sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Definição da Composição e Competências dos Conselhos dos Novos Fundos Garantidores Brasileiros


Outro decreto de importância singular publicado dia 20 de janeiro de 2014. O Decreto n. 8.188 veio definir a composição e a competência dos Conselhos de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto (CPFGIE) e de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (CPFGCE), criados em 2012 pela Medida Provisória 564 e convertida na Lei 12.712.

Recapitulando, esses fundos foram criados com o intuito de reter os riscos da União nas parcerias público-privadas, estando esta autorizada a ser cotista dos fundos no limite de R$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de reais).

O CPFGIE se compõe por 3 membros: Casa Civil, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Fazenda, que o presidirá. Já o CPFGCE é composto por 6 membros: Casa Civil, Ministério das Relações Exteriores; Ministério do Planejamento, Orçamentoe Gestão; Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda eMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o presidirá.

Os conselhos foram criados com o intuito de orientar a União nas assembéias dos referidos fundos e para isso poderão examinar relatórios, prestações de contas e até mesmo acompanhar as medidas adotadas pelas Administradoras dos fundos.


Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:

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