sábado, 17 de novembro de 2012

Nova paralisação da Receita Federal nos portos. E o meu contrato, como fica?


Eu sempre alerto meus clientes e alunos para duas situações que ocorrem com frequência, mas das quais ninguém costuma se lembrar

i) guindastes quebram e cargas vão ao mar;

ii) a Aduana brasileira faz greve todo ano.

Sobre esta última situação, vale lembrar que semana que vem haverá novas paralisações. Ou seja, com exceção das situações emergenciais, nenhuma mercadoria será liberada no porto.

Os resultados são previsíveis. Do lado econômico, prejuízos. Do lado jurídico, o exportador que só receberia depois da inspeção de entrega ficará furioso com o importador. O cliente final brasileiro, que está esperando a mercadoria, ficará também furioso com a Trading Company.

É por isso que todos os contratos de importação devem conter uma cláusula dizendo que greves e paralisações constituem caso de força maior e que, nesses casos, a execução do contrato ficará suspensa.

Acreditem em mim, isso pode evitar a falência de uma empresa.

Sobre a greve, não sou contra. A situação dos portos brasileiros é ridícula, beirando o delírio da loucura. Comparem com os portos de Singapura, Hong Kong e mesmo os do Chile. Deve ser horrível trabalhar nessas condições.

Abaixo, o comunicado do Sindifisco sobre a paralisação.



Segunda-feira é dia de desembaraço zero


Segunda-feira (19/11) será a oportunidade de os Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) intensificarem as ações de mobilização em prol da Campanha Salarial com mais uma semana de desembaraço zero nas unidades aduaneiras de todo o país. Até a sexta-feira (23/11), nenhuma mercadoria será desembaraçada, com exceção de perecíveis, inflamáveis e medicamentos.
A iniciativa é fruto de deliberação da Assembleia Nacional Extraordinária, ocorrida dias 30 e 31 de outubro, e deverá se repetir entre os dias 10 e 14 de dezembro. A primeira semana de intensificação foi de 22 a 26 de outubro. Nos demais períodos, a operação-padrão prossegue nos moldes atuais. 
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) conclama todos os aduaneiros a participarem do movimento.

inBoletim Informativo - Ano III Nº 789, 19/11/2012

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Has Brazil adopted CISG yet? | Brazilian Law Blog

A CISG já vale no Brasil?



Toda a comunidade que atua com Direito Internacional Comercial no Brasil (ou seja, 15 escritórios de advocacia, grupos de estudos de umas 20 faculdades, o CEDIN e eu) está aflita para ver a Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias ser adotada pelo Brasil.

A ansiedade aumentou depois que o Senado promulgou  o Decreto Legislativo que aprova a convenção (no dia 19 de outubro deste ano, veja aqui).


Para posicionar os leitores menos íntimos com o assunto: a promulgação de um Decreto Legislativo pelo Senado é um dos últimos passos na adoção de uma convenção internacional pelo Brasil. 

Nas palavras do professor Adriano Grigorini:

Desta forma, vejamos o processo de ratificação dos tratados internacionais segundo o direito brasileiro: (...) 
 Aprovado na Câmara, o Projeto de Decreto Legislativo segue para o Senado, o qual poderá rejeitar, aprovar ou “aprovar com emendas”. Aprovado, é promulgado pelo Presidente do Senado e publicado na Seção I do Diário Oficial da União e na Seção II do Diário do Congresso Nacional.

Após, retorna ao Presidente, o qual poderá aceitar ou rejeitar, no todo ou em parte. Havendo concordância, o Presidente elabora Decreto Executivo ratificando-o e determina sua publicação no Diário Oficial da União e é também publicado no Diário Oficial do Congresso.

Ou seja: ainda falta a ratificação da convenção pela nossa Presidente (presidenta).

Por que eu estou dizendo isso? Li duas notícias recentes afirmando que a CISG já faz parte do Direito Brasileiro, ou, alternativamente, que o Brasil já aprovou a CISG. 

Confiram: 




Eu não entendi bem a motivação dos autores para fazerem tal afirmativa. O primeiro autor diz que:

"Tão logo passe pelo Senado, a CISG terá sido aprovada pelo BrasilNos termos do seu [da convenção] artigo 99(2), passará a viger depois de doze meses contados do depósito do instrumento de aprovação."


Mas eu não entendo que o artigo 99(2) da CISG autorize um estado a pular suas etapas internas de aprovação (no caso, pulando a etapa do decreto presidencial).

O segundo artigo é menos claro em suas motivações.

Não quero ser arrogante. São autores respeitados a assinar os dois textos. Talvez adotem uma corrente teórica que eu não conheça. Ou talvez adotem a teoria de que o Congresso tem competência ara aprovar convenções, sem necessidade de sanção presidencial, a qual não aprovo.

 Vou até procurá-los para discutir o assunto. 

Mas, de qualquer forma, acredito que a corrente majoritária dirá que a CISG ainda não vale no Brasil. 

Para mais informações:








Annas em Família: Casei em Las Vegas! E agora, sou casado ou solteir...

Hoje encontrei um blog sobre Direito de Família que enfrentou a questão da validade dos casamentos celebrados no exterior e não registrados no Brasil. A resposta dele (ou delas, as autoras são mulheres) é igual à que já expressei aqui: o casamento é válido! (Não casem de novo antes de se divorciarem).

Segue aí:


Annas em Família: Casei em Las Vegas! E agora, sou casado ou solteir...: Uma dúvida mais que frequente e que enfrentamos diversas vezes com nossos clientes aqui no escritório é a questão do casamento no exterior...

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Livro: Contrato, globalização e Lex Mercatoria



Segue email do Dr. Frederico Glitz, advogado de Curitiba, que generosamente publicou e disponibilizou de forma gratuita o livro Contrato, globalização e Lex Mercatoria, que trata dos contratos internacionais. 

O Link para o download do livro segue ao fim da mensagem.

_____________

Prezados,
Boa tarde.
É com prazer que informo o lançamento de meu livro "Contrato, Globalização e Lex Mercatoria" pela editora Clássica. O livro aborda a internacionalização do contrato, o papel do costume na formação das obrigações contratuais, passando pela análise dos Incoterms, Princípios Unidroit e da Convenção de Viena (CISG).

O livro está disponível em formato eletrônico (pdf e em breve epub), em breve estará disponível também em inglês e espanhol e está disponível para download gratuito pelo link:
http://www.fredericoglitz.adv.br/upload/tiny_mce/GLITZ_Globalizacao_alt2.pdf
Cordialmente,
FREDERICO E. Z. GLITZ
Advogado - Lawyer – Abogado - Avocat
Rua Carneiro Lobo, 570, cj. 1501 - Batel
Curitiba - Paraná - Brasil - 80240-240
www.fredericoglitz.adv.br

BRAZILIAN JUDICIARY EMERGES STRONGER AFTER “CASH FOR VOTES” CORRUPTION TRIALS. | Brazilian Law Blog

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