segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Mais leis internacionais hoje

Pessoal,

Sei que estou me repetindo (ontem também escrevi sobre meu hobby de coletar leis).

Mas não consegui resistir. É a primeira vez que vejo um tratado internacional com o Reino Hachemita da Jordânia.  No mesmo dia em que é promulgado um tratado com Israel, ainda por cima.

E ainda temos novas do Uzbequistão (que é uma ditadura temível, mas um país com um nome cheio de charme exótico).

Para os que gostam de Borat, também um tratado de cooperação econômica com a nobre República do Cazaquistão.

Ah, se pelo menos todos esses tratados fossem novas convenções para evitar a dupla tributação...

OBS: Jurista de plantão, saibam que eu, obviamente, sei que decretos não são leis. Mas é mais fácil dizer leis internacionais do que explicar que os decretos promulgam a decisão do legislativo sobre a aceitação de tratados internacionais. Ademais, os tratados valem no Brasil como leis ordinárias, o que meio que conserta as coisas (exceto, é claro, pelos tratados relativos a direitos humanos, que têm status especial. Mas é tão complicado explicar tudo isso num título....)

6 de fevereiro de 2013
Decreto nº 7.911, de 5.2.2013 - Promulga o Acordo na Área de Turismo entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009.

Decreto nº 7.909, de 5.2.2013 - Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República do Uzbequistão, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.

Decreto nº 7.908, de 5.2.2013 - Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e de Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão, firmado em Brasília, em 27 de setembro de 2007.

Decreto nº 7.907, de 5.2.2013 - Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Brazilian Law Blog: What is the quality of Brazilian legal services li...

Brazilian Law Blog: What is the quality of Brazilian legal services li...: I'm taking this post from Investment Services Brazil , a website specialized in Brazilian real estate.  Their answer to the question at ...

Brazilian Law Blog: Cease and desist letters in Brazil

Brazilian Law Blog: Cease and desist letters in Brazil: I have just published an article at The Brazil Business . Please check it here, or follow the link.  Introduction The use of cease-...

Muitas leis internacionais hoje

Meu hobby: acompanhar diariamente a legislação brasileira para verificar como anda o grau de maldade do governo (é um hobby horrível, porque o governo sempre consegue superar as mais horrendas expectativas. Não recomendo nem aos meus inimigos).

Hoje, porém, certo alívio. Vária normas (decretos, não propriamente leis) que se podem chamar de "legais", ou pelo menos diferentes. Deem uma olhada:

Nota: Só para relembrar, as convenções internacionais valem no Brasil depois que o presidente emite um decreto presidencial que promulga a decisão do legislativo favorável à adoção do tratado. É um hábito histórico, herdado da época do Império. Um procedimento super burocrático, lento e repetitivo, que casa bem com nossa cultura e hábitos.


5 de fevereiro de 2013
Decreto nº 7.906, de 4.2.2013 - Promulga o Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, firmado em Haia, em 23 de janeiro de 2009.

Decreto nº 7.905, de 4.2.2013 - Restaura a vigência do Decreto nº 42.290, de 19 de setembro de 1957, que autoriza o restabelecimento da filiação do Brasil à União Geodésica e Geofísica Internacional.

Decreto nº 7.904, de 4.2.2013 - Promulga o Acordo Relativo à Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Brasília, em 12 de setembro de 2006.


Decreto nº 7.902, de 4.2.2013 - Promulga o Tratado sobre Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, firmado em Paramaribo, em 21 de dezembro de 2004.


Decreto nº 7.901, de 4.2.2013 - Institui a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CONATRAP.


Decreto nº 7.900, de 4.2.2013 - Promulga o Acordo para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Jaguarão, nas proximidades das cidades de Jaguarão e Rio Branco, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, firmado em San Juan de Achorena, Colônia, em 26 de fevereiro de 2007.


sábado, 2 de fevereiro de 2013

Empresa estrangeira tem direito a imóvel rural

Mais um artigo jurídico reforçando o que eu sempre digo.

Segue o link:


Empresa estrangeira tem direito a imóvel rural

No começo de janeiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo, através do seu órgão especial, autorizou o registro de terras rurais por empresa brasileira controlada por estrangeiro, decidindo de forma inédita uma questão fundamental para o crescimento de investimento estrangeiro no Agronegócio. (...)

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Dívida no exterior pode ser cobrada no Brasil? Sério?

LEIA TAMBÉM:  Preciso entrar na justiça contra empresa estrangeira. E agora?



ATUALIZAÇÃO EM 2017: 
As dívidas que um brasileiro adquire no exterior continuam podendo ser cobradas no Brasil, especialmente agora que temos um novo código de processo civil.


Dr Adler, boa noite!

Eu acabei de ver uma resposta sua no Fórum xxxxxxx, na minha procura na internet, e o que o outro leitore perguntou se encaixa no que estou passando. 

Moro na Gringolândia há quatro anos. Três meses atrás meus irmãos me comunicaram que minha mãe tinha sido diagnosticada com câncer.

A primeira coisa que fiz foi pedir um empréstimo (25 mil patacas = 65 mil reais) para mandar pro Brasil de modo a proporcionar para a minha mãe o melhor hospital, o melhor tratamento e enfermeiras 24hs. 

Volto pro Brasil correndo, e certamente com o salário do Brasil não vou ter como pagar esse empréstimo.

A pergunta é a mesma. Essa dívida pode ser cobrada de mim no Brasil? O dinheiro que mandei foi depositado numa conta poupança do meu irmão. 

Obrigado pela sua atenção, boa vontade e paciência!

Cordialmente,

Jimmy Olsen

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Caro Jimmy, 

Sinto muito por sua mãe e desejo a ela uma rápida cura. 

Certamente a dívida pode ser cobrada no Brasil, por via judicial. Creio que o melhor a fazer é renegociar com o banco gringolês. Posso prestar a você este serviço.

Atenciosamente, 


Adler

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Dr Adler, obrigado pela resposta!

Se não conseguir honrar esse compromisso certamente lhe contatarei.

Aproveitando a oportunidade, talvez o Sr pudesse me esclarecer mais uma dúvida.

Eu preciso mandar cerca de 37 mil reais para a minha mãe até janeiro. Ouvi dizer que se deve obedecer a um limite de 10 mil dólares por mês em remessa de dinheiro pro Brasil.

É verdade? 

Caso verdadeiro, poderia enviar 10 mil (dólares) para uma conta corrente dela num banco e  mais 10 mil para outra conta (poupança) dela em outro banco no mesmo mês? Ou da no mesmo porque é o mesmo CPF?

Obrigado novamente pela atenção e gentileza!

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Caro Jimmy,

 
Por nada. Fico feliz em ajudar.
 
Creio que o limite a que você se refere é o de transporte em dinheiro vivo (NOTA: posteriormente alterado para 10 mil reais, não dólares). Não há, em teoria, limite para as remessas via banco, a não ser, talvez, limite diário impostos por cada instituição.

Contudo, tais remessas podem ter impactos tributários (incidência de imposto sobre doações, por exemplo).
 
Forte abraço,

Seguir ou não a área internacional? A dúvida de muitos estudantes


Caro Adler Martins,

Olá!

Meu nome é Themis, sou estudante de Direito da UFG - Univ. Federal Grega (terceiro ano).

Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo blog. Já li quase todos os artigos, praticamente os devorei, estão todos muito claros e bem escritos!

Gostaria de uma orientação sua, se possível.

Sempre me interessei por direito internacional. Penso em seguir carreira, pois comércio exterior chama a minha atenção desde a época de vestibular - apesar de gostar de vários assuntos de Direito.

Gostaria de saber basicamente três coisas: se o trabalho de um advogado nessa área é dinâmico como parece ser, se você viaja bastante e, por fim, como você me aconselha a prosseguir daqui pra frente, já que estou optando por esta área.

Sou uma mulher apaixonada por conhecimento. Tudo que significa mesmice, estagnação, rotina, me desanima. Não sei se você também era tão ansioso quanto eu na sua época de faculdade, mas eu constantemente me pergunto o que fazer com as coisas que aprendo e qual rumo tomar. Nunca tive certo na minha cabeça se queria seguir a advocacia ou se queria concurso público. Faço estágio no TRF2 há alguns meses, elaboro sentenças de 2ª instância (votos). Adoro o que estou fazendo, mas me pego pensando se não é apenas porque ainda tudo pra mim é novidade. Me questiono se, como funcionária pública, não cairia no tédio diante das mesmices. Antes também estagiei num escritório de perícia contábil e tributária. Lá tive a oportunidade de conhecer um pouco a rotina do advogado - sem dúvida me parece um trabalho onde vc é mais pressionado, um clima mais estressante, desgastante...

Ah! Pro mercado atual, é necessário saber algum outro idioma além de inglês e espanhol? Qual a importância de intercâmbios? Os escritórios me dão a oportunidade de me tornar intercambista? (Quantas perguntas...rs)

Qualquer informação útil é bem-vinda!

Agradeço pela atenção e te desejo sucesso no seu trabalho,

Themis

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Cara Themis,

Não poderia deixar de responder um email tão entusiasmado. 

Desculpe pela demora. É que estava terminando um artigo muito importante, sobre contratos entre os países do BRIC. Envio em anexo. Espero que você goste.

Você tem o perfil típico de quem gosta de internacional: o estudante de direito que não se encaixa em lugar nenhum. 

Vou dar algumas dicas:

     Aprenda chinês; (atualizado  em 2016) Aprenda inglês muito, muito bem. Procure obter um diploma de proficiência, como o de Michigan. 

     Participe de competições internacionais. Principalmente a VIS e a Jessup. Acesse o site do grupo de estudos em internacional da UFMG para se informar. Procure o GEDICI;

     Viaja-se muito, mas em geral para os lugares em que você foca sua atuação. É raro quem viaja o mundo inteiro;

     Pesquisa sobre a atuação de escritórios brasileiros com experiência na área internacional. Por exemplo: L.O. Batista e Noronha Advogados. 



Dicas adicionais:

  •       Siga duas dezenas de blogs em inglês, alemão, espanhol etc, nas área de negócios, fusões e aquisições, direito europeu, direito marítimo, etc. Vai ajudar muito. 
  •           Cure-se da doutrinação marxista das universidades brasileiras fazendo o Curso Online de Filosofia do Prof. Olavo de Carvalho (faça a inscrição neste link)


Gostaria de publicar sua mensagem no blog. Fiquei muito  lisonjeado com seu email. 

Um grande abraço,

Adler

Como um sócio pode deixar uma empresa no Brasil.

Brazilian Law Blog: How can a partner leave a company in Brazil - Como...: How can a partner leave a company in Brazil - Como um sócio pode deixar uma empresa no Brasil. This was a question from client regardi...Publicar postagem