quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Visto definitivo de reunião familiar

Não são raros os casos de clientes brasileiros que me procuram buscando auxílio para trazer de forma definitiva para o Brasil seu(a)s maridos, esposas e filhos.

Apesar de parecer ser um visto difícil de se obter, a permanência definitiva nesse caso pode ser facilmente garantida por meio da solicitação de visto com base em reunião familiar, tal como sugeri a um cliente, cuja conversa segue abaixo.
Obs.: Nomes e detalhes alterados.







Prezado Adler, boa noite.

Necessito dos teus conhecimentos.

Sou brasileiro, divorciado e pretendo me casar com uma mulher de Hogsmeade, também divorciada de ex-marido falecido.

Ela possui um filha menor que também virá residir no Brasil, então necessito de visto definitivo para ambas.

Pensei em realizar nosso casamento antes dela vir para o Brasil, porém, gostaria de saber se uma união estável não produziria os mesmos efeitos.

Além disso, seria preferível realizar o trâmite no Brasil ou em Hogsmeade?

Grato


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Caro Sr. Robards,

Primeiramente, muito obrigado pelo contato.

Tanto o casamento quanto a união estável podem ser feitas em cartório por procuração no Brasil. Trata-se de um procedimento muito comum entre brasileiros que se casam com estrangeiros e o nosso escritório possui ampla experiência na área. Os documentos exigidos variam de acordo com cada cartório. Precisaria saber qual cartório você pretende realizar o procedimento, mas provavelmente será exigido:

a) cópia de certidão de nascimento;
b) cópia de certidão de divórcio;
c) documentos pessoais, todos autenticados em cartório estrangeiro, em consulado brasileiro no exterior e traduzidos para o português por tradutor juramentado.

Desta forma, nós recomendamos como melhor caminho o casamento por procuração.

Após a formalização do casamento, basta efetuar um pedido perante o Ministério da Justiça (ou perante o Consulado Brasileiro no Exterior no país de domicílio de sua esposa) do Visto Permanente por Motivo de Reunião Familiar. Esse visto é regulado pela Resolução Normativa n. 36 de 1999 do Conselho Nacional de Imigração. Segue abaixo breve resumo e informações acerca do seu procedimento de solicitação:

Permanência definitiva com base em cônjuge brasileiro ou prole brasileira

Requisitos exigidos aos interessados

a) possuir capacidade civil, segundo a lei brasileira;
b) estar casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro; ou
c) possuir filho brasileiro sob sua guarda e dependência econômica.

Documentos necessários à instrução do pedido com base em casamento com brasileiro

a) Requerimento próprio, devidamente assinado pelo interessado;
b) cópia autenticada, nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou do documento de viagem equivalente;
c) cópia autenticada da certidão de casamento;
d) cópia autenticada da cédula de identidade brasileira do cônjuge;
e) declaração de que não se encontram separados de fato ou de direito, assinada pelo casal, com firmas reconhecidas;
f) declaração de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil e nem no exterior, e
g) comprovante do pagamento da taxa respectiva.

Documentos necessários à instrução do pedido com base em prole brasileira

a) Requerimento próprio, devidamente assinado pelo interessado;
b) cópia autenticada, nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou do documento de viagem equivalente;
c) cópia autenticada da carteira de identidade do outro genitor do filho brasileiro;
d) cópia autenticada da certidão de nascimento da prole;
e) Declaração de que a prole vive sob sua guarda e dependência econômica, com firma reconhecida;
f) cópia autenticada da sentença transitada em julgado da ação de alimentos combinada com regulamentação de visitas, caso o estrangeiro não possua a guarda do menor;
g) Declaração de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil ou no exterior, e
h) comprovante do pagamento da taxa respectiva.
Atenção: Todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzidos por tradutor público no Brasil, juramentado, ou devidamente inscrito na Junta Comercial.

Onde encontrar os formulários exigidos

O formulário pode ser encontrado no endereço eletrônico do Ministério da Justiçawww.mj.gov.br/estrangeiros, no ícone “Entrada e Permanência”/ “Permanência”, ou ainda junto a uma das Unidades do Departamento de Polícia Federal.

Valor da taxa e local de pagamento

A taxa relativa aos pedidos de permanência deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a qual pode ser obtida no por meio do linkhttps://www2.dpf.gov.br/gru/gru?nac=1 no sítio eletrônico do Departamento de Polícia Federal.
A GRU pode ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários, observados os critérios estabelecidos para recebimento por esses correspondentes.

Canais de solicitação de serviço pelo usuário

Os pedidos de permanência devidamente instruídos com o formulário de requerimento e os demais documentos devem ser apresentados perante uma das Unidades do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado, quando então serão cadastrados como Processos Administrativos e Receberão número de protocolo.
Atenção: No momento da entrega dos documentos referentes à solicitação de transformação de visto nas Unidades do Departamento de Polícia Federal, os interessados receberão um protocolo constando sua fotografia e o número do processo, o qual servirá de comprovante de regularidade da sua estada no País, até a decisão final do pedido.
Conforme a previsão do art. 102 da Lei nº 6.815/80, é obrigatório que todo estrangeiro que tenha pedido em trâmite comunique a uma das Unidades da Polícia Federal, qualquer alteração do endereço residencial, o que deve ser feito no 30 (trinta) dias imediatamente seguintes à mudança de domicílio.

Canais disponíveis para acompanhamento do pedido

O acompanhamento dos pedidos de permanência pode ser realizado por meio da Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça, situada à Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Anexo II – Térreo, Brasília/DF, telefone +55 61 2025-3232, e-mail:estrangeiros@mj.gov.br; ou pela Internet por meio do site: www.mj.gov.br/estrangeiros, no ícone “Consultas a Processos”.

Decisão do Pedido

A saída do estrangeiro do Território Nacional, por prazo não superior a noventa dias, não prejudicará o processamento ou o deferimento do pedido de permanência, porém, o protocolo do pedido não assegura o retorno ao Brasil sem a obtenção do visto consular, quando exigido.

- Deferimento

Caso o pedido de permanência seja DEFERIDO, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do deferimento no Diário Oficial da União, o interessado deverá comparecer à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência, para realizar o registro.

Findo esse prazo e não tiver realizado o citado procedimento, deverá solicitar a republicação, nos termos da Portaria nº 3/2009.

- Indeferimento e Reconsideração

Caso o pedido de permanência não tenha sido aprovado, o interessado possui o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da data publicação no Diário Oficial da União, para solicitar a reconsideração da decisão, conforme disposto na Portaria SNJ nº 03/2009.
O pedido de reconsideração deve ser instruído com fatos e documentos capazes de ensejar a modificação da decisão e protocolizado junto à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado ou na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça.

Além dos documentos que modifiquem a decisão denegatória, o pedido deve ser acompanhado do comprovante do recolhimento da taxa, que deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.

A GRU pode ser emitida através do link www2.dpf.gov.br, do sítio eletrônico do Departamento de Polícia Federal, sendo que o código da receita referente aos pedidos de reconsideração é 140163.

Caso você não tenha tempo para cuidar desses procedimentos, nosso escritório pode realizar para você tanto o casamento por procuração quanto o pedido de visto permanente para a sua esposa e a sua filha.

Atenciosamente,
Adler Martins


Nota do Autor: Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:

Visto de reunião familiar x Visto de aposentadoria

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