sexta-feira, 28 de junho de 2013

Tributos sobre rendimento de quem morou no exterior




Desde a crise da década de 1980, o Brasil se transformou em um país de emigração. Milhões de brasileiros migraram para o exterior desde então. Alguns dos principais destinos foram os Estados Unidos, o Paraguai (os chamados “brasiguaios”), o Japão (os “dekasseguis”) e a Europa Ocidental. Hoje estima-se que há mais de 2,5 milhões de brasileiros no exterior. No Paraguai, por exemplo, há cerca de 200 mil brasileiros. No Japão, cerca de 210 mil. Estados Unidos e Europa são os dois principais destinos, contabilizando aproximadamente, 1 milhão e 700 mil, respectivamente.

Nos últimos cinco anos, entretanto, ocorre o fenômeno da “migração de retorno”, decorrente principalmente da crise de 2008. Por meio desse fenômeno, muitos brasileiros que migraram para o exterior e lá construíram suas vidas, retornaram para o Brasil. Esse retorno pode, contudo, gerar alguns problemas jurídicos, como se percebe pelo seguinte e-mail que recebi de uma cliente:


“Olá Dr. Adler,

Estou com dúvidas de como declarar o imóvel que comprei quando estava morando no exterior. Gostaria de tirar algumas dúvidas com você, se possível:

Em 2010 me mudei para a Itália com meu marido, Jonathan Osterman, e fizemos a declaração de saída definitiva. Em 2011 resolvemos comprar nossa primeira casa à vista, com o dinheiro que juntamos no Brasil. Quando compramos o apartamento, o seu valor era de R$ 2.000.000,00 (1.5 mi desses 2 mi veio de remessa do Brasil, o resto tínhamos na conta bancária aqui mesmo). Em setembro do ano passado resolvemos voltar para o Brasil, e estamos aqui até hoje, porém ainda não fizemos nenhuma declaração. O imóvel será entregue agora em fevereiro e estamos pensando em vendê-lo, o valor hoje é de R$ 4 milhões.

Gostaria de saber se preciso pagar algum imposto sobre o valor que trouxe da Itália (1.5 mi) e, se eu vender o apartamento, devo pagar imposto sobre o ganho de capital também? Como devo informar esses dados na minha declaração?

Desde já agradeço a atenção,


_____________

Prezada Laurie,

Obrigado pelo contato.


De modo geral, você não precisaria pagar impostos sobre os recursos que trouxe da Itália, desde que eles tenham sido adquiridos depois que você fez a declaração de saída definitiva.

Já a tributação de ganho de capital no Brasil – leia-se, a venda do imóvel da Itália – pelo que você descreve, seria sim aplicável. 

Por favor me ligue para que possamos discutir o assunto e para que eu possa lhe explicar como fazer a declaração correta dessas transações.

Atenciosamente,"







Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:

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