domingo, 4 de setembro de 2016

Casamento no exterior (Índia) - como declarar regime de bens no Brasil?

Prezado colega Dr. Adler, bom dia,

Meu nome é Tereza.  sou advogada e gostaria de esclarecer uma dúvida, referente a um assunto de direito internacional privado.

Muito agradeceria se pudesse me ajudar.

O caso é o seguinte:

Um casal indiano, residentes no Brasil há mais de 20 anos e pretendem declarar o regime de bens aqui no brasil no translado de assento de casamento, uma vez que não consta na certidão de casamento da Índia, o tipo de regime de bens.

Como devo proceder para resolver a questão? Seria mediante Ação Declaratória de Regime de Bens? 

Antecipadamente agradeço a atenção.

-----------------------------

Cara Leitora, 


Obrigado pelo contato. 

Este problema é muito frequente. Às vezes o dono do cartório aceita fazer a emenda no registro, mediante declaração das partes ou apresentação da lei estrangeira traduzida. Noutra vezes, o consulado do Brasil na Índia pode fornecer informações nesse sentido, que serão aceitas pelo cartório.

Quando isso não é possível, aí é mesmo necessário a ação declaratória. 

Preste atenção também à questão do primeiro domicílio conjugal, para aferir se a legislação aplicável é mesmo a indiana.

Abraços,

Adler

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários servem para discussões teóricas e para comentários políticos e econômicos. Se você precisa de auxílio em matérias de Direito Internacional, escreva para contato@adler.net.br.