quinta-feira, 6 de julho de 2017

PROCEDIMENTOS DE ASSINATURA DE CONTRATOS COM OS EUA (e outros países) DEPOIS DA CONVENÇÃO DA APOSTILA



Os contratos internacionais não são registrados em nenhum cartório universal ou mundial.  A ONU não tem cartórios (ainda bem, devo dizer).  Então, é sempre difícil ter certeza sobre a validade de assinaturas estrangeiras.

Até pouco tempo atrás, havia basicamente duas maneiras de se resolver isso.

Para contratos assinados no exterior, nós solicitávamos ao consulado brasileiro naquele país (seja Canadá, EUA, China, etc.) que legalizasse o documento. Isto é, que colasse um enorme carimbo verde no documento, atestando que o selo notarial (o “reconhecimento de firma”) que estava inserido no documento realmente era um selo notaria válido naquele país. Era uma espécie de confirmação indireta.

Em alguns casos, o documento poderia ter que ser carimbado por entidades federais do país de origem. Assim, documentos emitidos na América Latina costumavam vir com um reconhecimento de firma, um reconhecimento federal do reconhecimento de firma e , por fim, um selo do consulado brasileiro naquela país.

Para documentos assinados no Brasil, o procedimento dependia muito do rigor exigido pelo estrangeiro. Em tese, os reconhecimentos de firma poderiam ser confirmados pelo Ministério da Justíça/Relações Exteriores do Brasil e também pelos consulados respectivos. Mas, na prática, isso nem sempre acontecia.

COMO É AGORA?

Quando um documento estrangeiro vem de um país que adota a Convenção de Haia da Apostila, basta solicitar que o documento venha apostilado que ele terá validade no Brasil (validade no sentido de ser aceito como um documento, mas a Apostila não garante que o conteúdo do documento seja verdadeiro)

A Apostila é um selo quadrado, grande (e, sinceramente, bastante feio) que se adiciona ao documento original, normalmente sobre a assinatura do notário local, ou colado numa página anexa.

No Brasil, os cartórios de notas podem emitir a Apostila.

Em tese a Apostila deveria ser padronizada. Mas na prática não é bem assim. Nos documentos que tenho recebido de várias partes do mundo, algumas são redigidas na língua local, mais inglês e francês. Outras só em inglês. Os formatos também variam, de um quarto de página até uma página A4 inteira.

Alguns exemplos:






Para países que não são membros da Convenção, o procedimento antigo se mantém (ida ao consulado).

O que normalmente gera confusão é que a lista de países que fazem parte da Convenção segue um padrão muito enigmático. Na verdade, é preciso analisar caso a caso, pois não há um critério distintivo que facilite a memorização da lista, tal como dizer que países ricos fazem parte e países pobres não fazem.

Por exemplo: 

A Índia segue a Apostila, mas a China não.

Dentre os países que falam inglês, a Austrália e a Inglaterra (o Reino Unido) fazem parte da Convenção. Mas o Canadá, que fala inglês e é igualmente rico, não faz.

E quanto ao EUA? Eles fazem parte da Convenção da Apostila. 

Ou seja: para contratos com os Estados Unidos, o que vale agora é a Apostila. Tanto nos documentos que saem do Brasil para os EUA quanto nos documentos que chegam de lá.

Para finalizar, comento que na América Latina quase todo mundo adota o sistema da Apostila, inclusive nossos vizinhos Argentina, Uruguai e Paraguai. Também Chile e México.  Aliás, há muito tempo. Nós é que entramos no jogo atrasados.





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