segunda-feira, 17 de junho de 2013

Visto de reunião familiar x Visto de aposentadoria



Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:Conselho define novas regras para vistos de investidor estrangeiroConsulta de um leitor do blog - vistos e investimentos


Eu costumo receber muitos pedidos de vistos de meus clientes: vistos de trabalho, vistos
para investidores estrangeiros. Em geral, quando um de meus clientes estrangeiros abre uma empresa no Brasil, ele tem interesse em fazer também um pedido de visto permanente. Recentemente recebi um pedido de visto que não era tão comum: um investidor tinha interesse em trazer os seus pais para o Brasil. Veja o e-mail que recebi:




“Caro Adler,

Estou vivendo no Brasil há cerca de cinco anos. Casei com uma brasileira e abri o meu próprio negócio aqui. O único problema é que eu gostaria de trazer o meu pai para morar comigo. Ele está ficando muito velho e tem dificuldades de morar sozinho. Eu posso conseguir um visto permanente para ele?”

                                       Fandral


A dúvida de Fandral é muito interessante. Atualmente existem duas maneiras de trazer o seu pai para o Brasil com um visto permanente. A primeiro é com o chamado Visto de Reunião Familiar. A segunda é pelo Visto Permanente com Base em Aposentadoria.

Basicamente, a diferença entre esses dois tipos de vistos é a seguinte: para o visto de reunião familiar, é necessário comprovar que os pais são dependentes do Fandral; 

já para o visto de aposentadoria, é necessário comprovar que os seu pai possui uma aposentadoria capaz de suprir sua permanência no Brasil.

A comprovação de dependência financeira é feita mediante diversas maneiras. É necessário comprovar que o genitor é incapaz de prover o seu próprio sustento. Isso pode ser feito, por exemplo, mediante a comprovação de que o filho enviava para seu pai mensalmente algum dinheiro para ajudá-lo financeiramente.

Já para o visto de aposentadoria, o critério é mais objetivo. O pai de Fandral precisa comprovar que, por meio de sua aposentadoria, é capaz de transferir pelo menos R$ 6.000 reais mensalmente para uma conta no Brasil.

O que ocorre então caso o pai de Fandral não receba R$ 6.000 reais por mês de aposentadoria, tampouco consiga comprovar que depende de seu filho para seu próprio sustento? Digamos, por exemplo, que ele receba R$ 5.900 reais por mês de aposentadoria. 

Infelizmente a lei brasileiro possui uma lacuna nesse sentido e não permite a concessão do visto.

A única alternativa seria um pedido de visto de reunião familiar alegando que, devido à idade avançada, o pai de Fandral precisaria da presença de seu filho para ajudá-lo nos afazeres da vida cotidiana. 

Vocês têm algum outro comentário?


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