quarta-feira, 3 de julho de 2013

Usar máquinas importadas como investimento estrangeiro é possível?


Uma dúvida que verifiquei ser muito comum entre os clientes que me procuram para assessorá-los no processo de investimento estrangeiro no Brasil é o modo de se investir por meio da transferência de máquinas. 

Reproduzo abaixo uma interessante discussão que tive sobre o tema:



"Dr Adler, boa tarde.

Permita-me consultá-lo sobre uma questão que fiquei em dúvida após ler seu material na internet.

Estou firmando sociedade com estrangeiro para fabricarmos máquinas agrícolas no brasil.

O sócio estrangeiro gostaria de colocar no capital social da empresa uma máquina como modelo que viria do seu país de origem.

Nesta máquina incide imposto de importação, ipi e icm mesmo sendo para desenvolvimento da tecnologia aqui no brasil ?

Esta máquina não será vendida, apenas servirá de modelo.


Att.

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Caro Wesley,

Muito obrigado pelo contato. 

Sim, os impostos incidem normalmente. É uma distorção do sistema brasileiro (se bem que alguns defensores da indústria nacional possa dizer que a incidência dos impostos serve para evitar importações disfarçadas).

No mais, informo que estou à disposição para elaborar o contrato de joint-venture e para regularizar o investimento de seu parceiro junto ao Banco Central.

Grande abraço,

Adler

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Adler, boa tarde.

Deixa-me explicar melhor a situação.

Existe uma empresa na Atlântida que deseja vir para o Brasil. Esta empresa é familiar onde o pai e o filho mais velho comandam o negócio.

Eu sou especialista na área e gostaria de me associar a ele.

É melhor no Brasil fazermos uma empresa nova cujos sócios seriam eu e o filho ou uma joint-venture ?

Existem equipamentos lá que poderiam ser transferidos para o ativo fixo como demonstração com um preço, digamos assim, mais barato e com isso menos impostos.

Att,

Wesley

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Caro Wesley,

Nesse caso, penso que você deve avaliar a criação de uma nova empresa. 

Sobre a importação: não recomendo que os preços sejam ajustados. A Receita Federal tem regras muito rígidas a esse respeito. Além do mais, seria uma fraude tributária, com consequências graves. E, por fim, existe legislação específica para combater esse tipo de ajuste (regras de transfer pricing).

Você já efetuou o cálculo dos impostos? Muitas máquinas não produzdas no Brasil são praticamente isentas de II e IPI (ex-tarifário).

Espero ouvir mais sobre o seu projeto. 

Atenciosamente, 



Adler"


Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:


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