segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Empresa estrangeira ( dos EUA) em licitação - comprovação de que não há falência

Alpharetta | Woodstock | Bankruptcy Attorney | North Metro ...Como uma empresa dos Estados Unidos pode comprovar que não é falida, para poder cumprir o requisito de qualificação econômica contido nos editais de licitação brasileiros?

Estou enfrentando um caso como este. 

Nos EUA, as cortes de falência são federais, com unidades em cada estado. 

Pensei em solicitar uma certidão para a corte do estado da empresa. Todavia, a maioria das unidades federais informa que não emite certidões deste tipo. O que, aliás,  está em sintonia com o sistema dos EUA. Pela minha experiência, este tipo de garantia é sempre dado pela própria empresa, por meio de uma cláusula contratual ou de uma declaração jurada (affidavit).

Estou analisando se há outro documento de natureza pública que seja equivalente à nossa "certidão de ausência de distribuição de ação de falência". 

Se não houver, provavelmente será o caso de solicitar dispensa do documento, com base no art. 32 da lei de licitações:


Lei 8.666
Art. 32
§ 4o  As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.




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