quinta-feira, 28 de abril de 2011

Anotações sobre a matéria Contratos Internacionais - UFMG

Leia também:




Em 2009, tive a honra de auxiliar o Professor Bruno Wanderley, Doutor pela UFMG, a ministrar a matéria Contratos Internacionais.

Revisando meus alfarrábios, encontrei as anotações feitas durante as aulas. Após ler tudo, achei que deveria compartilhá-las aqui.

Seria impossível transmitir a energia e o entusiasmo do Prof. Bruno. A experiência merece ser vivida ao vivo. Mas, ainda assim, acredito que as notas serão de enorme valia para quem quiser se aprofundar no tema.

Atenção: Em outros posts e artigos, fui bastante prático, abordando cláusulas específicas e cuidados que as empresas devem ter. Se a sua intenção for algo assim, leia este artigo, ou este.

O resumo que segue abaixo é muito mais acadêmico. Coloca os contratos internacionais no contexto do incremento das relações econômicas internacionais após as cruzadas, aborda princípios universais, aspectos políticos, relações com o desenvolvimento das nações, etc.

Na verdade, as histórias do Prof. Bruno mereceriam um livro. (Prof., fica aqui a idéia!)

RESUMO DA MATÉRIA CONTRATOS INTERNACIONAIS

Resumos de Direito Tributário e Internacional para alunos do ProLabore

Olá pessoal,

Para aqueles que ainda não sabem, este blog não é minha única iniciativa educacional. Também sou monitor (uma espécie de professor auxiliar) de Direito Tributário e Direito Internacional no Prolabore cursos jurídicos.

Basicamente, dou aulas para as turmas que estão se preparando para o exame da OAB.

Decidi compartilhar aqui os resumos das duas matérias, principalmente para facilitar o acesso aos alunos do Prolabore. O material é próprio para as provas da OAB, mas pode ajudar muito outros concurseiros ou estudantes.

Seguem os links:

1- Resumo Direito Internacional para a OAB. Prof: Adriano Grigorini

2- Resumo Direito Tributário para a OAB. (parte 1) Prof: Dalmiro Camanducaia

3- Resumo Direito Tributário para a OAB (parte 2) Prof: Dalmiro Camanducaia


PS: Meus agradecimentos à Profa. Hilda Goseling, que redigiu quase todo o resumo de tributário.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Apple e Foxconn montarão iPad no Brasil a partir de novembro

Folha.com - Mercado - Apple e Foxconn montarão iPad no Brasil a partir de novembro - 12/04/2011

Dilma quem? 谁 是 Dilma ?

Dilma quem? Ou, em chinês, 谁 是 Dilma?

Essa pareceu ser a notável reação da mídia chinesa à visita de nossa chefe de estado.

Até ontem, dia 11.04, os mais famosos veículos de imprensa chinesa, tais como http://www.xinhuanet.com/, http://usa.chinadaily.com.cn/ e http://www.china.org.cn/ não haviam noticiado com destaque a chegada da presidente(a).

Perscrutei inclusive a versão chinesa do Xinhuanet com meu mau mandarim, e não encontrei nada.

(a bem da verdade, alguns dias atrás houve uma breve entrevista de Dilma ao Xinhuanet, mas também sem destaque).

Apenas hoje houve uma manchete sobre o assunto, mas redigida mornamente, sem todo o otimismo ou interesse demonstrado pela mídia brasileira.

E por que eles deveriam?

Sejamos francos. Até o momento, o que o Brasil representa para a China, além de um hortifrutigranjeiro de luxo? Você avisaria a seus vizinhos que a vendedora de couves lhe fez uma visitinha? Qual é a tecnologia inovadora, verde ou não, que o Brasil vai negociar?

A venda de minério de ferro brasileiro, apesar de importantíssima para a China, não é propriamente um assunto de estado. (Para os empresários interessados na venda de minério de ferro à China, já postei sobre o assunto)

A meu ver, a China é um assunto muito maior para nós do que o contrário. Além de ser um investidor externo importantíssimo, ela expõe nossas fraquezas essenciais. Não é o nó logístico, não são os problemas cambiais. E, surpreendentemente, não são os impostos. É a verdade incontestável de que nosso porque industrial caminha para a IRRELEVÂNCIA.

Autoridades econômicas explicarão melhor, como fez o ex-presidente do BNDES, Antônio Barros de Castro na “Entrevista da 2ª”, na Folha de S.Paulo de ontem. Mas, em resumo, a China tornou-se um produtor tão eficiente que eliminou a necessidade de outros países medianamente industrializados.

Assim, o que os industriais e empresários brasileiros precisam fazer é investir em projetos inovadores e irreplicáveis. A Embraer é fantástica, mas não basta, porque a China também produz aviões (e foguetes, frise-se). O Etanol de celulose, por outro lado, seria uma contribuição real para o mundo.


Porque eles deveriam

Por outro lado, confesso que fiquei um pouco ressentido. A visita de Dilma abre caminho para a realização do III Encontro dos países BRICS (que ganharam um "S", devido à inclusão da South África), que não é negligenciável.

Numa entrevista, o especialista chinês Yao Zhizhong faz afirmações impactantes sobre os BRICS: Não, eles não são um bloco, eles não são o novo G-8.

Contudo, negociações coordenadas entre os BRICS são fortes o suficientes para inclusive gerar retaliação por parte das potências já estabelecidas. Por isso, a coordenação entre entre eles é tão importante. Os BRICS estão em posição de exercer influência real nos foros internacionais, como a rodada Doha ou o FMI, e devem afinar o diálogo a fim de beneficiarem-se da feliz coincidência que foi a cunhagem do termo pelos economistas do Goldman Sachs, sem, contudo, atrair para si represálias.

Num artigo sobre o mesmo tema publicado pela revisa Foreign Affairs, Jorge Castañeda aponta justamente a fragilidade do discurso político dos BRICS. Muito embora o artigo seja crítico, ele não deixa de ser complementar à análise do Sr. Yao Zhizhong, no sentido de apontar o que falta aos BRICS: coordenação política e harmonização.

Não será fácil, é claro, harmonizar China, Rússia e Brasil em suas posições sobre os direitos humanos. Por outro lado, os presidentes de Brasil e Rússia poderiam conversar ao telefone antes das grandes votações do Conselho de Segurança da ONU, da mesma forma que Obama e Sarkozy fizeram antes de decidir sobre a intervenção na Líbia. Se isso acontecer, qual será a nova importância dos BRICS?

(Meus agradecimentos ao blog A Vez dos Brics, que me chamou a atenção para os dois artigos acima)

Esse não é um blog jurídico? O que o autor tem a acrescentar?

Seria injusto cobrar inovação das empresas brasileiras sem que eu também tivesse algo a oferecer. Meu artigo sobre contratos entre os BRIC já foi utilizado como desculpa várias vezes, por isso trago novas provocações:

1) Os BRIC summits não são, de maneira nenhuma, fúteis. O último resultou num memorando de entendimento entre bancos de fomento estatais que realmente gerou resultados. De fato, existe uma linha de crédito do Banco de fomento ào comércio exterior da Índia que pode ser utilizada por empresários brasileiros, através de uma parceria com o banco Bradesco. (Mais informações aqui.) É uma boa chance de financiar exportações para a Índia ou aquisições estratégicas de bens e tecnologia.

2) No especial Brasil-China publicado pelo Valor econômico da última semana, notei duas grandes preocupações, ambas relacionadas ao campo juridico: A primeira é a adoção de barreiras às mercadorias chinesas. Ou, mais especificamente, como as empresas brasileiras podem tornar reais as sobretaxas estabelecidas pelo Brasil se os produtos chineses triangulam o fornecimento através do Vietnã?

Os setores industriais têm recorrido ao Ministério das Relações exteriores. Mas eu sugeriria a tomada de medidas jurídicas diretas contra os importadores de tais produtos. As indústrias prejudicadas têm o direito e o dever de acionar a Receita Federal e solicitar a aplicação de penalidades para as importadoras que se utilizam desse expediente. Aliás, inclusive na esfera penal, pois a operação envolve a prestação de declarações falsas a órgãos públicos brasileiros.

No mesmo sentido, tenho observado que as empresas brasileiras são tímidas no momento de proteger-se de produtos importados que violam propriedade intelectual. A lei brasileira permite que donos de marcas conhecidas possam, em cooperação com a Receita Federal, barras cópias "fajutas" ainda no porto. Nos EUA, esse instituto é praticado diariamente. No Brasil, quase nunca.

O segundo tópico explorado pelo Valor foi a oportunidade de utilizar a China como polo manufator e plataforma de exportação/distribuição mundial. Algumas páginas foram dedicadas às dificuldades que os brasileiros têm de se instalar por ali.

Pois bem: O que não falta é orientação. Para os que têm coragem de observar a realidade e verificar que o parque industrial (não inovador) brasileiro DEVE migrar para a China, informo que meu escritório tem sede em Xangai e Pequim, e poderá ajudá-los. Além disso, há muitos exemplos de empresas que já adotaram a estratégia com sucesso. Cito uma, de Belo Horizonte: A Alpha Business.

3) Para não excluir a Rússia: a entrada do país na OMC está prevista para esse ano. Com isso, acordos de licenciamento de tecnologia com o país passarão a ter melhores meios de proteção. E, sobretudo, os exportadores brasileiros de carne ganharão meios de pressão contra os alegadamente obscuros métodos de análise dos órgãos russos.

Apenas relembrando que a OMC não é um tribunal inacessível, mas um prédio muito bonito, onde é possível apresentar queixas contra barreiras comerciais inidôneas. O Brasil tem expoentes nesse sentido, como o Dr. Durval de Noronha Goyos. Portanto, os produtores brasileiros devem manter-se atentos aos passos da Rússia.

Por fim, meus votos de que, de agora em diante, o Brasil transforme suas visitas aos outros BRICS em causa de grande comoção.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Aquisição de imóvel rural por estrangeiros

Tive um saudável embate com um colega no Fórum de Discussão do Jus Navigandi. A matéria, polêmica, é a necessidade ou não de residência no Brasil para que estrangeiros comprem propriedades rurais com área inferior a três módulos.

Não estou certo se o Jus Navigandi permite a reprodução integral, por isso deixo aqui o link para a discussão.

Lembro a vocês que já publiquei outros três posts com detalhes sobre o assunto, e que estou à disposição para ajudar quem tiver problemas nesse tipo de transação.

Posts Anteriores:

Aquisição de imóvel rural por estrangeiro

Sobre a ilegalidade da restrição da compra de terras por estrangeiros - CNJ está errado!


Palestra "Controle de capitais e proteção dos investidores estrangeiros no Brasil"

Da palestra acima, retirei um excerto interessante, que reproduzo nas próximas linhas:

COMO EMPRESAS BRASILEIRAS DE CAPITAL ESTRANGEIRO PODEM POSSUIR OU CONTROLAR TERRAS RURAIS NO BRASIL

ATRAVÉS DE UM ACORDO DE ACIONISTAS

A empresa estrangeira pode, por meio de um bom acordo de acionistas, prever que, apesar de ter menos do que a maioria das cotas, seu direito a voto e seus direitos de distribuição de lucros serão, de fato, majoritários. Isso garantirá ao investidor estrangeiro o controle do investimento e o recebimento de lucros, sem violar a lei brasileira.

POR MEIO DE ARRENDAMENTOS RURAIS QUASE PERPÉTUOS

Desde que os arrendamentos sejam celebrados por meio de empresas com maioria de capital nacional, mas controladas de fato por estrangeiros, como acima.

POR MEIO DE DIREITOS DE SUPERFÍCIE, USUFRUTOS E PARCERIAS AGRÍCOLAS

Através do uso dos institutos acima, os estrangeiros podem ter, virtualmente, o controle pleno da terra por períodos de 20 até 100 anos. Muito embora não correspondam exatamente ao Direito de Propriedade, deve-se lembrar que grande parte dos investimentos estrangeiros em terras visam a ganhos no prazo de 10 a 30 anos e posterior revenda. Ou seja, para os estrangeiros, a solução acima é plenamente válida.

REGISTRAR E ENTRAR NA JUSTIÇA;

Uma vez que os Cartórios são vinculados aos governos Estaduais (via Tribunais de Justiça), éconcebível que a empresa brasileira venha a comprar a terra, depois alterar o contrato social , cedendo as cotas a estrangeiros. Se o governo federal questionar a operação, é possível acionar a justiça, alegando a inconstitucionalidade das proibições, através de inúmeras ações.  No mínimo, o investidor ganhará 5 anos de propriedade. Se a lei prevalecer, a ação será julgada procedente e o estrangeiro permanecerá na terra.

ABRINDO UM BANCO NO BRASIL, E FAZENDO TUDO ISSO JUNTO, EM BOLSA DE VALORES

Através de operações mais complexas, envolvendo financiamentos, fundos de investimento em bolsa e securitização de direitos reais, é possível organizar um mercado inteiro baseado na venda ou controle de terras a estrangeiros. Embora essa opção não seja a mais viável economicamente, ela demonstra o quanto a posição do governo é dúbia, vacilante e parcial. Ora, se bancos de capital estrangeiro podem através de operações financeiras,controlar fazendas, por que as empresas produtivas estrangeiras não poderiam fazer o mesmo?

MEIOS ILEGAIS NÃO SÃO NECESSÁRIOS.

O uso de "laranjas", a prestação de declarações falsas, a celebração de casamentos fajutos a fim de obter vistos permanentes, nada disso é necessário. Nestas práticas residiria a ilegalidade. E, com certeza, são estes os exemplos que grupos sociais mal informados e setores tradicionalistas do governo utilizarão para enganar o público. Não façam isso.

ATRAIAM O INVESTIMENTO. A AMAZÔNIA SEM USO NÃO VALE NADA.

Por outro lado, usem os meios legais acima. Atraiam o investimento. Como citei em minha palestra, no início do post, ideologias nacionalistas não enchem a barriga do povo. Investimentos reais na produção agrícola podem, pelo menos, ajudar.

IOF para empréstimos internacionais passa a 6%

NOTA: Posteriormente à edição deste post, o prazo mínimo que os empréstimos internacionais devem ter para escapar do IOF de 6% foi reduzido para dois anos. Este post, portanto, está desatualizado. Verifiquem o texto vigente aqui

Na esteira dos esforços governamentais para segurar o dólar a qualquer preço, acaba de ser publicado o decreto que eleva o IOF sobre empréstimos contraídos no exterior pra 6%.

Na prática, significa que as empresas brasileiras que contraiam empréstimos no exterior, ainda que de suas matrizes, terão que recolher o imposto no momento de fechar o câmbio.

Eu compreendo as razões do governo, uma vez que o dólar realmente tem atingido baixas preocupantes. Contudo, mantida a razão principal que leva as empresas brasileiras a buscarem empréstimos no exterior, qual seja, os altos juros praticados no país, não estou certo de que a medida seja mais do que um paliativo.

Segue o decreto:

DECRETO Nº 7.457, DE 6 DE ABRIL DE 2011.


Dá nova redação ao inciso XXII do art 15-A do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1o O inciso XXII do art 15-A do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XXII - nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 7 de abril de 2011, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até setecentos e vinte dias: seis por cento.” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de abril de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Grupo de Estudos de Direito Internacional da UFMG vence competição Nacional

O GEDICI - Grupo de Estudos do Direito do Comércio Internacional da UFMG- levou o primeiro lugar na Veirano Moot Training. Eu reproduzo abaixo a nota oficial:

"Neste último final de semana, o escritório Veirano Advogados organizou, em São Paulo, o II Veirano Moot Training, evento que reuniu todas as equipes brasileiras participantes do Vis Moot

[Observação: A Vis Moot é a maior competição de arbitragem internacional comercial do mundo. Acontece anualmente em Viena, e prepara estudantes de elite de várias universidades de todo o mundo para atuarem na especializadíssima área da arbitragem internacional. O seu humilde blogueiro foi um dos representantes da UFMG, no ano de 2006).

Este ano o Brasil está sendo representado 12 equipes de 5 estados diferentes: USP, FGV, PUC-SP, Mackenzie, FAAP, PUC-RJ, UERJ, UFRJ, UFPR, UNICURITIBA, UFRGS e UFMG.

Na final, contra a UFRGS, com um painel que contou com Frederico Straube, presidente da CCBC, Gilberto Giusti, do Pinheiro Neto advogados, e Rémi Sermier, de Brandford-Griffith & Associés, a UFMG foi a equipe vencedora deste Veirano Moot Training."


MEUS PARABÉNS A TODA A EQUIPE DO GEDICI. Como membro fundador do grupo, só posso vibrar com mais essa vitória.

Quem quiser se informar mais, por favor siga esses links para a página da VIS e do GEDICI.

Tributação sobre equivalência patrimonial no exterior é ilegal

Reproduzido de www.conjur.com.br

POR ALESSANDRO CRISTO

A cobrança de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre saldos positivos de equivalência patrimonial é ilegal. A decisão, primeira do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, foi tomada nesta terça-feira (5/4) pela 2ª Turma da corte, por unanimidade. O recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aguardava desde dezembro voto-vista do ministro Castro Meira, trazido na sessão desta terça. De acordo com os ministros, apenas o lucro das empresas estrangeiras coligadas ou controladas por brasileiras está sob a incidência das cobranças, e não as variações de patrimônio apuradas pelo método de equivalência.
Ainda cabe recurso da decisão, mas a PGFN aguarda a publicação do acórdão e a intimação oficial da Justiça para se manifestar.

O sistema contábil da equivalência patrimonial é a forma pela qual o fisco federal sabe o quanto empresas brasileiras têm em investimentos no exterior. As subsidiárias e coligadas em outros países informam anualmente a posição de seu patrimônio ao fecharem o balanço. A Instrução Normativa 247, de 1996, da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), define o cálculo da equivalência pelo “valor do investimento determinado mediante a aplicação da percentagem de participação no capital social sobre o patrimônio líquido da coligada, sua equiparada ou controlada”. Entre os fatores de alteração estão a variação cambial e o aumento de capital com ágio, que não significam, necessariamente, lucro.

Mesmo assim, ao regulamentar a Medida Provisória 2.158-35, de 2001, a Receita Federal obrigou os contribuintes a recolherem o IRPJ e a CSLL sobre o saldo positivo, ainda que a variação não tenha sido causada por lucro no exterior. “Os valores relativos ao resultado positivo da equivalência patrimonial, não tributados no transcorrer do ano-calendário, deverão ser considerados no balanço levantado em 31 de dezembro do ano-calendário para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL”, diz o parágrafo 1º do artigo 7º da Instrução Normativa 213, de 2002.