sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Contas bancárias para quem se mudou do Brasil - Cenário atual

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Atualização 2020: Agora parece que vai! O Bacen baixou normas que simplificam as contas de não residente. Alguns bancos já estão cobrando taxa única de 3 mil reais para abrir a conta, e depois uma tarifa mensal normal, similar à de contas normais. 


Nova Atualização em 2017: A abertura de contas para investimento está mais ou menos padronizada. Começando com investimentos de R$300.000,00 em CDB, as taxa mensais são razoáveis. Para investimentos a partir de R$500.000,00, o produto já fica bem interessante. Por outro lado, a manutenção de conta apenas para receber pagamentos de pequeno valor ou para pagar pequenas contas continua cara.


Reproduzo, com autorização, uma conversa muito instigante que tive com uma leitora do blog. Ela autorizou a publicação. Os nomes foram alterados.


Boa tarde, Adler.


Saí do Brasil em janeiro de 2015 e tentei buscar ao máximo informações para deixar tudo organizado.  Sou correntista do Banco Itaú e na minha saída recebi a informação do Banco que após a declaração de saída definitiva não seria possível manter a conta. O que foi uma surpresa, pois inclusive na pagina da RF informava que se tinha imóvel no Brasil era possível ter conta bancária e essa foi a minha discussão com o Banco.

Recentemente fiz a comunicação de saída, e em contato com o Itaú, novamente me disseram que após a declaração de saída não posso manter a conta no Brasil, a qual utilizo para receber aluguel e mantenho investimentos.

Estou tentando vários contatos no Brasil para uma acessória, ou seja para manter uma conta no Brasil ou se tenho que fechar a conta atual, como proceder com o recebimento de aluguel (o que nem vale a pena fazer transferência), além de como fazer a transferência do investimento de forma que haja menos imposto possível.

Um desabafo: As vezes penso que seria melhor ser mais ignorante no Brasil, sem a comunicação deixaria meus investimentos e não teria que me preocupar em fazer as coisas certas, nesse caso seria possível cancelar a comunicação de saída e em abril fazer uma declaração de imposto normal?

Sei que são muitas pessoas com as mesmas dúvidas, mas se puder de alguma forma ajudar, eu agradeço.

Atenciosamente,

Virgínia

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Cara Virgínia,

Obrigado por escrever. Seu relato é tão detalhado que já peço sua licença para postá-lo no blog, sem mencionar seu nome. 

Sua situação é bastante comum hoje em dia.Curiosamente, há 04 anos atrás, embora as leis fossem quase as mesmas, isso não aconteceria. 

Você foi pega no meio de uma grande mudança mundial na regulação sobre operações financeiras. O que começou nas salas da OCDE e na mesas de discussão em Washington, chegou à sua vida sob a forma de uma orientação errada de um gerente do Itaú, que provavelmente está um pouco frustrado com toda a burocracia nova. 

Nos últimos anos, a legislação sobre controle financeiro endureceu muito. Uma das justificativas é o combate ao financiamento do terrorismo. Mas eu deduzo, sem poder provar, que o interesse real por trás disso é o aumento da eficiência na coleta de impostos. 

Seja qual for o motivo, porém, temos como resultado uma lista grande de leis normas. A principal, a meu ver, é a FATCA, lei dos EUA que visa controlar transações feitas em dólar, mesmo por estrangeiros.

Em outros locais importantes para o sistema financeiro, especialmente no Reino Unido, também houve regras novas com a mesma finalidade. A mais importante delas é chamada "Common Reporting Standards".

No Brasil, tivemos a nova lei de lavagem de dinheiro, a lei sobre corrupção, a internação da FATCA via convenções internacionais e normas internas e, para finalizar, vários regulamentos do Banco Central e da Receita Federal sobre estes mesmos temas. 

Para você ter  uma ideia da complexidade de tudo isso, eu que trabalho na área estou pelejando simplesmente para ler o texto puro das normas, e mal tenho tempo para meditar sobre elas e compreendê-las.

Na prática, as mudanças que eu tenho observado são as seguintes.

Primeiramente, os bancos e financeiras estão centralizando o setor de compliance em São Paulo, e desfazendo as mesas regionais de câmbio e investimentos estrangeiros. Eu presumo que isso é porque as normas novas ordenam que haja um gerente específico para compliance internacional, e é mais barato ter um gerente só do que vários espalhados pelo país.

Segundo, o Banco Central e a Receita se atiraram com fome sobre bancos e corretoras, para dar o choque inicial de fiscalização e passar a mensagem de que as regras não só só burocracia vazia, são para valer mesmo, são uma lei que deve pegar. Não é por acaso que, agora em janeiro, fecharam uma grande corretora de câmbio. 

Claro que, em tudo isso, há um pouco de jogo de cena, como os barcos negreiros que patrulhavam a costa do Brasil só para o fiscal inglês ver. O Brasil está bastante desmoralizado e precisa mostrar que quer combater o terrorismo e a corrupção. 

Por derradeiro, os bancos estão fazendo cara feia para contas de não residente (que é o seu caso). Como estas contas demandam muita supervisão e muita documentação, passaram a custar caro para o banco ou para a corretora de valores. Já ouvi dizer que essas contas só interessam para corretoras se movimentarem a partir de 100 mil reais, e para os bancos acima de 500 mil.

Um ponto interessante é a lei de anistia que o governo brasileiro está patrocinando. Embora muita gente diga que é para ajudar os políticos, eu acho que o objetivo verdadeiro é limpar um pouco a sujeira do sistema financeiro, para que as regras novas possam ser implantadas de vez e não tenham que lidar com resquícios de operações anteriores. Faz mais sentido assim.

De volta ao seu caso, parece-me que o gerente frustrado com quem você conversou não teve a paciência de lhe explicar que você pode sim ter uma conta de não residente. Talvez ele não tenha tido a paciência porque teria que dizer também que toda a tributação sobre seus investimentos vai  mudar, e que vários registros adicionais serão necessários.

Pode ser também que seu perfil de investimento não se enquadre no que o Itau busca, ou que o gerente esteja mal informado.

Não desanime. Pelo menos por enquanto, está valendo a pena fazer as declarações e registros da maneira correta. Já atendi várias pessoas que mudaram do país e largaram as contas bancárias para trás, só para depois encontrá-las bloqueadas. Algumas vezes com valores altos.

Além disso, se você sai do país e mantém aqui uma conta de RESIDENTE (ou seja, incorreta), a Receita pode interpretar que você deseja manter o domicílio tributário no Brasil, e, por isso, pode pedir que você pague imposto de renda sobre sua renda no exterior.

Para terminar num tom positivo, informo que conheço algumas boas corretoras e um ou dois bancos médios que aproveitaram o momento para captar as contas que os bancos grandes rejeitaram.

Por favor me escreva e ajudarei você a negociar com eles. 


Abraços, 

Adler


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76 comentários:

  1. Prof. Adler,
    A coisa realmente beira o ridículo. A declaração de saída não retira de quem a faz a condição de contribuinte pelos rendimentos aqui percebidos. Na verdade, como o "saído" não é mais residente para fins tributários, resolve-se, em parte, o problema atribuindo ao pagador a condição de obrigado ao recolhimento do valor retido.É bem provável que o entendimento do bancário de não se poder manter conta seja decorrente da inexistência de CPF. O absurdo é reconhecer a possibilidade de auferir sem pode receber, de forma cômoda, a renda. Enfim, é de cansar!!!

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    1. Caro Prof. Dalmiro, seus comentários são sempre esclarecedores.

      Veja que o problema com os bancos nem é a existência de CPF. Os clientes para os quais eles negam conta muitas vezes possuem o cadastro. Há muito medo e preguiça envolvidos.

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    2. Acho que o grande problema é a falta de uma regulamentação a ser seguida e com isso a insegurança gerada para se manter uma conta assim.

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  2. Boa tarde Adler, Seu post foi muito esclarecedor. Eu e meu esposo estamos vivenciando a mesma experiência negativa da colega.
    Vi no site do banco centralq ue existe um tipo de conta especifica para não residentes, logo isso é totalmente factivel. http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/contas.asp?idPai=portalbcb
    Se pudesse fazer a gentileza de enviarmos as indicações que comentou no post eu agradecerei muitíssimo.
    Gosto de cumprir com minhas obrigações e fazer tudo dentro da lei, mas realmente é dificil conseguir ser correto neste pais...

    Obrigada desde já

    Elisangela


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    1. Cara Elisângela,

      Obrigado.

      Por favor me envie um email (contato@adler.net.br). Antes de dar indicações eu preciso avaliar o perfil do cliente e fazer algumas análises obrigatórias relativas à prevenção de lavagem de dinheiro e à evasão de divisas.

      Abraços,

      Adler

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  3. Excelente post Adler!
    Estou na batalha de realizar os meus investimentos de forma legal também, e percebi que é bastante difícil encontrar profissionais atualizados e dispostos a proceder da forma correta.
    Após ler o comentário da Elisangela, decidi entrar em contato também.
    Quem sabe, até a próxima consultoria
    Abraço e um grande obrigado pelo conteúdo esclarecedor.

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  4. Sensacional e esclarecedor o blog, parabens!
    Mantenho uma conta (normal) no Brasil pois não havia a referida exigência quando da sua abertura em 2007.
    Gostaria assim como os leitores acima solicitar apos as devidas analises da sua parte as indicações de bancos ja que provavelmente vou ter que fechar a minha conta atual.

    Grata desde ja, e mais uma vez obrigado pela competencia e vontade de ajudar.
    Jerusa Alice

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    1. Cara Alice,

      Preciso verificar alguns detalhes antes. Por favor me envie um email.

      Abs.

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  5. Encontro-me na mesma condição de vários por aqui,

    Recentemente fui transferido para os EUA e todo o meu património permanece no Brasil. Quando avisei sobre isso para o meu gerente no Itau, fui informado sobre um custo abusivo para manter uma conta no banco como brasileiro não residente.

    Como ainda tive renda no Brasil em 2016, terei que declarar a mesma em meu proximo imposto de renda (2017) e portanto tenho um tempo de manobra para alocar um novo banco. Mesmo assim, gostaria de encontrar um banco que possa manter meus investimentos de maneira segura, sem que isso me traga problemas junto a Receita Federal, por favor Adler, poderia me informar algumas alternativas?

    Obrigado,


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    1. Bruno,

      Como atualizei no post, as opções estão cada vez mais restritas e mais caras. O Itau, apesar de caro, na média não é uma opção ruim.

      Por favor me escreva (contato@adler.net.br) para falarmos em detalhes sobre sua situação

      Abs.

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  6. Prezado Dr. Adler,

    Deixarei o país no início do próximo ano e tenho uma conta poupança conjunta com um familiar que permanecerá no Brasil, também preciso alterar minha condição para não residente? Tem alguma recomendação para um caso assim?

    Desde já agradeço,
    Mariana

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    1. Mariana,

      Não residentes normalmente não podem manter contas conjuntas com residentes. Se você for alterar sua condição, terá que sair da conta.

      Abraços,

      Adler

      OBS: Comentários não são consultoria. Para informações mais detalhas, por favor escreva para mim.

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  7. Olá Adler,
    eu estou sendo transferida pela minha empresa para os Estados Unidos e meu marido virá junto comigo. É possível que ele fique com sua conta bancária atual aberta aqui no Brasil? E dessa forma, somente eu assino a declaração de saída permanente no país? Assim, conseguiríamos receber aluguel do nosso imóvel e utilizar esse dinheiro para pagar as parcelas do financiamento.
    Muito obrigada.
    Julia

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    Respostas
    1. Cara Júlia,

      Seu marido não é obrigado a abdicar da residência tributária. Ninguém é.
      Todavia, para avaliar as consequências disso teremos que conversar mais. Por favor me escreva.

      Abs.



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  8. Olá Adler, muito esclarecedor, parabéns pelas respostas. Mesmo lendo todas as perguntas que se parecem com as minhas ainda tenho algumas dúvidas. Minha esposa e meus 2 filhos menores estamos planejando mudar para a Exterior no próximo ano, mas quero manter investimentos no Brasil por ter taxas mais atrativas, mesmo sendo poupança, renda fixa, CDI e etc., e utilizar o rendimento desses investimentos aqui para pagar o financiamento de um apartamento no exterior e também como forma de subsistência para estudar e viver fora até arrumarmos um emprego por lá o que pode demorar pouco ou muito tempo, mas com a certeza de que o rendimento aqui nos sustentaria o tempo que for necessário. Gostaria de saber se isso é possível? Se podemos só ela fazer a saída definitiva e eu não? Qual a vantagem e ou desvantagem? Ouvi dizer que no Banco do Brasil há agências lá fora que fazem essa transferência a um baixo custo,mantendo conta aqui e lá, saberia dizer? Abraços e parabéns. Leo

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    1. Leo,

      Em tese, é possível. Por favor me escreva para eu te passar mais detalhes.

      Abs.

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  9. Oi Adler,
    sou residente no exterior e mantenho uma conta CDE no Brasil. Agora estou tentando fazer uma transferência acima de R$10.000,00 para um familiar e o banco diz que isso não é permitido pelo BC, o que não me parece ser verdade. Pelo que li na circular do BC, isso é sim permitido desde que propriamente documentado. Estou certo?
    Obrigado

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    Respostas
    1. Eduardo,
      Poderia informar com qual banco que você conseguiu criar uma conta CDE por favor? Estou buscando este serviço porém está difícil encontrar.
      obrigado

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    2. Eduardo,

      Entendo que é possível sim, desde que haja um contrato apropriado.

      Abraços,

      Adler

      OBS: Respostas a comentários não são consultoria jurídica.

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    3. Sérgio,

      Por favor me escreva. Talvez eu possa ajudá-lo.

      Abs.

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  10. Boa noite,

    Estou indo a trabalho para os EUA no final de Janeiro/2017, onde ficarei por 2 anos, então regressando ao Brasil. Durante esse período irei continuar recebendo meu salário aqui no Brasil, e receberei um valor de suporte para as minhas despesas mensais nos EUA (com o objetivo de não utilizar meu dinheiro aqui no Brasil, mas acabarei utilizando para viagens). Segundo a consultoria que está me auxiliando no processo de mudança, após um ano fora terei que fazer a declaração de saida do país, o que acontece com a conta que continuo recebendo meu salário aqui no Brasil? Não posso mantê-la? Perguntei ao meu gerente de contas no Bradesco e o mesmo disse que posso manter a conta normalmente, não sei se talvez ele esteja mal informado, ou se porque vou continuar recebendo salário no Brasil há alguma exceção.

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    1. Cristiano,

      Seu caso é um pouco mais detalhado. Temos que ver como ficará seu contrato de trabalho. Por favor me escreva.

      Abs.

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  11. Mas, afinal, existe um jeito para que não-residente consiga regularizar uma conta de residente detida por erro? Tem multas? Deve se falar Com o Banco Central?
    Ou vai ficar bloqueada sem saida?

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  12. Qual seu email? Vou me mudar para os Eua com minha esposa. Preciso saber se consigo manter minha conta no Bradesco. Minha gerente disse que sim mais pelo que vi, ela eh mal informada.

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  13. Olá Adler,

    O que você acha da conta internacional do Bradesco?

    https://banco.bradesco/html/pessoajuridica/solucoes-integradas/conta-corrente/conta-internacional.shtm

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    1. Augusto,

      Eu não tenho como comentar sobre a qualidade de cada banco. O que posso dizer é que só tive um cliente que conseguiu abrir lá.

      Não sei se o banco está investindo em popularizar este produto. Talvez ele passe a fazer isso a partir de agora.

      Abs.

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  14. Prezado Adler, sou português mas moro no Brasil vai para dez anos. Tenho igualdade de direitos, e estou neste momento de saída do Brasil. Gostava de saber se ao fazer a declaração de saída definitiva do Brasil terei que fechar minha conta e respectivas aplicações financeiras que tenho no Itaú. Li algo sobre conta para não residentes, ela existe mesmo?, ou não compensa algo do gênero?

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    1. Jonny,

      Não é que seja preciso acabar com as aplicações. Mas elas terão que ser refeitas e adaptadas ao status de não residente.

      A conta existe mesmo! É difícil de abrir, mas existe.

      Acho que, ao longo de 2017, os bancos vão acabar flexibilizando a política de abertura de contas para não residentes.

      Por favor me escreva se precisar de mais detalhes.

      Abs.

      Adler

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  15. Olá Adler,

    O seu blog é realmente muito informativo. Eu e meu marido estamos planejando nos mudar em julho, por conta de uma oferta de trabalho, embora ainda não esteja tudo confirmado. Comecei a me preparar para esta possibilidade.

    Estava pensando em como pagar nossas despesas iniciais e o que fazer com as nossas economias aplicadas aqui. Não me dava conta que poderia ser assim tão complicado. Imaginava que bastava fazer a comunicação de saída definitiva e comunicar ao banco sem mais problemas.

    Vejo em blogs de pessoas estão vivendo no exterior, que parecem ter deixado suas contas funcionando normalmente e utilizam Tranferwise quando precisam de algum dinheiro lá fora, mas em nenhum momento ouvi sobre estas tarifas tão elevadas para a manutenção de conta para não residente. Depois de ler estas informações aqui percebi que é algo que pode tomar muito mais tempo no nosso planejamento do que eu imaginava.

    Obrigada pelas informações disponibilizadas!
    Abs

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  16. Olá Adler,

    Muito obrigada pelo excelente blog. Me mudei em caráter definitivo para os EUA em 2014 quando me casei (meu marido é americano). No ano passado eu fiz minha declaração de saída definitiva do país, mas mantive minha conta no Santander onde tenho aplicação na poupança e CDI. Eu informei à minha gerente por e-mail e perguntei sobre como proceder, ela não disse nada sobre cancelar a conta, apenas reforçou as tarifas bancárias mensais do meu tipo de conta. Será que esta gerente esta mal informada? Além disso, eu emprestei uma quantia de dinheiro para minha irmã no Brasil e tenho dúvidas em como ela deve declarar este empréstimo no IR dela, se dará algum problema tendo em vista que eu não declararei este ano. Muito obrigada!

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    1. Cara Leitora,

      Parece que sua gerente está mal informada, infelizmente.

      Sobre o empréstimo, por favor me envie um email.

      Abs.

      Adler

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  17. Caro Adler,
    Meu caso é muito parecido com o do Leo acima, estou de mudança para Portugal em maio/17, e pretendo continuar com meus investimentos aqui no Brasil, os quais irao nos sustentar, o tempo que for preciso, é possivel?Poderia nos ajudar com maiores informações. Agradeço muito a atenção.

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    Respostas
    1. Caro Sérgio,

      Acho que já estamos conversando por email, correto? Falaremos.

      Abs.

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  18. Adler .Nossa fiquei assustado com o que li,sou Procurador de minha filha e genro que fizeram a Declaração de Saida e ainda estou fechando a declaração de Ajuste de saida ..Eles deixaram seus recursos nos Bco aqui do Brasil.
    Vou enviar email para vc para conversarmos mais detalhadamente.

    ResponderExcluir
  19. Ola Adler. Muito bom esse post, e visto o aumento de expatriados do Brasil super relevante. Parabéns!
    O Itau me informou que realmente, pode abrir uma conta CDE mais com custo mensal de R$1000!
    E com respeito a aplicações financeiras - o gerente me informou que precisa liquidar tudo! Me preocupo especialmente com aplicações de previdência (VGBL por exemplo). Precisa liquidar, mesmo se isso traz um prejuízo (divido a tabela regressiva)?

    Abraços
    junior

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Junior,

      Esse assunto de VGBL é meio complicado. Por favor me escreva.

      Abs.

      Adler

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  20. Ola Adler

    Sai em carater definitivo do Brasil a 12 anos. Encerrei minhas contas e nao tenho patrimonio em meu nome. Nao fiz o registro de saida definitva. Ainda da tempo de fazer o registro de saida defintiva? se sim como devo proceder? Grata

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    Respostas
    1. Amélia,

      Você provavelmente vai se enquadrar na regra da presunção automática de não residência.

      Procure-me se precisar de mais detalhes.

      Abs.

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  21. Muito bom seu post Prof!
    Também estou sindo do país, mas deixo imóveis alugados! Não quero vender mas quero receber este dinheiro no exterior (Portugal) e preciso de uma conta aqui no Brasil!
    Vou lhe encaminhar um e-mail!

    ResponderExcluir
  22. Dr. Adler,

    Seria possível me enviar os contatos destes bancos ou corretoras? meu email é pgfrutuoso@hotmail.com. obrigada, Paula

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  23. Boa-tarde.
    Sou APOSENTADA do INSS e de uma previdência privada. Estou mudando sozinha para o exterior com o visto de moradia temporal não lucrativa que não permite que eu trabalhe no destino.
    Não vou adquirir bens no exterior como carro, apto etc. Apenas abrirei uma conta bancária com a mesma titularidade da existente no Brasil e também não farei aplicações/investimentos no destino.
    Alugarei um apto para residir e irei sustentar-me com valores que serão remetidos mensalmente da minha conta bancária no Brasil, aberta a mais de 40 anos, com a finalidade de "recebimento de proventos", provenientes das minhas aposentadorias, conforme especificadas acima. A abertura desta conta bancária brasileira, de mesma titularidade daquela que abrirei no exterior, foi exigência do meu empregador.
    Pretendo ficar 08 meses no exterior e depois retornar ao país antes de completar 12 meses consecutivos de ausência no país. Depois de 3 meses no Brasil, tempo suficientes para resolver minhas necessidades particulares e rever minha família, retornarei mais uma vez para o destino.
    Manterei residencia fixa - de minha propriedade e não alugada -, continuarei pagando os meus impostos como IPTU, IPVA, IRPF, Luz, Água, Condomínio, etc. Permanecerei com os meus investimentos isentos de IR e fazendo a minha DAA anualmente.
    Pergunto: a) Nesta situação continuarei como RESIDENTE ou NÃO RESIDENTE b) A minha conta sofrerá algum intervenção da entidade bancária, mesma que esta tenha sido aberta para recebimento de proventos? c) Nesta condição é mandatório a entrega da CSDP e DSDP? Grata pela sua atenção.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Cara Leitora,

      São perguntas muito específicas. Peço que você me envie um email.

      Grande abraço,

      Adler

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  24. Bom dia,
    Primeiramente deixo meus cumprimentos pela qualidades das informações aqui descritas. A minha situação é a seguinte, serei transferido para o exterior, contratado e recebendo o salário no país em questão, em moeda local. Porém, regularmente estarei vindo ao Brasil, a cada 30~90 dias. Minha esposa e filhos permanecerão no Brasil e possuo casa e carro no Brasil. A minha duvida é: Se optar por não informar a saída definitiva, terei que justificar os rendimentos recebidos no exterior? Uma possível dupla tributação? Se informar a saída definitiva, depósitos bancários e investimentos terão que ser migrados a condição de Não-Residente, sob pena de serem bloqueados?

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    Respostas
    1. Caro Delwyd,

      Se você não informar saída, certamente o rendimento no exterior será tributado no Brasil.


      Por favor entre em contato comigo, para verificarmos se há caminhos para contornar essa tributação.

      Abs.

      Adler

      Excluir
  25. Eu sou mais um que vem enfrentando dificuldades, quando deixei o Brasil em 2010, para residir nos USA, fiz a minha Declaração de Saída junto a Receita Federal assim como enviei uma Carta a minha fonte pagadora (INSS), informando ser residente no exterior, consequentemente passando a sofrer uma tributação de I.Renda na fonte de 25%
    Na ocasião mantive uma conta corrente comum no Bradesco, utilizada basicamente para receber os créditos do INSS, pois sou aposentado e essa é a minha única fonte de renda no Brasil.
    Até meados deste ano, não tinha qualquer problema com o banco, periodicamente, on line, pelo próprio Bradesco, eu efetuava transferência de dinheiro para a minha conta aqui nos USA.
    Agora, a partir deste segundo semestre, o pessoal do câmbio do banco, passou a exigir uma cópia da minha Declaração do Imposto de Renda, a qual, pelo fato de ter feito a Declaração de Saída, sou isento.
    A recomendação do banco foi para eu abrir a famosa Conta de Domiciliados no Exterior, assim encaminhei toda a documentação necessária e tive a aprovação para a abertura dessa conta.
    Aí é que a coisa pega, tive a informação que essa conta tem uma série de restrições e entre elas, a que mais causou estranheza é o fato dela não poder receber os meus créditos do INSS
    A minha necessidade de uma conta no Brasil é justamente para receber esses créditos e depois efetuar a transferência aqui para os USA. Além disso, entre outras restrições, a que mais me afeta é o fato da conta não poder ser conjunta e de não permitir Cartão de Crédito
    Estou sem dormir direito há várias noites, tenho recorrido a Transferwise, porém ela tem seus límites, além da minha preocupação do banco vir a exigir o fechamento da minha conta atual

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  26. Caro Osvaldo,

    Lamento por isso. Realmente o sistema financeiro do Brasil não se adaptou bem à norma do Bacen e ao contexto atual, em que muitas pessoas moram fora.

    Escreva para mim. Vamos procurar um banco que possa resolver, ou talvez discutir algumas alternativas mais complexas.

    Abs.

    Adler

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  27. Alguém conseguiu abrir uma conta no Brasil para recebimentos de Alugueis? já fiz inúmeras pesquisas e somente encontro a abertura de Conta de Domiciliado no Exterior com uma mensalidade R$ 1.000,00 para manter reais no país (e as movimentações acima de 10 mil reais têm de ser justificadas);

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  28. Olá, o que seria a regra da presunção automática de não residência? Moro no exterior há mais de 20 anos e nunca fiz a declaração de saída definitiva. Nem sabia que isso existia! Na época, eu fechei as minhas contas bancárias e minha última declaração como isento foi feita há uns 8 anos atrás. Não deixei bens nem nada no Brasil. Meu CPF continua ativo.
    Eu serei vista como não-residente se quiser abrir uma conta no Brasil ou eu ainda devo estar como classificada como residente fiscal?
    Desde já agradeço se puder esclarecer melhor a presunção automática de não-residente. Obrigada

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    Respostas
    1. Caro Leitor,

      Qualquer pessoa que passe mais de 12 meses sem visitar o Brasil é automaticamente considerado não residente.

      Para as outras dúvidas, por favor me envie um email.

      Abs.

      Adler

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  29. Prezado Sr. Adler, boa tarde!
    Posso declarar Saida Definitva do Pais mesmo tendo contraido emprestimos no Brasil ainda nao pagos totalmente?
    Obrigado desde ja!

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    Respostas
    1. Caro Leitor,

      De modo geral, sim. As dívidas não proíbem que você se mude. Mas a mudança também não faz as dívidas desaparecerem. Você deve se planejar.

      Abs.

      Adler

      OBS: Comentários não são consultoria jurídica. Procure sempre uma consulta formal com um advogado.

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  30. Dr. Adler, Boa tarde,
    Em 2011, fiz minha declaração de não residente. Mesmo assim continuei a entregar a declaração de IR todos os anos, pois tenho bens e investimentos no Brasil. Tenho recebido, nos últimos dois anos, de meu pai, doação remetida diretamente para minha conta bancária em Portugal e neste ano também transferi recursos próprios. Como recebi a doação em euros, tenho que declarar no Brasil essa doação?

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    Respostas
    1. Caro Leitor,

      Seu caso é um pouco complicado. Você não deveria ter continuado a apresentar declarações no Brasil. Por favor me escreva.

      Abs.

      OBS: Comentários não são consultoria jurídica. Procure sempre uma consulta formal com um advogado.

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  31. Pergunta direta!

    Sou brasileiro não-residente. Posso ser MEI estando no exterior, depois de entregar DSDP?

    Parabéns pelo blog!

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    Respostas
    1. Caro Ruy,

      Obrigado por ler o blog.

      O não residente não pode trabalhar como MEI, segundo meu entendimento. A opção mais próxima é abrir uma sociedade limitada no Brasil.

      Abraços,

      Adler

      OBS: Comentários não são consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.

      Excluir
  32. Adler,

    Agradeço por ter encontrado essa sua publicação e entrado em contato contigo para uma consultoria. Sua consulta foi extremamente esclarecedora para mim e meu marido, e agora, depois de tantas pesquisas e informações desencontradas pela internet, finalmente estamos seguros de que estamos indo no caminho certo.

    Muito obrigada!

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    1. Muito obrigado! É motivo de grande satisfação para mim.

      Grande abraço.

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  33. Adler sou isenta do imposto de renda no Brasil e moro em Portugal há 5anos. Me informei na Receita e informaram ser opcional entregar a declaração de saída. Ele disse que tendo menos de 300 mil não posso ser tributada e a gerente da caixa disse que não precisa alterar nada na minha conta e que não tem essa proibição. Queria muito investir com uma corretora mas tenho receio.

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    1. Elaine,

      Parece-me que a informação que te deram não é exata.
      Por favor me envie um email ou Whatsapp para falarmos.

      Abs.

      Adler

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  34. Adler, bom dia. Qual seu contato de whatsapp? Identifiquei seu email nas respostas que deu anteriormente. Meu marido se mudou para a Itália em janeiro deste ano. Não tem mais renda no Brasil desde o final do ano passado, e, eu fiz a declaração de imposto de renda normalmente. Ele mantém conta no Banco Itaú e eu, vou me mudar em breve e tenho conta no Banco do Brasil. Não possuímos bens, mas, eu estou vendendo nossos móveis e algumas pessoas vão nos pagar parcelado. Agora, meu marido já está trabalhando na Itália e eu, ainda trabalho no Brasil, mas, não sei como proceder para ficar em ordem com a receita federal.

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  35. Bom dia, Adler.
    Tudo bem?

    Irei me mudar em breve para os Estados Unidos e essa questão de comunicar/declarar saída definitiva do país e manter bens/investimentos no Brasil está muito nebulosa ainda. Como o valor do dólar ainda está elevado, comparado ao real, gostaria de manter o dinheiro no Brasil e transferí-lo conforme compensar. Posso manter minha conta e realizar alguns investimentos mesmo estando fora do país e feito a comunicação? Muito obrigado pela atenção e parabéns pelo trabalho!

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    1. Caro Yudi,

      Obriado.
      Até pode, mas utilizando uma conta de não residente.

      Por favor me escreva para falarmos em mais detalhes.

      Abs.

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  36. Olá! Eu moro há 2 anos na Nova Zelândia e ainda não fiz minha declaração de saída definitiva - não tinha conhecimento desta obrigação.
    Eu possuo uma conta poupança na CEF onde recebi uma parcela do FGTS que o Governo liberou. Eu gostaria de saber como fica o pagamento do FGTS no caso de eu declarar minha saída do Brasil, uma vez que o pagamento já está vinculado à minha conta poupança? Obrigada

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    1. Cara Elis,

      É um caso difícil de resolver na prática. Por favor me ligue para falarmos sobre suas opções.

      Abs.

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  37. Boa noite professor, o que acontece quando nos mudarmos para o exterior, mas que já possuimos conta e além disso investimentos a longo prazo sem resgate a ela vinculados?

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  38. Cara Nana,

    A legislação não é clara a este respeito. É preciso negociar com os bancos e corretoras e encontrar solução caso a caso.

    Fique à vontade para me escrever, caso precise de ajuda.

    Abs.

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  39. Se um não residente abrir uma conta bancaria comum que consequências pode ter?

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  40. Olá Adler! Parabéns pelo blog! Eu moro na Nova Zelândia a pouco mais de 4 anos, em Março/2019 eu comuniquei a saída definitiva do Brasil e em Maio/2020, fiz a Declaração de Saída Definitiva do Brasil.
    Eu tenho um imóvel em São Paulo que passei a alugar via imobiliária esse mês, tenho conta corrente e conta poupança no Itaú, nem tenho muito dinheiro lá, a conta corrente pretendo usar pra receber o aluguel e aplicar na poupança, já que não compensa transferir.
    Porém ao me deparar com seu blog, fiquei preocupado! O Itaú pode encerrar minha conta e eu não ter como receber meu aluguel e nem movimentar minha poupança via bankline?
    Quanto ao rendimento do meu aluguel, já enviei a comunicação de saída definitiva pra imobiliária e ela reterá o imposto devido.

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    1. Caro Leitor,

      De fato, o Itau pode e provavelmente vai fazer isso.
      Por favor me envie um email que eu ajudarei você a abrir uma conta de não residente (contato@adler.net.br).

      Abs.

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  41. Boa noite!

    Pelo que li as regras para investidores não residentes pessoas físicas foram alteradas.

    Pelo que entendi vai ficar mais barato ter uma conta de não residente, mas pelo jeito ninguem sabe maiores detalhes sobre isso ainda mas isso entra em vigor amanhã.

    Se tiver um update, adoraria saber.

    Obrigado
    Peter

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    1. Caro Peter,

      Estou falando com várias corretoras e bancos. Todos me prometerem novos produtos ainda em outubro.

      Vou postar tudo por aqui.

      Abs.

      Adler

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