados como Processos Administrativos e Receberão número de protocolo.
Atenção: No momento da entrega dos documentos referentes à solicitação de transformação de visto nas Unidades do Departamento de Polícia Federal, os interessados receberão um protocolo constando sua fotografia e o número do processo, o qual servirá de comprovante de regularidade da sua estada no País, até a decisão final do pedido.
Conforme a previsão do art. 102 da Lei nº 6.815/80, é obrigatório que todo estrangeiro que tenha pedido em trâmite comunique a uma das Unidades da Polícia Federal, qualquer alteração do endereço residencial, o que deve ser feito no 30 (trinta) dias imediatamente seguintes à mudança de domicílio.

Canais disponíveis para acompanhamento do pedido

O acompanhamento dos pedidos de permanência pode ser realizado por meio da Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça, situada à Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Anexo II – Térreo, Brasília/DF, telefone +55 61 2025-3232, e-mail:estrangeiros@mj.gov.br; ou pela Internet por meio do site: www.mj.gov.br/estrangeiros, no ícone “Consultas a Processos”.

Decisão do Pedido

A saída do estrangeiro do Território Nacional, por prazo não superior a noventa dias, não prejudicará o processamento ou o deferimento do pedido de permanência, porém, o protocolo do pedido não assegura o retorno ao Brasil sem a obtenção do visto consular, quando exigido.

- Deferimento

Caso o pedido de permanência seja DEFERIDO, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do deferimento no Diário Oficial da União, o interessado deverá comparecer à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência, para realizar o registro.

Findo esse prazo e não tiver realizado o citado procedimento, deverá solicitar a republicação, nos termos da Portaria nº 3/2009.

- Indeferimento e Reconsideração

Caso o pedido de permanência não tenha sido aprovado, o interessado possui o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da data publicação no Diário Oficial da União, para solicitar a reconsideração da decisão, conforme disposto na Portaria SNJ nº 03/2009.
O pedido de reconsideração deve ser instruído com fatos e documentos capazes de ensejar a modificação da decisão e protocolizado junto à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado ou na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça.

Além dos documentos que modifiquem a decisão denegatória, o pedido deve ser acompanhado do comprovante do recolhimento da taxa, que deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.

A GRU pode ser emitida através do link www2.dpf.gov.br, do sítio eletrônico do Departamento de Polícia Federal, sendo que o código da receita referente aos pedidos de reconsideração é 140163.

Caso você não tenha tempo para cuidar desses procedimentos, nosso escritório pode realizar para você tanto o casamento por procuração quanto o pedido de visto permanente para a sua esposa e a sua filha.

Atenciosamente,
Adler Martins


Nota do Autor: Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:

Visto de reunião familiar x Visto de aposentadoria

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Negócios com a Áustria em Belo Horizonte

 Eu adoro a Áustria. Acho que Viena é a cidade mais bonita do mundo, e que a escola austríaca de economia foi a melhor coisa que aconteceu à humanidade nos últimos séculos.  

Já até arrisquei um post sobre como os brasileiros podem fazer mais negócios com esse extraordinário país:  Não Bitributação na Áustria.

Assim, eu não poderia deixar de dizer que uma missão comercial da Áustria estará aqui na minha cidade. Ainda por cima, porque eles virão justamente no dia do meu aniversário. 

Aguardo vocês lá. 


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Seminário e Encontros de Negócio Áustria –
 Minas Gerais
Parcerias e Oportunidades de Negócios


O Sistema FIEMG - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, por intermédio do
 Centro Internacional de Negócios do Instituto Euvaldo Lodi em parceria com o Governo
 do Estado da Estiria, Federação das Industrias do Estado da Estíria, Câmara de
 Economia do Estado da Estiria, Centro de Internacionalização do Estado da Estiria e 
Câmara de Comércio da Áustria, convidam para o Seminário e Encontros de Negócio 
Áustria – Minas Gerais Parcerias e Oportunidades de Negócios.

Objetivo: Divulgar as oportunidades de negócios para instituições e empresas mineiras 
buscando maior integração entre Minas Gerais e Áustria, principalmente nas áreas de 
meio ambiente, energia, biotecnologia, engenharia industrial, construção civil, automação,
metal mecânico.
  
Data: 21 de outubro de 2013 (segunda-feira)
Horário: 14h30 às 18h
Local:  FIEMG - Avenida do Contorno - 4.456 – Auditório 4º andar Funcionários - 
Belo Horizonte / MG
Programação:

14h30 – Credenciamento
15h00 – Seminário Áustria - Minas Gerais
16h00 – Encontro de Negócios  - Empresas Austríacas e Mineiras (sob agendamento)
18h00 – Encerramento Encontro dos Negócios


Gentileza enviar confirmação de presença até o dia 18/10/2013 pelo e-mail eurocentro@fiemg.com.br .

Formulário para inscrição do Seminário - clique aqui

Perfil das Empresas Austríacas e formulário para inscrição do Encontro de Negócios – Clique aqui

Informações pelos telefones (31) 3263-4718 ou 3263-4717


 VAGAS LIMITADAS!

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Ganho de capital na venda de ações para estrangeiros




Uma dica comum em reorganizações societárias é transferir o controle societário de uma empresa brasileira por meio de um contrato internacional de venda de ações, realizado no exterior, entre duas empresas situadas também no exterior. 

Por exemplo: a Google dos EUA pode vender suas ações na Google Brasil para a Google da Irlanda, com a finalidade de pagar menos impostos totais. 

Funciona muito bem quando o objetivo é só modificar o controle. 

O problema é quando se pretende utilizar esse mecanismo para fazer planejamentos tributários. 

Veja o caso trazido por um cliente (dados específicos foram alterados)



Resumo da operação :                                                                                     
                                                                                                                             
A empresa 2 e 3 (ambas localizadas no exterior) criaram a empresa 4  .           
                                                                                                                             
A empresa 2 vai vender sua participação na empresa A para a empresa 4. Esta operação será realizada integralmente no exterior.

A empresa "A" possui um grande valor em reserva de lucros não distribuídos.
                                                                                                                             
Não haverá aumento de capital na empresa A. Não haverá distribuição de lucro referente às reservas obtidas na empresa A.
                                                                                                                             
Não haverá a remessa de qualquer valor do Brasil para o Exterior
                                                                                                                             
Aqui no Brasil iremos emitir uma resolução de quotistas comunicando a saída e entrada de sócios e no Banco Central vamos transferir o registro do capital da empresa 2 para a empresa 4.  A transferência será feita pelo valor nominal das quotas/ações, sem indicar a reserva de lucros.        
                                                                                                                             
Considerando que a operação será realizada entre empresas do mesmo grupo econômico, que não haverá qualquer remessa de valores para o exterior e que toda a operação econômica será realizada no exterior, pergunto:
                                                                                                                             

Haverá tributação nesta operação?                

(ah, essa pergunta...)


É claro que eu não vou dar a resposta de bandeja. Mas seria interessante considerar algumas questões. 

i) se as empresas localizadas no exterior não fossem relacionadas, será que a empresa 2 entregaria uma empresa brasileira "recheada" de lucros para uma outra empresa, sem cobrar por isso?

ii) todas as empresas que possuem sócios estrangeiros são obrigadas a registrar balanços periódicos junto ao Banco Central. Não ficaria estranho, perante o Banco Central, que a empresa fosse vendida pelo valor nominal das cotas, e os lucros acumulados ficassem no Brasil de presente para o futuro dono?

iii) contratos internacionais de compra e venda de ações podem ter validade no Brasil antes de serem registrados por aqui? Em que medida?

iv) se a remessa de lucros ao exterior não tem tributação específica, qual seria a vantagem de uma operação como essa. 


Deixo vocês com as perguntas. 





                                               

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Living in Brazil but keeping an income source abroad

Brazilian Law Blog: Living in Brazil but keeping an income source abro...: From  time to time, I have very interesting discussions with blog reader. Please check this one. You will learn a not about Brazilian tax...

Qual o imposto de importação sobre fórmulas matemáticas?

Eu adoro meu trabalho. A pressão é grande, a reputação é ruim. Mas a gente se depara com cada coisa...

Vejam só:







EMAIL RECEBIDO DE UM CLIENTE. NOMES E DETALHES ALTERADOS

Sr. Adler, boa tarde.

Fazendo uma busca gigante em busca de respostas para um problema, encontrei  seu blog e seu email, com isso gostaria da sua ajuda.

Em 3.000 anos de aduana e comércio exterior, nunca havia me deparado com tal caso.

Um cliente quer  importar uma maquina e junto se vende uma fórmula.

Como classifico essa formula (já que a mesma tem valor na commercial invoice)? Esse produto será da seguinte forma. O técnico estrangeiro, irá montar todo o maquinário e depois passará para um papel essa formula secreta, a que só ele tem acesso.

Como realizar está importação? Qual seria sua classificação e seus impostos?

 Atenciosamente.

Zósimo de Panópolis

______________________


Caro Zósimo, 


Muito obrigado pelo contato. Seu caso é muito interessante. 

Há várias opções. É possível classificá-la como serviço, como licença de propriedade intelectual, como royalties, etc. 

Eu precisaria conhecer o caso em mais detalhes, para poder definir qual a melhor definição legal, e também se há maneiras de reduzir a tributação aplicável. 

Fico à disposição para conversarmos. 


Abraços, 

Adler (de Montes Claros)

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A conversa com o cliente rendeu bastante, e ao fim chegamos a uma boa conclusão. 


E vocês, o que acham?  Qual o código de classificação fiscal para fórmulas alquímicas?