quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Deportação de menores

Um amigo me chamou a atenção para uma notícia publicada pelo jornal Estado de Minas:

Detenção de turista brasileira de 15 anos nos EUA vira imbróglio jurídico


A notícia relata que uma adolescente de 15 anos foi detida nos EUA, ainda no aeroporto, e está atualmente incomunicável num abrigo. 

Por ser menor, ela não pode ser deportada (enviada de volta ao Brasil). Todavia, algum problema também a impede de entrar nos EUA. Enquanto o problema não é solucionado, o governo americano mantém a jovem  recolhida. 

O assunto me chamou a atenção porque, justamente nesta semana, enfrentei um caso semelhante: um estrangeiro menor de idade que está no Brasil de maneira irregular, a cargo dos irmãos, estes brasileiros. Seu passaporte já expirou há muito tempo e, por uma série de fatores, a Polícia Federal acabou descobrindo a situação. 

Resultado: a Polícia Federal expediu ordem (notificação) de deportação. 

Contudo, o menor não tem como voltar ao país de origem, nem tem quaisquer outros parentes que não os irmãos brasileiros.

A Polícia Federal não pode prendê-lo até que ele deixe o país, o que seria o procedimento padrão, justamente porque ele é menor. Mas também não pode deixar que ele permaneça no Brasil eternamente.

Por outro lado, há decisões judiciais para casos semelhantes, que decidiram pela manutenção do menor no Brasil, em nome da proteção à dignidade humana e à infância. 

Contudo, a situação é delicada. E justamente o espelho da situação da pobre jovem que está isolada nos EUA. Com a diferença de que lá, por não haver parente próximos para acolhê-la, o governo decidiu tomar conta dela. 

Um comentário interessante, que estava na notícia original, merece ser reproduzido:

Um menor que viaja sozinho e se envolve em algum problema no exterior não pode ser deportado. Ele deve ficar sob a tutela do Estado, segundo o advogado Carlos Abrão, da seção São Paulo da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ex-integrante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). "Nenhum país pode entregar um adolescente a alguém que não seja seus pais ou avós, para protegê-lo." Abrão diz que, antes de redigir a autorização para o adolescente viajar sozinho, os pais devem consultar o consulado do país de destino. 


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