terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Instrução Normativa modifica tratamento dado ao regime de Holding da Áustria

Receita Federal altera regra relativa a países com tributação favorecida — Secretaria da Receita Federal do Brasil:

'via Blog this'

Instrução Normativa (IN) RFB nº 1683/2016 modifica tratamento dado ao regime de Holding da Áustria

Publicado: 30/12/2016 17h44
Última modificação: 30/12/2016 17h49

Foi publicada no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1683/2016, que altera a IN RFB no 1.037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.

A IN RFB nº 1.037, de 2010, foi alterada em setembro deste ano, passando a reconhecer como regime fiscal privilegiado o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas na Áustria sob a forma de holding company. Entretanto, verificou-se que foi dado tratamento distinto aos regimes de holding company domiciliadas na Dinamarca e na Holanda, que excepciona a holding que exerça atividade econômica substantiva.

Assim, a alteração visa harmonizar o tratamento dado às holdings constituídas na Áustria ao tratamento concedido às holdings constituídas na Dinamarca e na Holanda.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários servem para discussões teóricas e para comentários políticos e econômicos. Se você precisa de auxílio em matérias de Direito Internacional, escreva para contato@adler.net.br.