terça-feira, 16 de julho de 2013

O inventário internacional e a carta rogatória


No âmbito do direito das sucessões, é comum o processo de inventário (herança) envolver elementos de conexão internacionais. Nos casos em que atuei, muitas vezes meus clientes solicitaram assistência acerca de como proceder no caso de bens que se encontravam no exterior e, até mesmo, em caso de pedido de perícia – como o exame de DNA – para reconhecimento de filhos, quando o suposto filho ou pai se encontram fora do território brasileiro.

Nesse tipo de caso, é comum surgirem perguntas como: Em qual país eu tenho que abrir essa ação? Se eu abrir no Brasil, como faço para fazer o pedido de perícia de DNA? Como faço com os bens que se encontram no exterior? Vou precisar abrir outra ação no país estrangeiro?

Para responder a essas perguntas, é fundamental consultar o artigo 89 do Código de Processo Civil Brasileiro:

Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

Desse artigo, podemos concluir que a justiça brasileira possui competência absoluta para o caso, quando houver bens situados no país. 

A solução para os procedimentos que devem ser realizados no exterior, como a coleta do material genético para exame de DNA ou a oitiva de testemunhas, se dá por meio da carta rogatória. A carta rogatória é semelhante à carta precatória (de um juiz para outro), com a diferença de que se trata de um procedimento internacional (de um juiz brasileiro para um juiz estrangeiro). É possível que o juízo brasileiro requisite ao poder judiciário estrangeiro a realização desses procedimentos.

Esse procedimento, contudo, se diferencia de acordo com qual país se busca expedir uma carta rogatória. O Brasil possui acordos de cooperação judiciária com muitos países, de forma a facilitar esse procedimento. Os países integrantes do Mercosul, por exemplo, são beneficiados por diversos acordos de cooperação judiciária do bloco econômico, como o Protocolo de Las Leñas, dentre outras normativas, resoluções e decisões.

Na ocasião de o seu caso envolver bens situados no exterior ou procedimentos judiciais que devam ser realizados no exterior, não hesite em contatar um advogado internacionalista, que poderá lhe orientar de forma clara e detalhada sobre a ação adequada a ser tomada, bem como sobre os acordos específicos de cooperação judiciária que o Brasil assinou com os mais diversos países.


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