quarta-feira, 30 de novembro de 2011

CMN autoriza bancos a captar recursos e emprestar no exterior



Fonte: www.folha.com

Os bancos brasileiros poderão captar dinheiro no exterior e emprestar para empresas do Brasil lá fora. A regra foi aprovada em reunião do CMN (Conselho Monetário Nacional) na noite de ontem.


Atualmente, apenas instituições que têm agência no exterior podem fazer esse tipo de operação, sujeita às regras do país em que atua.


Com a norma aprovada ontem, mesmo bancos que não estão fisicamente em outros países poderão emprestar a empresas brasileiras recursos captados no mercado externo, sem ter que trazer o dinheiro do Brasil.


A regra valerá também para bancos de fomento, como o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).


CONSIGNADO


O CMN aprovou também norma que prevê que os bancos terão que colocar nos contratos com correspondentes bancários o critério para remuneração dessas empresas.
Atualmente, muitos correspondentes atuam captando clientes para tomar empréstimos junto ao banco -principalmente os consignados, que têm desconto em folha.


O banco, por outro lado, oferece uma comissão para cada cliente captado e, segundo o Banco Central, isso está incentivando os correspondentes a buscar clientes sem critério, só para garantir o pagamento. Além disso, os bancos estão oferecendo comissões cada vez mais altas, o que pode não ser sustentável.


"Ante a forte concorrência que existe nesse setor, começamos a ver uma ação nessas pessoas fazendo o crédito mais pela comissão do que pelo crédito em si", afirma o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odillon dos Anjos.


Para evitar que isso comprometa a estabilidade financeira dos bancos, eles terão que mostrar, em cada contrato, que o tamanho da comissão que estão oferecendo é economicamente viável, ou seja, é proporcional ao tamanho da operação. Esses contratos serão fiscalizados pelo BC.

E quando a transferência do imóvel depende de averbação de divórcio ocorrido no estrangeiro?


 (Post que publiquei no  Redimob, portal do setor imobiliário) 


Para dar continuidade aos posts sobre a regulação dos direitos de família relativos ao Direito Internacional Privado, dispostos pelo artigo 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, hoje abordarei a questão do divórcio realizado no exterior.

Sobretudo, tratarei de como tais sentenças ou decisões podem passar a ter validade no Brasil e, assim, possibilitar a divisão dos bens imóveis do casal.

As sentenças de divórcio emitidas no exterior dependem da homologação do STJ para possuírem validade no Brasil. Contudo, durante muito tempo, a postura adotada em nosso país era a de não homologação por ferir a ordem pública.

Depois, com a modernização dos costumes, tais sentenças passaram a ser aceitas, ainda que não como divórcio, mas como o pejorativo desquite.

O seguinte passo na aceitação das sentenças foi a homologação do divórcio para estrangeiros, mas somente com efeito de separação/desquite para os nacionais.

Atualmente, o divórcio é amplamente aceito no Brasil. Aliás, como se sabe, desde a aprovação do “divórcio-express”, em uma Proposta de Emenda Constitucional, o divórcio em território nacional tornou-se simples, mais barato e com a possibilidade de ser realizado em cartórios.

Contudo, para processos realizados no exterior, com um ou ambos os cônjuges brasileiros, existe um regulação especial, prevista no parágrafo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

§ 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.


Ainda assim, fica a pergunta: dado o fim da exigência constitucional de prazo para divórcio, o parágrafo sexto da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro ainda seria válido?

Embora o assunto enseje algum grau de discussão jurídica, minha opinião seria pelo não. Após a alteração constitucional sobre a matéria, os divórcios ocorridos no exterior poderiam ser imediatamente homologados no Brasil.

Todavia, em se tratando de registro de atos públicos perante os cartórios de registro de imóveis, há sempre o risco de que a lei seja interpretada literalmente.

Nesse caso, caso qualquer dos ex-cônjuges deseje dispor de seus imóveis no Brasil antes do prazo de 1 ano descrito na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, pode ser que uma solução mais rápida seja adotar o divórcio consensual, frente a cartórios brasileiros, ou ingressar com ação de divórcio em nosso país.

Pode haver algum problema com o registro do divórcio no Brasil?


O artigo 17 da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, que trata sobre a possibilidade de não reconhecimento de atos realizado no exterior, também é aplicável nos casos de divórcio.

Um grande exemplo é o de divórcio islâmico por repudio, que, ao ferir a ordem pública nacional, não é aceito no Brasil. Ou seja, não poderia ser ratificado pelo STJ nem registrado em cartórios brasileiros.

Nesses casos, seria imperativo proceder ao divórcio conforme as leis brasileiras.


terça-feira, 29 de novembro de 2011

Business Basics in Brazil


Pessoal,

O evento abaixo parece interessante. Ainda não confirmei minha presença, mas penso que valerá a pena ir. 

Por coincidência, o evento tratará de temas que aparecem com frequência aqui no blog. Em especial, a tributação de estrangeiros que decidem investir no Brasil. 

Fica a dica. 




"Tributação das Pessoas Físicas e Interpretação dos Tratados"
O Comitê Jurídico da Swedcham em parceria com a ASSISTERE, oferece este encontro voltado para profissionais da área jurídica, fiscal, contábil e recursos humanos, administradores e expatriados em geral. O evento abordará, de forma simples e objetiva, a metodologia de interpretação dos Tratados par Evitar a Bitributação em matéria do Imposto de Renda, como forma a evitar ou diminuir a tributação dos expatriados com destino ou origem em um dos Países signatários dos referidos Tratados.

O evento será conduzido por profissionais das Assistere, com a abordagem dos seguintes aspectos:
Tratados internacionais e pessoas físicas
  • Introdução
  • Revisão de conceitos
  • Tributação das Pessoas Físicas e Interpretação dos Tratados
    • Definição de Residência Fiscal
    • Regra primária para definir residência fiscal
    • Regra secundária para definir residência fiscal
  • Principais tipos de regras para se evitar ou diminuir a bitributação
    • Isenção
    • Isenção com progressividade
    • Imputação ordinária
    • Imputação presumida
  • Tributação sobre alguns rendimentos
    • Bens imóveis
    • Dividendos
    • Juros
    • Ganho de capital
    • Profissão dependente
    • Diretores e membros do Conselho de Administração
  • Compensação de IR
  • Reciprocidade de Tratamento


ASSISTERE – Adahel G Almeida
Contador, formado pela Escola Econômica de São Paulo da Fundação Álvares Penteado, especialização em Direito Tributário, possui mais de 30 anos de experiência em empresas de consultorias ‘BIG FOUR atuando como consultor em assuntos voltados a transferências internacionais de executivos. Envolvido em análises fiscais decorrentes de investimentos (outbounds/inbounds), fusões e aquisições sob o prisma da pessoa física, análise da estrutura de remuneração de expatriados/impatriados, inclusive efeitos fiscais de concessão de plano envolvendo aquisição de ações de empresas (Stock Options) de porte médio e grande.

Coordenação: Renato PACHECO NETO, Diretor Jurídico Swedcham.
Data:
Terça-feira, 06 de Dezembro de 2011.
9:00 - 9:30 - Café
9:30 - 11:00 - Palestra
Idioma:
Português.
Local:
Swedcham, Rua Oscar Freire, 379, 12º andar, Jardins. 01426-001, São Paulo - SP. Tel: +55 11 3066-2555
Preço:
Gratuito.
Reserva:
RSVP até 05/12/2011 - Faça sua reserva através do e-mail eventos@swedcham.com.br



quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Estrangeiro aposentado terá de ter renda de R$ 6 mil para ter visto


Por Agência Brasil

BRASÍLIA - Mudança em Conselho Nacional de Imigração vai permitir que estrangeiro aposentado, acompanhado de até dois dependentes, tenha visto permanente se comprovar que pode transferir mensalmente para o Brasil quantidade igual ou superior o correspondente a R$ 6 mil em moeda estrangeira.
Antes da mudança publicada no Diário Oficial da União de hoje, o estrangeiro aposentado que quisesse visto permanente deveria comprovar poder transferir mensalmente quantia igual ou superior a US$ 2 mil.
Nos casos em que os interessados tiverem mais de dois dependentes, será obrigada a transferência, de valor igual ou superior a R$ 2 mil para cada dependente excedente. O montante anterior era o equivalente a US$ 1 mil.
(Agência Brasil)

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

TRIBUTO E DIREITO: Fazenda estuda fim do IOF para estrangeiros

Fazenda estuda fim do IOF para estrangeiros: Fonte: O Estado de S. Paulo 16 de novembro de 2011 | 23h 00 Retirada da medida, que começou a ser adotada em outubro de 2009, já te...

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Rússia se filia à OMC em condições mais favoráveis que a China


Eu já havia avisado, em outro post, que isto estava prestes a acontecer. 

Mas não achei que a Rússia iria conseguir negociar condições tão boas. Um verdadeiro golpe de mestre. Poderia servir de exemplo para o nosso Itamaraty, tão flexível que algumas vezes se enverga só por hábito. 

Vejam a notícia: 


 Rússia conseguiu limitar as concessões para abertura de seu mercado no acordo concluído ontem para se filiar à Organização Mundial do Comércio (OMC) durante a conferência ministerial de dezembro, em Genebra.

Após 18 anos de negociações, o pacote de condições foi fechado com o diretor-geral da OMC, Pascal Lamy, estimando que a abertura do mercado russos será significativamente maior do que os chineses fizeram há dez anos.

No entanto, entre vários negociadores a constatação é diferente. "A China sofreu exigências draconianas para ser sócio, enquanto a Rússia conseguiu um acordo bem mais flexível na maioria das áreas", disse um importante embaixador, enquanto na OMC a palavra de ordem era de "acordo histórico".

Na negociação para ser aceito como sócio, o país conseguiu ter o direito de estabelecer tarifa de exportação de 21% sobre o gás, produto do qual a Europa é dependente e que tem a Rússia como maior vendedor mundial.


Moscou obteve o direito de dar subsídio agrícola que poderá dobrar em 2012-13 em relação ao que concede hoje (US$ 5 bilhões), baixando depois para US$ 4 bilhões em 2018. Além disso, conseguiu não se comprometer em eliminar restrições na importação de carnes bovina e de frango.

A entrada de carnes no mercado russo terá tarifa menor através de cotas, mas as alíquotas tornam-se bem elevadas no que exceder o limite quantitativo imposto por Moscou. O período mais longo para redução tarifária, dentro e fora de cota, será para carne de frango, de oito anos, seguido por sete anos para importação de carros, helicópteros e automóveis.

A margem de manobra de Moscou também será grande para bloquear importação de carnes em geral. Vai manter as exigências de declaração dos produtos em pontos aduaneiros específicos.

No caso do açúcar, a tarifa de importação cairá de US$ 243 por tonelada para US$ 223. O compromisso russo é de liberalizar mais as importações já em 2012.

A Rússia era a última grande economia fora da OMC. Sua entrada significa que os outros 153 países da entidade vão ter melhor acesso a 141 milhões de consumidores. A Rússia importou US$ 248,7 bilhões no ano passado e exportou US$ 400 bilhões.

Moscou baixará as tarifas agrícolas na média de 13,2% para 10,8%. Para produtos industriais, passará de 9,5% para 7,3% também na média. Há dez anos, a China entrara na OMC baixando suas alíquotas de importação agrícola, que atingiam até 65%, para 15% na média, e no caso de produtos industriais, para 8,9% na média.

Agora, as regras comerciais russas terão de ser mais previsíveis e transparentes. E os países afetados poderão recorrer aos juízes da OMC no caso de práticas incompatíveis com as regras.

"O selo de qualidade da OMC é extremamente importante para investidores internacionais e é o que a Rússia merece", afirmou Lamy.

Maxim Medvedkov, o principal negociador russo, disse que o exemplo da China estimulou a Rússia a entrar na OMC. Na verdade, desde Brejnev a então União Soviética tentava paradoxalmente abrir negociações para entrar no sistema que facilita a liberalização econômica e comercial.

Medvedkov não quis responder sobre como a Rússia vai agora se posicionar na cena comercial. Mas as indicações são de que Moscou vai engrossar a fileira dos protecionistas, pelo menos na sua primeira fase.

Também está em aberto o impacto da filiação russa. A China pulou de sexta para segunda economia, tornou-se o maior exportador mundial de mercadorias e o segundo maior importador.

Há um sentimento de que a elite russa está menos inclinada a liberalismo econômico. Basta ver as condições duras para estrangeiros. A visão russa é de que as reduções tarifárias fazem parte de concessões aos parceiros, mais do que uma forma de estimular comércio e concorrência, como nota o pesquisador Dominic Fean.

No setor de serviços, os russos conseguiram, por exemplo, limitar a 50% a participação estrangeira em bancos. Atualmente, já há banco estrangeiro controlado por estrangeiros e esse direito será mantido, mas não mais repetido no futuro.

Quanto ao sensível setor automotivo, construtores vão manter o beneficio de importar peças com tarifa menor até 2018, o que dá uma margem competitiva importante em relação aos estrangeiros.



Por : Assis Moreira, de Genebra, Jornal “Valor Econômico”, 11/11/2011