terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Visa issues in Brazil | TechTelGirl

Está em inglês, mas achei que seria interessante compartilhar as agruras de estrangeiros renovando vistos no Brasil.

Quem pode indicar onde está o erro?

Visa issues in Brazil | TechTelGirl

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Quick guide to obtain permanent resident visa for those who have a Brazilian life partner

Quick guide to obtain permanent resident visa for those who have a Brazilian life partner

Importing to Brazil, Setting up a Subsidiary/Sending a representative to Brazil.

Importing to Brazil, Setting up a Subsidiary/Sending a representative to Brazil.

Consulta de um leitor do blog - vistos e investimentos

ATUALIZAÇÃO DE 2016:  EM DEZEMBRO DE 2015, AS REGRAS FORAM ALTERADAS. O INVESTIMENTO MÍNIMO É DE 500 MIL REAIS.  INVESTIMENTOS A PARTIR DE 150.000 REAIS PODEM SER CONSIDERADOS, DESDE QUE HAJA INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA.


Exmo. Sr.:

Sou professor do ensino secundário em Portugal e neste momento encontro-me de férias no Brasil.

Cheguei a São Paulo dia 30 de Outubro com visto de turista para conhecer o país e explorar o mercado laboral. Assim, entreguei alguns currículos em escolas privadas que manifestaram interesse em contratar-me. Pretendo, se as condições forem as desejadas, trabalhar aqui, por isso gostaria de colocar algumas questões que, por favor, agradecia me respondessem:

a) É possível um estrangeiro com visto de turista, residindo em casa de amigos, solicitar o CPF?

b) Posso comprar um imóvel com visto de turista? Quais são os passos para efectuar uma compra deste tipo?

c) Qual é a documentação necessária para abrir uma conta bancária? É possível efectuar essa operação com o passaporte e/ou CPF?

d) Se alguma entidade empregadora quiser contratar-me, o que é que tenho de fazer? Onde me devo dirigir? Tenho de voltar a Portugal?

e) Se quiser prolongar as minhas férias no Brasil, só tenho de alterar a data da viagem? Devo fazer algum pagamento? Onde?

Antecipadamente grato pela sua atenção e gentileza,

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Caro leitor, 

Muito obrigado pelo seu contato. 

Em resumo:


 É possível um estrangeiro com visto de turista, residindo em casa de amigos, solicitar o CPF? 
Sim, basta ir aos correios e depois à Receita Federal.


b) Posso comprar um imóvel com visto de turista? Quais são os passos para efectuar uma compra deste tipo?
Sim. Basta fazer o contrato e remeter o dinheiro de Portugal diretamente para a conta do vendedor.  Fora isso, você deve seguir as formalidades brasileiras para passamento de escritura e registro.


c) Qual é a documentação necessária para abrir uma conta bancária? É possível efectuar essa operação com o passaporte e/ou CPF?
  
Sim, mas raríssimos bancos abrem contas sem que o estrangeiro tenha um documento chamado Registro Nacional do Estrangeiro. O Sr. deve procurar agências que tenham experiência em trabalhar com câmbio estrangeiro. Se tiver algum problema, posso indicar-lhe uma em Belo Horizonte. 

d) Se alguma entidade empregadora quiser contratar-me, o que é que tenho de fazer? Onde me devo dirigir? Tenho de voltar a Portugal?
O Sr. deverá voltar a Portugal e tomar uma das seguintes providências: Dar entrada num pedido de igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros ou então solicitar à empresa brasileira que solicite uma autorização de trabalho para você. A solicitação deve ser apresentada ao Ministério do Trabalho, em Brasília. Se for concedida, o Sr. poderá solicitar a emissão de um visto de trabalho para o Brasil. 

Caso o Sr. deseje comprar um imóvel cujo valor supere os R$600.000,00, poderá solicitar um visto de investidor, mediante a constitução de uma empresa no Brasil com capital social equivalente a R$600.000,00, da qual o Sr. será diretor. (um visto de diretor deverá ser solicitado)

e) Se quiser prolongar as minhas férias no Brasil, só tenho de alterar a data da viagem? Devo fazer algum pagamento? Onde?
O Sr. precisará dirigir-se à Polícia Federal e pedir uma extensão de visto de turista. Mas atenção, o visto pode ser prorrogado somente uma vez, por no máximo 90 dias. 

Gostaria de pedir sua permissão para publicar esta consulta em meu blog, omitindo os nomes. 


Caro Adler,

Muito obrigado pelo seu e-mail e pela informação que me enviou.

Antes de solicitar os seus serviços e de ir à Polícia Federal, gostaria que me esclarecesse as dúvidas que escrevi em baixo a vermelho.

Relativamente à publicação das perguntas e respostas, autorizo que as publique, já que podem ser úteis a outras pessoas.

Antecipadamente grato,

Quais são os bancos onde posso abrir uma conta? Aqui em SP temos o banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa  e Santander.

Como funciona um pedido de igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros? Onde posso solicitar esse pedido? Como pode uma empresa brasileira contratar-me? Qual é o procedimento? Liguei para a Polícia Federal e disseram-me que não seria necessário voltar a Portugal, apenas teria de ir a um Consulado Brasileiro no exterior (sugeriu-me que fosse ao Paraguai, pois é mais perto) e apresentar uma declaração da empresa.

A minha viagem de regresso é em Janeiro (Novembro- Janeiro 90 dias). Antes de ir à Polícia Federal para prolongar o meu visto de turista por mais 3 meses, altero a data da viagem sem saber se vai ser autorizada? Que requisitos devo reunir para estender o meu visto?
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Caro xxxxx
Seguem respostas:

Quais são os bancos onde posso abrir uma conta? Aqui em Jaú (SP) temos o banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa  e Santander.
Em qualquer banco. O mais difícil é encontar uma agência em especial que tenha experiência com estrangeiros e com câmbio.

Como funciona um pedido de igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros? Onde posso solicitar esse pedido? Como pode uma empresa brasileira contratar-me? Qual é o procedimento? Liguei para a Polícia Federal e disseram-me que não seria necessário voltar a Portugal, apenas teria de ir a um Consulado Brasileiro no exterior (sugeriu-me que fosse ao Paraguai, pois é mais perto) e apresentar uma declaração da empresa.
O pedido é um pouco complicado. Tem que ser feito perante o Ministério da Justiça. O processo pode ser iniciado no Brasil, desde que você esteja aqui regularmente.

Para uma empresa brasileira contratá-lo, ela deve entrar com um pedido de autorização de trabalho perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Também é um procedimento bastante técnico e costuma demorar de seis a oito meses. Após a concessão da autorização, você deve obter o visto em Portugal.

A minha viagem de regresso é em Janeiro (Novembro- Janeiro 90 dias). Antes de ir à Polícia Federal para prolongar o meu visto de turista por mais 3 meses, altero a data da viagem sem saber se vai ser autorizada? Que requisitos devo reunir para estender o meu visto?
A dilação pode ser concedida pelo fiscal sem necessidade de apresentação de quaisquer documentos. Em geral, é concedida a todos que solicitam.

Espero poder ajudá-lo no pedido de igualdade ou no visto de trabalho.

Bom natal!

(Pre)texto Internacional: Os ilegais e o Brasil legal

(Pre)texto Internacional: Os ilegais e o Brasil legal: A Polícia Federal tem impedido a entrada de haitianos na ponte da Brasileia, no Acre, e em Tabatinga, no Amazonas, a reescrever mais um capí...

Tributação desestimula internacionalização

Punição fiscal às empresas brasileiras

Fonte: Valor Econômico

Por Alberto Xavier

A partir das duas últimas décadas do século passado assistiu-se ao surgimento da multinacional brasileira. O fenômeno da globalização e necessidade de conquista de novos mercados impulsionaram as empresas nacionais em busca de oportunidades além-fronteiras.

Mas em vez de estimular e favorecer este esforço, a legislação tributária brasileira criou um regime que desincentiva a internacionalização e prejudica a competitividade das nossas multinacionais.

Esse regime, previsto no artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, consiste em tributar os lucros das sociedades controladas e coligadas, domiciliadas no exterior, no momento da apuração por essas sociedades, sem aguardar pela sua distribuição, na forma de dividendos para o sócio no Brasil. Momento este em que tais lucros deixariam de ser renda das sociedades estrangeiras, dotadas de personalidade jurídica própria, para passar a ser renda da controladora ou coligada brasileira.

Esse sistema perverso é uma singularidade brasileira, não adotado pelos demais países, pelo qual a competitividade das nossas empresas vê-se seriamente abalada, pois comporta um ônus fiscal mais pesado do que o das suas rivais no mercado global.

É que esses países apenas adotam um regime excepcional de tributação automática de lucros de certas controladas quando estas auferem rendas passivas e são domiciliadas em território de baixa tributação (regime "CFC" - Controlled Foreign Corporation), enquanto que o Brasil fez dessa regra o regime geral de controladas e coligadas no exterior, independentemente de qualquer condição.

A legislação tributária criou um regime que desincentiva a internacionalização

A lei brasileira adotou um sistema que se afasta totalmente do tipo CFC, por não ter caráter excepcional e finalidade antielisiva, já que atinge, como regra geral, o lucro das sociedades controladas ou coligadas no exterior, independentemente da natureza dos rendimentos que o integram e do nível de tributação do país de seu domicílio. A total inexistência de um elemento "abusivo" relacionado ou com o domicílio ou com a natureza do rendimento leva a afirmar que a lei brasileira não tem a natureza de uma lei "CFC", e que seu objetivo é puramente arrecadatório.

Ainda mais grave é o caso das empresas brasileiras que investem, direta ou indiretamente, em países que celebraram com o Brasil tratados contra a dupla tributação e que contêm o artigo correspondente ao artigo 7º do Modelo OCDE. Segundo esse artigo, o país de domicílio da sociedade matriz (por exemplo, o Brasil) pode tributar os lucros externos de filiais ou sucursais (estabelecimentos permanentes sem personalidade jurídica), mas no que concerne às sociedades controladas ou coligadas (dotadas de personalidade jurídica) a competência para a sua tributação é exclusiva do Estado de domicílio destas sociedades (i.e., Dinamarca), com a consequente proibição de tributação pelo Estado de domicílio do sócio (Brasil).

Na sistemática dos tratados, tais lucros só seriam tributáveis pelo Estado de domicílio do sócio, quando distribuídos como dividendos.

Porém, a regra clara do artigo 7º, tem sido contestada por autoridades brasileiras que pretendem recusar a aplicabilidade dos tratados com base em dois argumentos equivocados.

Um deles consiste em afirmar que a legislação brasileira corresponde ao modelo das legislações estrangeiras do tipo "CFC", e que, segundo a OCDE, não seriam incompatíveis com o art. 7º dos tratados.

Essa afirmação não é verdadeira, pois a OCDE apenas admite essa compatibilização por reconhecer que as leis "CFC" só se aplicam aos casos de abuso, o que não ocorre com a lei brasileira.

O outro argumento é o de que não se aplicariam os tratados internacionais, uma vez que a legislação brasileira estaria tributando o lucro (resultado de equivalência) do sujeito passivo brasileiro controlador no Brasil e não o lucro da empresa estrangeira, pelo que não ocorreria um conflito sujeito à aplicação do art. 7º do tratado.

Esse argumento é contrário à própria letra expressa da lei brasileira que manda "adicionar" ao lucro líquido da matriz ou controladora no Brasil, o lucro da sociedade estrangeira (art. 25, parágrafo 2º, II da Lei nº 9.249, de 1995 e parágrafo 4º do art. 1º da IN nº 213, de 2002.

Logo, o que se tributa no Brasil, não é o lucro da empresa local, nem o resultado de equivalência patrimonial, que a lei expressamente declara não tributável (parágrafo 6º da Lei nº 9.249), mas é o lucro da própria empresa estrangeira que é adicionado ao do sócio no Brasil, tal como se ela fosse transparente ou sem personalidade jurídica.

Tal lucro só é tributado nas mãos de empresa brasileira por ser essa a única técnica possível para viabilizar a arrecadação pelo Estado brasileiro, de impostos incidentes sobre pessoas estrangeiras.

A tentativa das autoridades de afastar a proteção dos tratados desvirtuando a sua finalidade, poderá agravar o dano à competitividade das nossas empresas e causar a perda de confiança no país pelo descumprimento de compromissos internacionais.

Alberto Xavier é sócio do escritório Xavier Bragança Advogados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações