quinta-feira, 17 de maio de 2018

CARNE DE PORCO E TECNOLOGIA - CONTRATOS COM A COREIA DO SUL


Fiquei muito satisfeito por saber que, finalmente, a Coreia do Sul oficializou a abertura de seu mercado à carne suína brasileira.

Ao que parece a decisão já estava tomada desde o ano passado, mas faltava concluir um procedimento burocrático para que as vendas fossem iniciadas.

Sou admirador e estudioso do agronegócio brasileiro e vim dar meu grão de sal quanto aos contratos internacionais que darão base a estas transações.

Aproveitando, vou falar também sobre a tributação de importação de tecnologia coreana.  

Arbitragem em contratos internacionais com a Coreia

A Coreia do Sul se preparou bem para o comércio internacional. Ela já aceita a arbitragem (solução privada de conflitos, independente da justiça do governo) desde a década de 1960.

As leis coreanas sobre a arbitragem seguem o padrão internacional, chamado UNCITRAL. É o mesmo padrão adotado pelo Brasil e também pelos países do BRIC (mais sobre UNCITRAL e a lei brasileira aqui).

A Coreia tem uma câmara arbitral famosa e que com histórico de centenas de casos envolvendo empresas estrangeiras, a Korean Commercial Arbitration Board (KCAB).

Para o exportador brasileiro isso quer dizer que a solução de brigas com os importadores coreanos não precisará ficar sujeita à justiça brasileira, que é lenta, nem à justiça coreana, que é desconhecida. 

Eleger a arbitragem é uma opção viável. Pode-se inclusive optar por procedimentos conduzidos em inglês, o que supera a barreira da língua.

Importação de tecnologia coreana

Infelizmente, o que exportamos de carne não exportamos de tecnologia. É muito mais plausível presumir que os brasileiros importarão tecnologia da Coreia do que o inverso.

Pelo menos, a Coreia possui um acordo de não bitributação com o Brasil que suaviza um pouco o talho governamental sobre os pagamentos de importação de tecnologia e serviços técnicos.

De acordo com o ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 2006, o pagamento de serviços técnicos à Coreia do Sul está sujeito a somente 10% de imposto de renda retido na fonte, em comparação aos 15% usuais.

 O mesmo vale para royalties por uso de patentes, marcas, etc. (para saber mais sobre tributos na importação de tecnologia e serviços, veja este artigo). Ou seja, pagamentos à Coreia tem retenção de 10%, contra 15% para países sem tratado e 25% para paraísos fiscais. 



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