quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Alteração do Regime de Admissão Temporária de Bens



Foi publicado no dia 20 de janeiro de 2014, o Decreto n. 8.187, que altera as regras quanto ao prazo do regime de admissão temporária de bens no Brasil, previstas no Decreto n. 6.759/09.

A nova regra veio em uma dinâmica “morde e assopra”, ao criar restrições por um lado e instituir benefícios por outro.

Dentre os prejuízos trazidos pelo diploma, está a nova obrigação a ser cumprida pelo beneficiário, que deverá providenciar a extinção formal do regime antes de findado o seu prazo.

No rol de benefícios, encontra-se a possibilidade de o beneficiário, ao invés de extinguir o regime, realizar a sua transferência para outro regime aduaneiro especial, podendo requerer até mesmo a concessão de nova admissão temporária, sem a necessidade de saída física dos bens do território brasileiro.


Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:


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