sexta-feira, 1 de junho de 2018

Tributação de empréstimos internacionais

Em resumo, a tributação que uma pessoa residente no Brasil paga sobre empréstimos de longo prazo (atenção para o longo: acima de 06 meses) obtidos no exterior é de: 

IOF:  zero (mas o IOF pode mudar a qualquer momento, por isso é preciso conferir sempre);

IR:    15%, somente sobre o valor dos juros. A devolução do montante principal não paga imposto de renda.

É bom lembrar que a simples contratação do empréstimo não gera Imposto de Renda no Brasil. Não se paga IR sobre o dinheiro emprestado “que entra”.

A maior dificuldade é que o empréstimo deve ser registrado perante o Banco Central e a taxa de juros contratada deve seguir algumas regras. Especialmente, a taxa de juros não deve estar longe da média que se cobra no mercado internacional.
  
Recomendo que a operação de entrada do dinheiro seja feita por meio de bancos especializados em câmbio.

Sempre será necessário um contrato internacional, devidamente assinado

Você precisará dele para registrar o empréstimo no Banco Central e também par conseguir liberar a remessa junto à mesa de câmbio.

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