segunda-feira, 24 de junho de 2013

Passo a Passo para habilitação no Radar/Siscomex


ATUALIZAÇÃO 2017: 
ESTE POST ESTÁ DESATUALIZADO. A HABILITAÇÃO PARA ATUAR NO COMÉRCIO EXTERIOR AGORA PASSA PELO PORTAL ÚNICO DO COMÉRCIO EXTERIOR. 

HOUVE VÁRIAS ALTERAÇÕES NO SISTEMA. FAREI UM POSTO ATUALIZADO EM BREVE. POR ENQUANTO, PODEM CONSULTAR ESTE LINK, DA RECEITA FEDERAL. 

Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:




A atuação pelo contribuinte no comércio exterior é regulada pela Receita Federal, que exige dos interessados prévia habilitação no Sistema de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) e no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), sistemas integrados responsáveis pelo armazenamento e controle dos dados e informações dos contribuintes e das operações por eles realizadas.

Deste modo, com vistas a auxiliar aqueles que possuem interesse em importar ou exportar mercadorias, elaboramos este pequeno manual de orientação para se obter a habilitação junto ao RADAR/SISCOMEX.

ATENÇÃO: ESTE POST É APENAS INFORMATIVO. NÃO TENTEM OBTER O RADAR SOZINHOS. PROCUREM SEMPRE A AJUDA DE UM ESPECIALISTA. MINHA INTENÇÃO COM O POST FOI APENAS DESCREVER O PROCESSO DE FORMA GENÉRICA.

Primeiro passo – obtenção de certificado digital

Primeiramente, deverá o contribuinte obter um certificado digital para ter acesso ao portal e-CAC da Receita Federal, visto que todos os documentos a serem apresentados deverão ser enviados através do “Domicílio Tributário Eletrônico”, por meio do Programa Gerador de Solicitação de Juntada (PGS), um aplicativo que permite ao contribuinte juntar, pela internet, os documentos necessários ao processo administrativo de homologação.

O certificado digital deverá ser obtido junto às Autoridades Certificadoras Habilitadas. A Receita indica neste link a lista das autoridades.

Para tanto, deve-se acessar este link e clicar na opção “acessar o portal e-CAC” e eleger a Caixa Postal do Portal e-CAC como seu Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), clicando em "Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico".

Ao aparecer o Termo de Opção na tela, clique em “enviar opção”. Após isso, será ainda faculdado ao contribuinte cadastrar até 3 números de celular para que receba mensagens informando a entrega de comunicações da Receita sobre o processo administrativo de requerimento da habilitação.

Segundo passo –Levantamento de documentos a serem apresentados

São exigidos os seguintes documentos para a habilitação no SISCOMEX/RADAR:

- Requerimento de habilitação: Pode ser obtido através desse link. Dentre os dados gerais a serem informados, destaca-se a necessidade de se ter em mãos:

·         O valor do capital social efetivamente integralizado pela empresa (no caso de pessoa jurídica);
·         No caso de o pedido ser protocolizado por procurador, os dados completos do advogado, o qual não poderá ser habilitado como responsável nos sistemas informatizados (Siscomex ou outros);
·         No caso de pessoa física que irá delegar as tarefas relacionadas ao despacho aduaneiro, os dados completos do despachante credenciado.

- Cópia autenticada do documento de identificação do responsável legal pela pessoa jurídica, e do signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;

- Instrumento de mandato, quando for o caso;

- Contrato social/ Última alteração realizada no Contrato Social;

- Certidão Simplificada da Junta Comercial (expedida há, no máximo, 90 dias);

- Comprovação de inscrição “habilitada/ativa” do estabelecimento matriz no Sintegra, caso essa não seja obrigatória, apresentar justificativa por escrito, assinada pelo responsável da empresa;

- Formulário de Cadastramento Inicial e Atualização de Responsáveis e Representantes Legais: Pode ser obtido através do link. No item V - Especificação dos Sistemas e Perfis, preencher no campo Sistemas, “Siscomex” e no campo “Perfis” escrever “Responsável”. Assinar e reconhecer firma em cartório;

- Declaração firmada pelo próprio requerente de que todos os documentos apresentados neste processo conferem com o original.

Esses documentos deverão ser digitalizados, frente e verso, e salvos em arquivo de extensão “.pdf”. Lembrando ainda que o e-processo não aceita arquivos maiores do que 14MB.

O procedimento para cadastro de procurador e para se juntar procuração segue basicamente o mesmo rito, porém deve o contribuinte selecionar no portal e-CAC a opção “procuração eletrônica”, seguida da “cadastrar procuração” e realizar o upload do documento.

Destaca-se que no caso de alteração na habilitação já obtida, também será necessário o preenchimento do Requerimento de Habilitação, informando nos campos específicos a natureza da alteração, seguindo-se o mesmo procedimento eletrônico mencionado acima.

Terceiro passo – Download do Programa Gerador de Solicitação de Juntada (PGS) e envio dos documentos

Conforme mencionado, o processo administrativo para requerimento de habilitação do SISCOMEX/RADAR é completamente digital, devendo os documentos mencionados acima serem enviados por meio do Programa Gerador de Solicitação de Juntada (PGS).

Para fazer o download do PGS basta clicar no link, selecionando a opção de configuração adequada ao computador de acesso.

Superada essa fase, deve o contribuinte acessar o portal e-CAC e clicar na opção “Processo Digital” e na tela seguinte em “Solicitação de Juntada de Documentos”. Pronto! Os documentos já podem ser enviados e o requerimento processado pela Receita Federal.


Como se vê, o procedimento aparenta ser complicado, porém com esse pequeno manual ficará mais fácil para o contribuinte obter a sua habilitação junto ao RADAR/SISCOMEX. Lembrando que o contribuinte que não queira ter tal trabalho, pode valer-se do auxílio de escritórios de contabilidade ou advocacia especializados em comércio exterior e que já possuem prática em tais processos de requerimento de habilitação.


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32 comentários:

  1. Adler, parabéns pelo post. Um dos mais esclarecedores que vi na web. Você não mencionada nada sobre necessidade de incluir no Objeto Social, a atividade Importação. Tal alteração não de faz necessária?
    Obrigado.

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    1. Francisco,

      Pesquisei o assunto, mas ainda não estou seguro. Parece-me que pelo menos a atividade de comércio tem que estar presente. Mas já ouvi casos em que o fiscal não exigiu expressamente a atividade de importação & Exportação, especialmente nos casos de radar Limitado.

      Pelos princípios gerais do direito, acho que deveria constar a atividade de comércio internacional, até para que o diretor da empresa tivesse autoridade de assinar o requerimento solicitando a licença para operar no comércio exterior.

      Abs.

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  2. Adler, depois de seu post em junho de 2013, houve alguma alteração quanto as exigencias da Receita para tal habilitação?
    grato

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    1. Além desses tópicos mencionados ouvi dizer que tem um consultoria feito por avaliadores do Siscomex para utilização do radar??

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    2. Caro leitor,

      Acho que você se refere à análise econômica, que é necessária para a obtenção da habilitação plena, ilimitada. Este é um procedimento que realmente existe.

      Abs.

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  3. Para variar, a cada ano que passa, o processo de importar no Brasil se complica cada vez mais. O que deveria ser uma simples e normal operação de importação vira um pesadelo burocrático quando se trata do Brasil. Tenho empresa de importação e exportação na Europa, onde importar e exportar é simples e operacional como deve ser qualquer comércio, sem burocracias...até como pessoa física poderia importar um inteiro container, bastando apenas a documentação exigida pelo armador. Isso quando em meio não está o Brasil, terror dos despachantes estrangeiros. Quando digo o destino da mercadoria, todos se alarmam...até a Schenker, habilitada em todo mundo, logo nos adverte sobre as complicações de desembaraço e os altíssimos custos cobrados no país. É um pesadelo (sinal verde, vermelho, amarelo e todas as cores do arco-iris, etc)...registro no radar, siscomex, CNPJ, registro disso e daquilo, e-cpf, e-cac, simplificado, ordinário, etc, e outras infinidades de siglas que, no meu entendimento, só servem para complicar o que deveria ser simples (como é feito no restante do mundo civilizado). No meu entendimento, ou se trata de protecionismo velado ao comércio interno, ou são sequelas de um vício em um país que não consegue se liberar de tantos documentos, siglas, departamentos e registros. Nem mesmo a Itália, famosa pela sua burocracia, tem um procedimento tão enrolado, complicado e desestimulante.

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  4. Adler, tenho interesse em importar alho da China. Posso fazer esta operação como pessoa física? Além da Receita, tenho que cadastrar no Ministerio da Agricultura?

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    1. Caro Leitor,

      Não recomendo que você importe como pessoa física. Os riscos são altíssimos. É melhor fazer via uma pessoa jurídica. Até por questões tributárias.

      As importações de alimentos, em geral, precisam de aprovação do Ministério da Agricultura. O processo pode ser bem rigoroso, com a exigência de certificados sanitários internacionais.

      Por favor me escreva em adler@adler.net.br, para planejarmos.

      Abraços.

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  5. Bom dia Adler,

    Parabéns pelas dicas, são muito úteis...

    Porém estou tendo um probleminha...
    Ao acessar o e-CAC > Processos Digitais > Solicitação de Juntada de Documentos, eu seleciono "todos" em "por processo digital" e o sistema retorna uma mensagem dizendo que nenhum processo digital foi encontrado...
    Como eu faço para criar o processo para a habilitação do RADAR/SISCOMEX?

    Muito obrigado!

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    1. Conseguiu resolver o problema. estou com o mesmo e ninguém descobre o erro.

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    2. Conseguiu resolver o problema. estou com o mesmo e ninguém descobre o erro.

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    3. Ao acessar o e-CAC > Processos Digitais > Solicitação de Juntada de Documentos, eu seleciono "todos" em "por processo digital" e o sistema retorna uma mensagem dizendo que nenhum processo digital foi encontrado..

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  6. Bom dia!

    Estou encontrando a mesma dificuldade, não consigo criar um processo para enviar as documentações. Alguém saberia ajudar?

    Obrigado.

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    1. Boa tarde, sim uma excelente descrição do passo a passo, ótima iniciativa!
      Ainda existem algumas particularidades para o inicio do processo que devem ser esclarecidas antes de iniciar a solicitação da sua habilitação no Siscomex.

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  7. Caso tenha habilitado radar uma (1ª) vez, e posteriormente necessite, basta atualizar os representantes no Siscomex? Ou há necessidade de realizar algum outro procedimento?

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  8. Caso tenha habilitado radar uma (1ª) vez, e posteriormente necessite, basta atualizar os representantes no Siscomex? Ou há necessidade de realizar algum outro procedimento?

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  9. Boa Noite,

    Empresa habilitada a nove anos, houve alteraçao de socios, a empresa continua habilitada?, devendo somente habilitar o novo responsavel legal?

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  10. Boa noite,
    Sou pessoa jurídica e nosso RADAR foi suspendo porque ficamos 18 meses sem atividade de comércio exterior. Gostaria de saber se para reabilitar o RADAR há alguma forma mais simplificada ou tem que ser feito da mesma forma como se fosse a primeira habilitação?

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  11. Boa noite,
    Sou pessoa jurídica e nosso RADAR foi suspendo porque ficamos 18 meses sem atividade de comércio exterior. Gostaria de saber se para reabilitar o RADAR há alguma forma mais simplificada ou tem que ser feito da mesma forma como se fosse a primeira habilitação?

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    1. Renata,

      Não tenho certeza. Seria bom você ligar na Receita e perguntar.

      Abs.

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  12. Olá Renata,
    Infelizmente, terá que fazer o processo todo do zero... Tente fazer o maximo para não deixar de importar nestes 18 meses, pode ser importação ou exportação, e pode ser também algo com um valor bem pequeno, tendo um DI registrada já começa a contar de novo....
    Espero ter ajudado

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  13. Olá Renata,
    Infelizmente, terá que fazer o processo todo do zero... Tente fazer o maximo para não deixar de importar nestes 18 meses, pode ser importação ou exportação, e pode ser também algo com um valor bem pequeno, tendo um DI registrada já começa a contar de novo....
    Espero ter ajudado

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  14. Boa tarde!
    Gostaria de saber se uma empresa que exporta serviço deve fazer registro no RADAR.

    Obrigada! Ângela

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    1. Ângela,

      Normalmente não, só no Siscoserv. Mas por favor confira com um despachante aduaneiro.

      Abraços,

      Adler

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  15. Sou MEI e recebi um pagamento (SWIFT) em minha conta pessoa física no BB por serviços de documentação de software prestados no Brasil para o exterior. Contudo (e após muita conversa) o banco exige um cadastro como exportador no "Radar Receita Federal" / Siscomex. Existe a real necessidade de cadastro no Siscomex? Se sim, devo fazer como MEI ou pessoa física? O valor não chega (nem de longe) aos $20.000,00 USD. Obrigado.

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    1. Caro leitor,

      O Radar não é próprio para exportações de serviços. Talvez a mesa de câmbio tenha feito confusão com o Siscoserv.

      Abs.

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  16. Este comentário foi removido pelo autor.

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  17. Bom dia.

    Gostaria de saber se uma empresa que exporta, via internet, produtos digitais (livros técnicos, em PDF) deve reportar essas exportações utilizando o SISCOMEX.

    O SISCOMEX preve esse tipo de exportação (produtos digitais, via internet)? Caso não, qual deve ser o procedimento?

    Obrigado!
    --
    Thiago

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    Respostas
    1. Caro Thiago,

      Recomendo que você leia esse post do blog:

      http://adlerweb.blogspot.com.br/2012/07/a-receita-federal-quer-me-fichar.html

      Precisando de mais detalhes, por favor me escreva.

      Abs.

      Adler

      OBS: Comentários não são consultoria jurídica.

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    2. Obrigado pela resposta, Adler.

      Saberia recomendar algum blog/forum/metarial de leitura onde se aborda especificamente exportação de produtos digitais (ex.:livros em PDF)? Enfatizo que não se trata de serviços/softwares - estou familiar com o SISCOSERV. Preciso reportar essas exportações (de livros) via SISCOMEX.

      Desde já grato

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    3. Caro Thiago,

      Tem o blog SOS Comex, que é muito bom. E os sites da Aduaneiras.

      A mim soa estranho a exportação de licenças de uso via SISCOMEX.

      Abs.

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