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Receita Federal implantou na última semana a Operação TOLERÂNCIA ZERO, que visa aumentar o combate às fraudes nas importações praticadas por empresas interpostas, também conhecidas como “empresas de fachada” ou “laranjas”.
Após uma série de cruzamentos de informações provenientes dos mais variados bancos de dados da Receita Federal, o Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros – CERAD identificou diversas empresas que podem estar sendo utilizadas como interpostas , uma vez que tais importadores não apresentam, entre outros, quadro de funcionários, recolhimento de tributosinternos – como por exemplo: Imposto de Renda, Contribuições Sociais – , sócios com capacidade financeira , situações que revelam fortes indícios de que tais empresas não possuem capacidade econômica, financeira e operacional para operar no comércio exterior.
Com apoio de TODAS as unidades aduaneiras, responsáveis pelo Portos , Aeroportos e Pontos de Fronteiras, integradas por meio do Programa Nacional FRONTEIRA BLINDADA, a Operação TOLERÂNCIA ZERO irá monitorar essas empresas que foram selecionadas por apresentarem grau de risco tributário e aduaneiro elevados.
Dados históricos revelam que o principal crime associado à utilização de interpostas pessoas nos negócios das empresas é o crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90) que consiste na sonegação de tributos internos e de comércio exterior por meio da omissão de informação ou da prestação de declaração falsa às autoridades aduaneiras, visando, em especial:
  1. Ocultar o real adquirente;
  2. Praticar o subfaturamento, através, da utilização de documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
  3. Introduzir mercadorias no mercado interno sem o devido controle, por meio da falsa declaração de conteúdo.
Com a Operação TOLERÂNCIA ZERO, a Receita Federal pretende intensificar o rigor nas operações de comércio exterior dessas empresas. Os resultados esperados com a operação são:
  • Maior percepção de risco por parte dos fraudadores , com o aumento no rigor da fiscalização ;- Consequente incremento nas retenções e apreensões de produtos e na arrecadação de tributos e multas; e
  • Garantir um ambiente concorrencial saudável entre os produtos importados e os nacionais”