terça-feira, 25 de março de 2014

Convenção de Viena de 1980 - Mas vale ou não vale?



Em relação ao mesmo assunto: AINDA SOBRE A ADOÇÃO DA CISG.



A menos que a Dilma publique um decreto nos próximos dias, meu entendimento é que a Convenção de Viena sobre compra e venda de mercadorias (CISG) NÃO vai valer no Brasil.



A blogosfera, os estudantes de direito e muitos professores e conferencistas estão dizendo que a CISG começa a valer em abril, devido a disposições da própria convenção. Dizem também que o congresso já aprovou o decreto legislativo, e que isso seria suficiente para que a convenção estrangeira aderisse ao nosso ordenamento.



Mas desde quando é assim? O costume no Brasil é internar a norma só depois de um decreto presidencial.



Talvez a presidência esteja preparando uma grande surpresa. Mas, até prova em contrário, eu duvido.



Eu adoraria que a CISG valesse no Brasil. Iria facilitar muito a minha vida e elevar o patamar do Brasil entre as nações civilizadas.



Mas, sem decreto, nada feito.





O que vocês acham?




2 comentários:

  1. É primeiro de abril! Rs rs.

    Bom, saiu esta nota aqui do Migalhas: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI198019,61044-Convencao+de+Viena+sobre+comercio+internacional+entra+em+vigor+no

    O argumento que tenho escutado é o de que esse negócio de necessidade de publicação de decreto presidencial vem sendo relativizado nos últimos anos, que o decreto legislativo seria suficiente para dar publicidade ao ato.

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  2. Eu me lembro que anos atrás o STF afirmou que o decreto presidencial seria necessário. Eu também tenho meu pé atrás. Acredito que isto vai acabar no Judiciário assim que alguém tiver seu interesse contrariado em razão do uso da CISG

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