quinta-feira, 5 de março de 2015

Fraude internacional na importação


Compartilho aqui artigo do Roger C. Rohlfs, excelente profissional da área de comércio exterior, responsável pela Arminter. 

A fraude a qual ele se refere no artigo é muito comum e tem sido alvo de comentários nos principais blogs de direito internacional (Chinal Law Blog, por exemplo).




Fraude internacional na importação

Vêm ocorrendo, nos últimos anos, fraudes internacionais em que o lesado tem sido o importador brasileiro. Esses atos ilícitos são praticados de forma recorrente e em diversos tipos de empresas que importam os mais diversos tipos de mercadorias.

O pagamento da importação de mercadorias ou de serviços sempre exige a interveniência de uma instituição financeira com uma carteira de câmbio autorizada pelo Banco Central. O importador efetua o fechamento de câmbio de acordo com a negociação com seu fornecedor no exterior, seja para o pagamento antecipado, à vista (no embarque da mercadoria) ou a prazo (após o embarque da mercadoria). O exportador fornece ao importador brasileiro os seus dados bancários para que a transferência seja efetuada no fechamento de câmbio, por meio de um e-mail ou mesmo informada na fatura comercial.

E como todo dia o fraudador acha uma forma de ludibriar alguém, o importador recebe um email com novas instruções de pagamento daquela importação em questão. Muitas vezes, o fraudador se utiliza de um endereço de e-mail muito semelhante ao do fornecedor e avisa da mudança das instruções de pagamento e, por incrível que pareça, tem informações comerciais sobre a importação em questão, que fazem com que o importador acredite que o remetente é mesmo seu fornecedor.

Assim, muda as instruções de pagamento, paga a um fraudador e seu fornecedor fica sem receber. Para não passar por inadimplente com seu fornecedor e ficar com pendência financeira, o importador se vê obrigado a novamente pagar. Isso lhe gera outro problema: o Banco Central e a Receita Federal não autorizam pagar duas vezes pela mesma importação, aumentando o prejuízo do importador. Ele, então, se vê obrigado a entrar com uma ação judicial, com custos advocatícios, para justificar tal fraude e não ter problemas futuros com o Banco Central e com a Receita Federal.

Algumas possibilidades já foram ventiladas na origem e obtenção de informações pelos fraudadores: e-mails maliciosos que permitem a instalação de trojan e, assim, a infiltração do famoso cavalo de tróia, que permite ao fraudador ter acesso aos e-mails e outros dados do computador do importador; pessoas de dentro dos fornecedores e que de forma ilícita criam emails falsos para tais ações; e diversas outras opções de obtenção de informação privilegiada. Todas essas hipóteses são fontes de elucubrações sem prova alguma efetiva.

Assim, recomendamos que, caso recebam qualquer e-mail desse gênero em situações semelhantes, antes de qualquer providência de pagamento efetivo, conforme nova instrução confirme com seu fornecedor obtendo garantias de que não terá problemas. Mais um detalhe: a legislação permite que o importador pague sua importação tendo somente o exportador como beneficiário da conta corrente no exterior. Todo cuidado é pouco. Todo dia temos noticias de novas fraudes pelos e-mails e pela internet.

Artigo de Roger C. Rohlfs, Presidente da CODACA MG – Associação das Empresas Comissárias e Agentes de Carga de MG, publicado no ESTADO DE MINAS de 05 de março de 2015 – caderno principal

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