quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

MP 627 - Mudanças nos investimentos de pessoa física no exterior

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Não faz muito tempo atrás, eu estava descrevendo que era uma boa ideia para pessoas físicas investir no exterior.

Eu argumentava que, se a pessoa abrisse uma empresa no exterior (normamente num paraíso fiscal), ela poderia investir o dinheiro e só pagar tributos quando fosse trazer os lucros para o Brasil. Mesmo que isso demorasse anos.

Pense que, ao comprar uma casa, você não tem que pagar impostos todo ano sobre a valorização da casa. Só paga quando vende, e realiza o lucro.

Do mesmo jeito, não se paga imposto sobre a valorização das cotas de uma pequena empresa. Tal imposto só é pago em casos raros, por exemplo se a empresa for vendida (se você "passar o ponto e a firma").

Mas, se você tem uma empresa no exterior, a regra é outra. Será necessário pagar impostos todo ano.

Não é mais assim, infelizmente. O governo editou a Medida Provisória 627, que diz, em termos simples, que todo lucro auferido no exterior deve ser oferecido à tributação no Brasil, no fim do ano. MESMO QUE o lucro não tenha sido transferido para o Brasil, e permaneça lá fora, guardadinho.

A MP tem endereço certo: as grandes empresas contra as quais o governo estava lutando nos tribunais superiores.

Assim, para fechar o caminho para as grandes empresas, o governo prejudicou toda a população.

Considerei a nova regulação um abuso, pois ela prejudicará muias pessoas que mantém investimentos em previdência privada, ou em imóveis.

Eu já estou pensando em formas legais de contornar essa nova exigência.

Uma primeira ideia que me ocorre é que o uso de uma séria de empresas em cadeia, que não distribuam lucros para as empresas que estão acima delas, pode funcionar como forma de reduzir a aplicação desse novo sistema (que tecnicamente se chama "tributação universal com presunção de disponibilidade imediata de ganhos de capital").

Ou, pode-se partir para o uso de fundações e trusts, que sã muito comuns nos EUA, mas que não eram necessários para nós até recentemente.

Vou postando novidades, assim que forem me ocorrendo.

O que vocês acham?

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4 comentários:

  1. No caso de imóveis em alguns condados dos EUA é possível comprar os imóveis na pessoa física e junto ao condado fazer o "QCD"(quit claim deed) que significa na prática que se o imóvel tiver no nome de mais de uma pessoa , a outra com a apresentação do atestado de óbito, pode vender ou passar para si próprio o imóvel sem ser tachada a família no imposto sobre heranças dos EUA e que permite não ter empresa off shore de proprietária, trust ou qualquer outra e ficar informando anualmente ao governo americano e tendo despesas com contador.
    Lembrando sempre que até 1 imóvel em nome do estrangeiro não há necessidade de informar ao IRS americano. Em caso de venda do imóvel, 10% do valor da venda é retido pelo IRS com vistas a ver se não há pendencias de impostos. Caso não haja, o valor é creditado ao seller.
    Com relação ao Brasil, se o imóvel estiver declarado, e for realizada a venda do imóvel, o correto é pagar sobre o lucro imobiliário, uma vez que nos meses de abril de cada ano, todo o brasileiro tem obrigação de informar seus bens no exterior a Receita Federal do Brasil.
    Só vai pagar imposto de lucro imobiliário caso venda, informe a Receita Federal e queira trazer os recursos para o Brasil, uma vez que para fechar o câmbio de "recebendo recursos" junto ao Banco no Brasil, terá que comprovar a origem dos mesmos. Em caso de empresa, acho que sua ideia é muito viável, pois envolve receitas, etc...

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    1. Olá, pelo que diz, com a MP, exigirá que quem tenha previdencia privada ou Seg Vida no exterior, pessoa fisica pague anualmente impostos independente da realização do investimento?
      Obrigado.

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    2. Nilson,

      Esse assunto é complicadíssimo. Previdências privadas que trabalham com o regime de acumulação e reinvestimento de fundos provavelmente serão atingidas. Já os seguros precisam ser analisados com cuidado. Escreva para mim para discutirmos.

      Abraços,

      Adler

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  2. As previdencias privadas e Seguros de Vida pessoas fisicas, também entram neste contexto da MP? Obrigado

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