terça-feira, 30 de agosto de 2011

OVERVIEW OF MINING REGULATION IN BRAZIL – Post one

OVERVIEW OF MINING REGULATION IN BRAZIL – Post one

Investimentos estrangeiro em bancos - Por Decreto? Sim

Como mencionei em outro post, a regulação da participação de bancos estrangeiros (chineses inclusive) no Brasil é muito, muito especial.

Olhe só a surpresa de hoje:


Decreto 13.106:

"Art. 1o É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Banif Corretora de Valores e Câmbio S.A.

Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º d"

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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Higher investment threshold for investment Visas in Brazil

Higher investment threshold for investment Visas in Brazil

Conselho define novas regras para vistos de investidor estrangeiro

ATUALIZAÇÃO DE 2016:  EM DEZEMBRO DE 2015, AS REGRAS FORAM ALTERADAS. O INVESTIMENTO MÍNIMO É DE 500 MIL REAIS.  INVESTIMENTOS A PARTIR DE 150.000 REAIS PODEM SER CONSIDERADOS, DESDE QUE HAJA INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA.


O governo aumentou o "Ticket" para a obtenção de um visto de diretor ou gerente responsável por investimentos estrangeiros no Brasil. 


Como o dólar anda valendo pouco ultimamente, o Conselho Nacional de Imigração considerou que meros 200 mil dólares não são o bastante para justificar um visto permanente para diretor no Brasil. Afinal, somos a bola da vez e precisamos valorizar o passe. 

A partir de agora (na verdade, a partir de 19 de agosto), o investimento mínimo que a empresa deve fazer é de R$600.000,00 (seiscentos mil reais)  por cabeça. Senão, nada de visto para os gerentes/diretores/administradores.

Outra opção é investir R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), desde que se criem pelo menos 10 empregos dentro de dois anos.  Esta opção equipara as regras de Diretor às regras para investidor pessoa física, que também tem os mesmos requisitos. 

JÁ ERA ESPERADO

Para quem atua na área, a mudança era esperada. O novo direcionamento tem sido mesmo estabelecer valores em reais, ao invés dos antigos limites mínimos estabelecidos em dólares. 

Além disso, num contexto de aumento do IOF e valorização desmesurada do real, a medida vai ao encontro dos objetivos do governo. 

O QUE VIRÁ DEPOIS?

Se o passado for indicação para o futuro, eu diria que, em breve, veremos outras restrições aos investimentos estrangeiros no Brasil. 

Não serão proibições, por certo. Creio (desconfiando) que o Brasil já passou desta fase. Mas serão novos requisitos burocráticos, legislações malignas, arapucas, demoras, exigências de licenças.

UPDATE EM JULHO DE 2012: Acertei na previsão. O governo fez várias alterações no regulamento do IOF, está tentando proibir a aquisição de terras rurais por estrangeiros e editou uma nova lei contra lavagem de dinheiro que, na prática, torna vários investidores estrangeiros potenciais suspeitos. É bom ter razão, mas é péssimo que essas previsões tenham se concretizado.

É ótimo para mim, que vivo de estudar isso. 

Será bom para o Brasil?

Abaixo, uma outra nota bem detalhada sobre o novo procedimento de visto, além do texto integral da Nova Resolução.






Conselho define novas regras para visto estrangeiros


 

O Conselho Nacional de Imigração (CNig) definiu novas regras para a concessão de visto permanente a estrangeiros que venham exercer no Brasil a função de administrador, gerente, diretor ou executivo de empresas. A mudança está na Resolução Normativa CNig 95/2011, com início de vigência a partir de 19 de agosto deste ano.
A partir de agora, as empresas que querem contratar profissionais para os cargos terão que realizar e comprovar investimentos mais expressivos no país. De acordo com a resolução é preciso investimento em moeda estrangeira em montante igual ou superior a R$ 600 mil por administrador, gerente ou executivo estrangeiro chamado, mediante a apresentação de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto no Brasil no Sisbacen, comprovando a integralização do investimento na empresa receptora.
Outra opção é o investimento em moeda estrangeira em montante igual ou superior a R$ 150 mil por administrador, gerente ou executivo estrangeiro mediante a apresentação de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto no Brasil no Sisbacen, comprovando a integralização do investimento na empresa receptora, além da geração de 10 novos empregos durante os dois anos posteriores à instalação da empresa ou entrada do profissional no Brasil.
Segundo o conselho, os pedidos de vistos protocolizados até o dia 19 de agosto continuam sujeitos às normas anteriores. Nesse casos, era preciso investimento igual ou superior a US$ 200 mil por administrador ou investimento em moeda, transferência de tecnologia ou de outros bens de capital de valor igual ou superior a US$ 50 mil por administrador, além da geração de 10 novos empregos durante os dois anos posteriores à instalação da empresa.
O Cnig afirma que as novas regras não alteraram a concessão de visto permanente a investidores estrangeiros (pessoa física, que pretendam fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios em atividades produtivas). Neste caso, a autorização para concessão de visto ao estrangeiro permanece condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a R$ 150 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cnig.

Veja a íntegra da resolução:

Resolução Normativa nº 95, de 10 de agosto de 2011

Altera dispositivos das Resoluções Normativas nº 45, de 14 de março de 2000, e nº 62, de 8 de dezembro de 2004.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980, e organizado pela Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 840, de 22 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução Normativa nº 45, de 14 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Ministério das Relações Exteriores poderá conceder visto permanente a estrangeiro aposentado, acompanhado de até dois dependentes, que comprovar poder transferir mensalmente para o Brasil importância, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a R$6.000,00 (seis mil reais).
§ 1º Se o interessado tiver mais de dois dependentes, será obrigado a transferir, ainda, quantia, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a R$2.000,00 (dois mil reais) para cada dependente que exceder a dois.
§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, os dependentes deverão estar enquadrados nas disposições da Resolução Normativa que trata da concessão de visto temporário ou permanente a título de reunião familiar."
Art. 2º O inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 45, de 14 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - comprovação de aposentadoria e de capacidade de transferir para o País a quantia, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a R$6.000,00 (seis mil reais) nos termos do art. 1º desta Resolução."
Art. 3º O art. 3º da Resolução Normativa nº 62, de 8 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Sociedade Civil ou Comercial que desejar indicar estrangeiro para exercer a função de Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo deverá cumprir com os requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, quanto às disposições legais referentes à constituição da empresa e comprovar:
I - investimento em moeda estrangeira em montante igual ou superior a R$600.000,00 (seiscentos mil reais) por Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo chamado, mediante a apresentação do Sisbacen,- Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto no Brasil, comprovando a integralização do investimento na empresa receptora; ou
II - investimento em moeda estrangeira em montante igual ou superior a R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo chamado, mediante a apresentação do Sisbacen - Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto no Brasil, comprovando a integralização do investimento na empresa receptor; e geração de dez novos empregos, no mínimo, durante os dois anos posteriores a instalação da empresa ou entrada do Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo."
Art. 4º Esta Resolução Normativa não se aplica aos pedidos protocolados antes de sua entrada em vigor.
Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Vá ao Fórum da Liberdade e Democracia - Presença de FHC e Henrique Meirelles





Os leitores habituai do blog sabem que eu já teci mil elogios ao Instituto de Estudos Empresariais, um dos melhores Think Tanks brasileiros, que age em defesa do liberalismo e da liberdade econômica




O capítulo mineiro do instituto está organizando um evento imperdível. O Fórum da Liberdade e Democracia, que se realizará na próxima segunda-feira.


As inscrições já estão abertas e podem ser feitas gratuitamente pelo site http://www.forumliberdadeedemocracia.com.br/.






Eu adorei a chamada do evento: País rico é país com liberdade.  Excelente alfinetada na Dilma, e sua ideia de que país rico é país sem miséria. 


Confiram a agenda do evento. Nomes ilustres: FHC, Anastasia, Paulo Kramer, Henrique Meirelles. 


Palácio das Artes - Avenida Afonso Pena, 1537 - Centro, Belo Horizonte - 29/08/2011 13:00
Programação
II Fórum Liberdade e Democracia Minas Gerais - 29 de agosto de 2011

País rico é um país com liberdade
Local do EventoPalácio das Artes
Palácio das Artes
Avenida Afonso Pena, 1537 - Centro, Belo Horizonte
Site do Palácio das Artes
13h00minCredenciamento
14h30minSolenidade de abertura
05' Pronunciamento Presidente IFL - BH
Daniel Katz
10' Pronunciamento Governador de MG
Antônio Augusto Anastasia
20' Entrega do Prêmio Liberdade
Fernando Henrique Cardoso
15h05min1º Painel - Liberdade e o Estado
20' Palestrante 01
Raul Velloso - Colunista do Estado de São Paulo e O Globo
20' Palestrante 02
Steven Landsburg - Economista da Universidade de Rochester - EUA
Mediador: Helio Beltrão - Presidente Instituto Mises
16h05min2º Painel - Liberdade e Prosperidade
20' Palestrante 01
Paulo Guedes - CEO da BR Investimentos
20' Palestrante 02
Julian Morris - Vice President - Reason Foundation
Mediador: Helio Beltrão - Presidente Instituto Mises
17h05min3º Painel - Liberdade e Educação
20' Palestrante 01
Paulo Kramer - Cientista Político
20' Palestrante 02
Vandick Silveira - CEO IBMEC
Mediador: Rodrigo Constantino - Economista
18h05minPalestra especial de encerramento
Henrique Meirelles - Ex- Presidente do Banco Central 
O custo Brasil e perspectiva econômica

Rio or São Paulo? Why not Belo Horizonte? | Brazilian Law Blog

Rio or São Paulo? Why not Belo Horizonte? | Brazilian Law Blog:

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Governo estuda taxar os importados com um valor em dólares sobre cada unidade de mercadoria

Nota pessoal: Tributação Ad rem não vai resolver o problema do real sobrevalorizado nem o problema da falta de competitividade da nossa indústria. O governo deveria esta preocupado em tornar os operários que fabricam sapatos em engenheiros. Isso sim faria alguma diferença.


Tributo sobre produto importado pode subir - Economia - Notícia - VEJA.com:

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Tributo sobre produto importado pode subir

Governo estuda taxar os importados com um valor em dólares sobre cada unidade de mercadoria – e não um porcentual sobre o preço, como hoje

Terminal Santos Brasil no Porto de Santos

Governo adotará medida se houver fluxo intenso de mercadorias a preços baixos no país (Germano Luders/Exame)

O governo tem uma carta na manga para reforçar as defesas do mercado brasileiro contra a concorrência dos importados. Caso a retração da economia mundial provoque um fluxo muito intenso de ingresso de mercadorias a preços baixos no país, o governo poderá começar a taxar os importados com um valor em dólares sobre cada unidade de mercadoria – e não um porcentual sobre o preço, como hoje.

A principal vantagem dessa mudança – chamada tributação específica ou ad rem – é que ela combate o subfaturamento. Duas remessas da mesma mercadoria que cheguem ao país, uma com preços compatíveis com o mercado e outra com preços exageradamente baixos para recolher menos impostos, pagarão a mesma tributação.

A adoção desse sistema chegou a ser discutida durante a elaboração do Plano Brasil Maior, lançado no início deste mês. O governo desistiu porque há dúvidas sobre a eficácia desse mecanismo no longo prazo. Além disso, o Brasil sempre utilizou a tributação em porcentual sobre preços, também chamada de ad valorem, e a defende nos foros internacionais.

A ideia do ad rem, porém, continua no cardápio de medidas que podem ser adotadas em caso de agravamento da crise. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, tem dito que o mercado interno, que se mantém dinâmico ao contrário do que ocorre nos EUA e Europa, deve ser usufruído pelas empresas brasileiras.

O fluxo de importados é crescente. "O Brasil importa 214 dólares em têxteis e confecções a cada segundo", disse o superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), Fernando Valente Pimentel. "A cada minuto, é um emprego que se perde." A entidade do setor têxtil defende há muito tempo a tributação ad rem." A grande vantagem é que ela inibe o subfaturamento", explicou.

(Fonte: Veja.com e Agência Estado)

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Brazilian exports can be financed in Chinese Currency

Brazilian exports can be financed in Chinese Currency

Tributação: a declaração do óbvio necessita de recurso ao STJ.



 Deparei-me com um post no Carnaval Tributário relatando caso que num Brasil de mínima coerência jamais deveria ter acontecido.
Uma viúva teve que recorrer ao STJ pra ter o direito de ser tributada em custas processuais apenas sobre o valor dos bens inventariados – ou seja, a parte do cônjuge que faleceu.
Qualquer um com os 6 meses de estudo sobre sucessões que temos na faculdade sabe, no mínimo, que os bens do meeiro, nas palavras do relator, não são abarcados
pelo serviço público prestado, destinado essencialmente a partilhar a herança deixada pelo de cujus. Tampouco pode ser considerada proveito econômico, porquanto pertencente, por direito próprio e não sucessório, ao cônjuge viúvo.

É claro que não abarca. O fato gerador nesse caso é a prestação jurisdicional e a base de cálculo é proporcional ao que seria o valor da causa. Os bens do cônjuge sobrevivente não estão sendo questionados/inventariados em juízo. São dele e ponto. 
Alguém consegue me explicar o raciocínio jurídico das outras instâncias?

Os BRICS têm moeda forte - Adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC) feito em moeda chinesa -

人  民  币
Ren Min BiComércio exterior não é para os fracos de coração.

Afinal, o exportador vende a mercadoria cotada em outra moeda e dependerá do câmbio do dia em que receber o pagamento para saber quantos reais receberá pela venda.

Numa operação simples, não é tão aterrorizante. Mas quando a empresa passa a fechar contratos internacionais de fornecimento contínuo em que os preços dos próximos 24 meses são fixados  hoje, o jogo fica bem complicado.

Na conta entram a cotação de uma cesta de moedas, o juro brasileiro, o juro internacional, os preços de frete, os ajustes do custo de produção e o imponderável custo Brasil.

Para evitar que as empresas tenham que fazer diversas operações de hedging (proteção) e operar com contratos de opções ou contratos futuros em bolsa, os bancos têm linhas de crédito próprias para financiar a exportação.

São os chamados ACC (Adiantamente sobre Contrato de Câmbio) e ACE (Adiantamente sobre Cambiais entregues).

Funciona assim: se vou exportar, pego um ACC no banco para financiar minha exportação. Recebo em reais agora e pagarei ao banco com os dólares que receberei assim que embarcar a mercadoria.

Se já embarque a mercadoria, mas vou receber em parcelas, pego um ACE no banco. Recebo em reais agora e pagarei ao banco com os dólares que for recebendo, à medida que o importador for pagando as faturas.

Mas quem disse que esse contrato tem que ser sempre em dólares?

BRICS têm moeda forte

No terceiro encontro entre países do BRIC, realizado em 2010, foi assinado um termo de cooperação entre os bancos de desenvolvimento e fomento dos 4 países (BNDES, China Development Bank Corporation,  Export-Import Bank of India e Vnesheconombank).   Texto integral aqui,

O objetivo deste memorando era viabilizar financiamentos entre os 4 países por meio das moedas nativas, sem o intermédio de dólares, euros ou "coroas" de qualquer tipo.

Pois bem, já vejo resultados.

O Banco do Brasil financiou exportações feitas para a China pela Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM), empresa mineira especializada na extração de Nióbio. Esse financiamento se deu através de um ACC contra contrato internacional em RenMinBi. 

Ou seja, o Banco do Brasil financiou a exportação através de uma linha de crédito em moeda chinesa. (Que se chama RenMinBi, e não Yuan. Yuan é só a unidade de medida)

Espero que a moda pegue, pois isso tornará muito mais fácil e barato exportar para os outros membros do BRIC.

Se cuida, Dólar! O Brasil está abrindo as portas para outros colonizadores.






quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Investimento estrangeiro bate recorde em julho - DCI

Investimento estrangeiro bate recorde em julho - DCI:

BRASÍLIA - O investimento estrangeiro direto, que vai para o setor produtivo da economia, superou a expectativa do Banco Central (BC) e bateu recorde em julho, segundo dados divulgados nesta terça-feira (23). No mês passado, esses investimentos chegaram a US$ 5,971 bilhões, acima da projeção de R$ 4 bilhões para o período. O resultado dos sete meses de US$ 38,448 bilhões foi o maior registrado pelo Banco Central.

Segundo o chefe do Departamento Econômico do BC, Tulio Maciel, o resultado maior do que o esperado em julho ocorreu devido a uma operação do setor de bebidas, “em valor relativamente alto”.

Os dados do BC divulgados hoje também mostram que o investimento estrangeiro em ações chegou a US$ 1,755 bilhão em julho e acumulou US$ 4,644 bilhões no sete meses do ano. As ações negociadas no país ficaram em US$ 1,770 bilhão, no mês passado, e em US$ 5,247 bilhões de janeiro a julho deste ano. Nos dados preliminares de agosto até hoje, houve saída de investimentos em ações de US$ 280 milhões. No caso das ações negociadas no país, houve saída de US$ 110 milhões.

O investimento estrangeiro em títulos de renda fixa chegou a US$ 2,596 bilhões, em julho, e a US$ 11,307 bilhões nos sete meses do ano. No caso dos títulos negociados no país, houve saída de US$ 335 milhões no mês passado e de US$ 201 milhões de janeiro a julho. Neste mês, houve inversão do quadro, com entrada de investimentos em títulos de renda fixa de US$ 1,023 bilhão


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formspring.me

Dúvidas sobre investimento estrangeiro, contratos internacionais, tributação internacional http://formspring.me/adlermartins

Brazilian environmental Law. I see a light – Part II.

Brazilian environmental Law. I see a light – Part II.

Licenças integradas. Minas Gerais é exemplo de solução racional no licenciamento ambiental



Notícia boa nesta última segunda-feira.

Quem atua em áreas que requerem tanto o licenciamento ambiental quanto licenciamento relativo ao patrimônio histórico bem sabe a dor de cabeça de as licenças serem concedidas em etapas diferentes do empreendimento, tornando a previsão de custos finais uma atividade quase esotérica.

Pois bem, em nosso Estado de Minas Gerais – dotado de um dos maiores patrimônios arqueológicos e históricos do Brasil – tornou-se pioneiro na atuação conjunta para os dois licenciamentos.

Numa iniciativa do Ministério Público Federal, subseção judiciária de Minas Gerais, foi firmada parceria entre a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad/MG) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para que as fases de licenciamento das duas instituições ocorram em concomitância.

O que isso representa na prática?

Diminuição na burocracia e integração dos processos, o que deve tornar o licenciamento mais rápido.

Previsibilidade de custos e possibilidade de um planejamento racional do investimento. Com a integração dos processos não haverá mais a temida possibilidade de se iniciar o empreendimento ainda na incerteza de uma das licenças, como acontece atualmente.

Nas palavras da procuradora da república Zani Cajueiro:

O que esperamos, portanto, é que a atuação conjunta da Semad e do Iphan nos processos de licenciamento ambiental possa trazer não só maior segurança jurídica ao empreendedor, como evitar futuros danos ao nosso patrimônio arqueológico.

Com a minha ressalva pessoal no sentido de que o sistema de licenciamento ambiental é, por si, exageradamente complexo e salpicado de proteções excessivas, advindas de pequenas vitórias da ala esquerdista que conseguiu influenciar a redação do texto. 

E só com essas ressalvas, Sra. Zani. 

Nós também esperamos a mesma coisa.


terça-feira, 23 de agosto de 2011

Due diligence in Brazil. Beware: The Lion sleeps but does not forget.

Due diligence in Brazil. Beware: The Lion sleeps but does not forget.

A due diligence no Brasil. Um olhar para além dos livros contábeis.


Um post da semana passada no ChinaLawBlog sobre due diligence na China me inspirou a falar sobre o tema na perspectiva brasileira.

O conceito– a idéia de se auditar e investigar um possível investimento para evitar desagradáveis surpresas depois de assinados os papéis –, embora simples, tem seus “pulos do gato” no Brasil.

Como quase tudo o mais, a peculiaridade brasileira tem a ver com os impostos. 


O estrangeiro que adquire uma empresa no Brasil torna-se, na maioria dos casos, subsidiária ou solidariamente responsável pelo passivo fiscal da empresa que comprou, mesmo que as dívidas tributárias sejam superiores ao valor do negócio.

Lembrando que um simples acordo na esfera civil, do tipo “o vendedor se compromete a pagar os impostos que o Fisco vier a cobrar no futuro” não vale, na prática, nada contra o Fisco.

Em vista disso, não adianta auditar apenas o passivo registrado, ou seja, não basta olhar apenas o balanço e a demonstração de resultados.  Uma auditoria que possa detectar o passivo oculto é fundamental.

No Brasil boa parte dos tributos são calculados e recolhidos pelo próprio contribuinte. O fisco tem, em regra, 5 anos para conferi-los.  Assim, o tributo que aparentemente está em dia pode ter sido calculado sobre bases de tributação erradas. Nas certidões negativas de débito vai estar tudo certo, mas, em alguns anos o Leão baterá à sua porta.

Não será uma visita social.


Cenas dos próximos capítulos:
A compra de empresas em recuperação judicial pode afastar a responsabilidade tributária. 

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Why do they invest in Brazil if importing seems so cheap right now?

Why do they invest in Brazil if importing seems so cheap right now?

Por que eles investem no Brasil, se importar é tão barato?



Sabedoria chinesa: Ataque-os onde dói mais e saiba que o Real não será forte para sempre.  


Tem dias em que é gratificante ler o Wall Street Journal.

Foi bom ver uma notícia sobre a Liugong e sobre seus planos para uma futura fábrica no Brasil.

Melhor ainda foi perceber que a notícia destaca que a Liugong está competindo, nos Estados Unidos, com a poderosa Caterpillar.

Os emergentes competem com o primeiro mundo

Eu adoro ver os indianos e chineses competindo com o Mittelstand alemão ou com as marcas consagradas da Europa.

Eu adoro ver jatos da Embraer voando pelo mundo. Eu adoro ver carros coreanos virando líderes de mercado nos Estados Unidos.


Ah, você não conhece a Liugong?

Essa é uma empresa que tenho o prazer de dizer que conheço, pois advogo para eles aqui no Brasil. É uma indústria chinesa de máquinas pesadas que está ganhando participação no mercado mundial.

Ela montou uma rede de distribuição internacional que, devo dizer, foi estruturada de forma bastante elegante sob o ponto de vista jurídico.
  
Por que eles investem no Brasil, se importar é tão barato?

A Liugong a exemplo da Motorola¸ da Foxconn e de várias outras empresas (Sany, BEML, BMW) parece ter reconhecido o que o mundo todo já sabe: a sobrevalorização do Real não vai durar para sempre.

Assim, é melhor começar a construir as fábricas no Brasil agora, pois, quando o dólar voltar a valer R$2,30, importar não será mais uma opção tão boa.

Os atuais donos do mercado de construção podem começar a correr atrás. A invasão chinesa e indiana no mercado promete elevar o nível da competição em termos de preço e qualidade.  

Em nosso país de obras com desperdícios milionários, só pode ser uma boa notícia.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Fundada a Associação Brasileira de Estudantes de Arbitragem


É sempre gratificante perceber que deixamos um legado. 

Quando fundei o Grupo de Estudos em Direito do Comércio International da UFMG - GEDICI, juntamente com a Juliana Porto (Advogada de sucesso no Azevedo Sette Advogados, um honrado concorrente) e o Cristiano Botelho (Diretor da Verde Potash,  antiga Amazon Mining, que ele fundou aos 23 anos), não pensei que a ideia iria vingar com tanta galhardia. 

Pois vejam só: Os membros atuais do GEDICI, capitaneados pelo Pedro Martini (super especialista em arbitragem) e pelo Bernardo Cabral (que já foi meu estagiário e fala finlandês) decidiram levar o estudo da arbitragem internacional adiante e fundaram a Associação Brasileira dos Estudantes de Arbitragem. 

Reproduzo abaixo a notícia completa, conforme publicado no Migalhas. 

Recomendo a filiação e vou correndo me filiar também. 








Associação Brasileira dos Estudantes de Arbitragem inicia atividades

Foi anunciada na última semana a criação da ABEArb – Associação Brasileira dos Estudantes de Arbitragem, primeira associação representativa dos estudantes de arbitragem no Brasil, voltada especificamente aos estudantes e recém-formados há até 2 anos, ou há até 4 anos, desde que inscritos em curso de pós graduação.
Entre os objetivos da Associação estão a organização de eventos, a publicação de informativos e revistas acadêmicas, a facilitação do acesso à doutrina e jurisprudência e a realização de parcerias em eventos nacionais e internacionais.
Lacuna
A ideia surgiu quando os próprios estudantes sentiram falta de um órgão representativo que impulsionasse o estudo da área desde a graduação. Notando o crescente número de jovens interessados pelo tema, acabaram por criar uma rede de relacionamentos própria, que poderia – e deveria – crescer muito.
Assim, despontou a necessidade de instituição de um projeto que, ao mesmo tempo, facilitasse o acesso dos estudantes aos distintos meios de difusão do conhecimento na área de arbitragem e alcançasse benefícios que estimulassem novas pessoas a ingressar no meio arbitral.
Fortalece esse meio a autonomia conferida à arbitragem como disciplina pelas principais universidades do país, em cursos de graduação e pós-graduação. Da mesma forma, o aumento da participação brasileira nas atualmente conhecidas competições de arbitragem é surpreendente.
No ano início de 2011, 12 universidades brasileiras reuniram suas equipes e partiram para a Áustria, com o objetivo de participar de uma das maiores competições do mundo na área, a Willem C. Vis International Commercial Arbitration Moot. No âmbito nacional, várias dessas equipes já tinham exposto sua capacidade de levantar importantíssimas questões para o meio arbitral, na 1ª Competição Brasileira de Arbitragem – Petrônio Muniz, realizada no final de 2010.

1ª Diretoria da ABEArb
Presidente – Pedro Martini (UFMG)
Vice-Presidente – Daniel Shil Szriber (PUC/SP)
Secretário – Ricardo Dalmaso Marques (Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo)
Tesoureiro – Bernardo F. Cabral (UFMG)
Diretor Acadêmico – Jorge Vargas Neto (PUC/MG)
Diretor de Eventos – Ivo Medaglia (UFPR)
Diretor Internacional – Bruno Barreto (PUC/RJ)
Diretora – Fernanda Beirão (Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA)
Diretor – João Marçal (PUC/RJ)
Diretora – Aline Henriques Dias (Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo)
Participação
A ABEArb convida todos os interessados para que participem do evento de instituição da Associação, cujas informações devem ser divulgadas muito em breve.
Todos aqueles que também desejam contribuir para mais um importante passo à solidificação do instituto da arbitragem no país, podem fazer parte da ABEArb ou consolidar o seu apoio mediante contato pelo e-mail contato@abearb.org.
Apoiadores
A ABEArb já nasce com apoiadores de peso: os professores Selma Maria F. Lemes, Carlos Alberto Carmona e Lauro Gama Jr. compõem o primeiro Conselho Acadêmico da associação, que atuará para orientação e auxílio da Diretoria, composta pelos próprios estudantes.
Diversos escritórios e instituições também depositam seus votos de confiança na ABEArb.São atualmente apoiadores oficiais da ABEArb:
Almeida Guilherme Advogados Associados
Barretto Ferreira, Kujawski e Brancher – Sociedade de Advogados
Binenbojm, Gama & Carvalho Britto Advocacia
Brandão Couto, Wigderowitz, Pessoa e Alvarenga Advogados
C. Barreto Advogados Associados
Câmara de Arbitragem das Indústrias do Estado do Paraná – CAIEP/FIEP
Câmara de Arbitragem Empresarial Brasil – CAMARB
Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia
Câmara de Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul – CMA-CRA/RS
Camera Arbitrale di Milano
Carvalho, Machado, Timm & Deffenti Advogados
Clasen, Caribé & Casado Filho – Sociedade de Advogados
Comissão de Advogados Iniciantes da OAB/PR
Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAr
Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul – CRA/RS
Escritório de Advocacia M. A. Ribas
Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes
Fachin Advogados Associados
Felippe, Gomes e Isfer Sociedade de Advogados
FHCunha Advogados Associados
Francisco Maia & Associados
Gabino Kruschewsky – Advogados Associados
Grebler Advogados
Hapner & Kroetz Advogados
Hasson, Sayeg, Finkelstein, D`Avila e Nelson Pinto Advogados
Instituto dos Advogados do Paraná – IAP/PR
International Law Students Association – ILSA
José Emilio Nunes Pinto Advogados
Justen, Pereira, Oliveira & Talamini Advogados
Laudelino da Costa Mendes Neto Advocacia
Law & Liberatore Advogados
Lee, Taube & Gabardo Sociedade de Advogados
Levy & Salomão Advogados
Lobo & Ibeas Advogados
Manuel Luís Advogados Associados
Marques Rosado Toledo Cesar & Carmona Advogados
Migalhas
Moot Alumni Association – MAA
Motta, Bicalho e Carvalho
Motta, Fernandes Rocha Advogados
Mundie Advogados
Munhoz de Mello Advocacia
Nemer Caldeira Brant Advogados
OAB/RJ
Pinheiro, Mourão, Raso e Araújo Filho Advogados
Pinheiro Neto Advogados
Pinto de Miranda, Smilgin – Advogados
Salusse Marangoni Advogados
Selma Lemes Advogados
Smith International Law Consultants
Trench, Rossi & Watanabe Advogados – Baker & McKenzie
Vinhas e Pessôa Advogados