quarta-feira, 31 de maio de 2017

Integralização de capital social por estrangeiro usando Know-how


Gostaria de chamar a atenção para um excelente artigo da Tax Contabilidade, disponível aqui.

O artigo trata da CIDE-Royalties. 

O tributo é velho conhecido deste blog, pois sempre dá as caras quando falamos da tributação sobre importação de serviços. 

Acontece que a CIDE-Royalties também incide quando um sócio estrangeiro integraliza (paga) o investimento numa empresa brasileira por meio de know-how (cessão de uso de certos tipos de tecnologia, etc.)

Reproduzo abaixo a parte relevante do artigo da Tax:

5.1) Integralização de Capital Social por parte de acionista estrangeiro:

De acordo com a Solução de Divergência Cosit nº 6/2015, na integralização de Capital Social subscrito em empresa domiciliada no País, por parte de acionista estrangeiro, com a utilização de valor correspondente transferência de direitos (contrato de know how), até então titularizado pelo não-residente, incide o IRRF e CIDE-Royalties.
Ainda de acordo com essa Solução de Divergência, o fato gerador:
  1. do IRRF ocorre no momento da integralização de Capital Social, incidindo a alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o montante creditado ao não residente em contrapartida à cessão de um direito.
  2. da CIDE-royalties ocorre no momento da integralização de capital social mediante a cessão de um direito que consiste em aquisição de conhecimentos tecnológicos, incidindo a alíquota de 10% (dez por cento).
Base Legal: SD Cosit nº 6/2015 (Checado pela Tax Contabilidade em 11/04/17).

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