sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Impostos na importação de software e serviços técnicos


Atualização julho 2014:  As regras mudaram de novo. 
Leia 0% de Imposto de Renda na importação de serviços técnicos - se você pagar ao país certo


Pessoal, 

Tenho recebido muitos emails com dúvidas sobre a importação de softwares e serviços. 

Reproduzo abaixo um deles, bastante interessante. Ao final, minhas considerações e a resposta às dúvidas da leitora.

ATENÇÃO: O assunto é bastante complicado. Sugiro que os leitores que trabalham com isso me procurem para discutir detalhes. Darei somente instruções gerais. 

Segue o email:
_________________

Olá Adler!
Espero que esteja bem. Sou fã do seu blog.
 Não consegui achar em seu Blog um post relatando todos os impostos que uma empresa Brasileira deve pagar ao comprar um serviço no exterior. Li que, mesmo sendo a compra de um serviço e não um produto, os impostos seriam os seguintes:
 PIS - Importação (Lei 10.865/2004) - alíquota geral de 1,65%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.
 COFINS - Importação (Lei 10.865/2004) - alíquota geral de 7,6%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.
 ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) - alíquota de 5% sobre a importação de serviços provenientes do exterior do País, especificados na Lei Complementar 116/2003.
 IOF - Imposto sobre Operações de Câmbio - devido sobre a compra de moeda estrangeira, na liquidação da operação de câmbio para pagamento da importação de serviços, devido à alíquota de 0,38%. (se a empresa do exterior me der a opção de pagar o montante devido em Reais, ainda assim tenho que pagar IOF???)
 IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte. Remessas ao Exterior: 25% 

Existem outros impostos? Outra coisa, esses impostos devem aparecer na fatura que eu vou receber como descontos? Por exemplo, a fatura deve vir com o montante referente ao serviço prestado menos impostos? Ou a empresa estrangeira deve fazer a fatura apenas com o montante referente ao serviço prestado? Caso sim, aceito a fatura com o valor inteiro e devo descontar esses impostos quando for fazer o pagamento a essa empresa?
Obrigada!

Maria Antonia Josephina Johanna
___________________


Cara Maria, 

Sua pesquisa foi bem feita. Mas existem alguns detalhes que é necessário esclarecer. 

Primeiramente, o Imposto de Renda Retido na Fonte nem sempre será de 25%. Para a maioria dos serviços que na prática se importa, a alíquota será de 15%.  Estou fazendo referência, é claro, aos Softwares e aos Serviços Técnicos altamente especializados. 

Mas veja que esta é uma regra bem genérica. A lista específica de alíquotas você encontrará no Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte, publicado pela Receita Federal. Segue o link

Outra exceção: quando os serviços técnicos são importados de empresas situadas em paraísos fiscais, a alíquota volta a ser de 25%. 

A existência de acordos internacionais para evitar a dupla tributação também influencia no Imposto de Renda. Leia mais sobre isso em Fim do IR na importação de serviços .

Outra consideração importante: as bases de cálculo de cada tributo variam. Assim, a tributação final não será exatamente a soma de cada um deles, mas um valor maior. 

O IOF em geral só incide quanto há operações de câmbio. Mas não entendi como você pretende importar sem fazer operação de câmbio. O exportador, situado no exterior, aceitará reais?

Sobre a questão da fatura: esta é uma fonte eterna de problemas entre estrangeiros e brasileiros. 

A regra é: O Imposto de Renda será calculado sobre o valor efetivamente enviado ao exterior. 

Via de regra, o valor que o vendedor estrangeiro informa é o valor líquido que ele quer receber. 

Assim, caso o preço seja de 100 reais, é preciso enviar uma quantia que, deduzida de 25%, dê 100 reais. 

Para facilitar a conta, já adianto que é um valor próximo a 133. (expliquei isso em detalhes no post Importação de software e de serviços técnicos: Isenção de IR na importação de serviços só vale para países que têm acordo com o Brasil)

Ou seja, um software importado cujo preço é de 100 custará, na verdade, muito mais do que isso. 

Vejamos: Para compesar o IRRF e a CIDE, é preciso enviar 133. 

Os demais impostos (ISS, PIS/COFINS) serão recolhidos pela empresa brasileira, posteriormente (não são retidos na fonte). O cálculo do PIS/COFINS é bastante complicado, porque a base de cálculo dele inclui o ISS, além do próprio PIS/COFINS. 

A título de informação, ressalto que a aplicação do PIS/COFINS na importação de serviços, apesar de ser a prática geral, ainda está sujeita a alguns questionamentos jurídicos. 

O assunto é longo, não é mesmo? E olhe que nem falei sobre a tributação de Royalties, nem sobre a remessa de juros. 




27 comentários:

  1. Oi, Adler, gostei do artigo que me pareceu muito interessante.

    Uma pergunta: qual é a situação do SaaS onde o software nem sequer é baixado. Em vez de download, o usuario so se coneta com um browser internet e utilisa o software em troca de um pagamento mensal.anual/à procura (on demand).

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  2. Caro Leitor,

    A meu ver, haveria pouca ou nenhuma diferença. Afinal, o serviço estaria sendo prestado da mesma forma, a origem do serviço seria um país estrangeiro e haveria remessa internacional de recursos. Todos os elementos essenciais continuariam presentes.

    Abs.

    OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica.

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  3. Olá Adler, gostei muito do artigo. Mas qual a diferença de tributos e aliquotas se contrato um serviço prestado aqui por uma empresa brasileira e se contrato um serviço prestado por empresa estrangeira? Tenho que pagar muito mais se contratar uma empresa estrangeira?

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  4. Caro leitor,

    É uma excelente pergunta.

    Primeiramente, você vai notar que a retenção de imposto de renda é muito maior. 15% a 25% devem ser retidos "na nota", ou seja, devem ser retidos pelo tomador (comprador) do serviço. Quando o serviço é prestado no Brasil, esse percentual é 10 vezes menor.

    Além disso, serviços contratados no Brasil não pagam CIDE.

    O PIS e a Cofins importação também não incidem em serviços comprados no Brasil. Na verdade, há incidência de PIS/COFINS (regulares, não "importação") sobre o faturamento do vendedor do serviço quando ele é brasileiro, mas o cálculo acaba sendo bastante diferente.

    O ISS é semelhante.

    No total, eu diria que, para uma empresa brasileira atuando no lucro presumido que compre de outra empresa também atuando no lucro presumido, a tributação do software importado seria o dobro da tributação do software vendido internamente.

    Note que essa é uma generalização muito ampla e que não serve como regra. É necessário fazer um estudo caso a caso.

    Mas meu palpite é que a tributação do software importado geralmente será maior do que a do software comprado dentro do Brasil.

    Abs.

    Adler

    OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica.

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  5. Ola Dr. Edler, boa tarde!

    Uma dúvida: Se a compra do software for realizada com pagamento via cartão de credito (Será pago IOF automaticamente) e a disponibilidade do software seja realizada por download, sem envolver nenhum meio físico. Estamos completamente isentos de impostos? Temos que declarar isso de qual forma?

    Obrigado e parabéns pelo Post!

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    1. Caro Everton,


      Estou rindo por dentro enquanto digito isto. Seu otimismo é contagiante.

      Que lindo país teríamos se o que você contempla fosse verdade.

      Mas, a realidade é madrasta: NÃO. Todos os impostos incidentes sobre a importação devem ser pagos normalmente(sejam impostos incidentes sobre a importação de software como serviços, ou a tributação do pagamento de licença de software ao exterior, ou a importação de software de prateleira, ainda que em meio digital).

      Sua empresa deve registrar a operação contabilmente e recolher os tributos devidos.

      Lembre-se de que parece fácil esconder importações de dois mil dólares. Mas quando os pagamentos começam a aumentar em valor, é quase impossível esconder tais operações. E, de qualquer modo, a sonegação é ilegal.

      Boa sorte!

      Abraços,

      Adler


      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Não tome decisões baseando-se somente nestes comentários. Consulte um advogado.

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    2. Existe alguma base legal ou decisão que embase este comentário relativo a tributação dos serviços importados (software) por meio do cartão de crédito?

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    3. Sim. É o básico das normas contábeis e das normas sobre importação e câmbio.

      Se precisar de mais detalhes, pode me escrever.

      Abs.

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  6. Ola Dr Edler, boa tarde!
    há 5 anos eu volto sempre no mesmo tema e pesquiso sobre aquisição de licença de uso (software) do exterior, pois sempre ficam dúvidas.
    Nossa empresa compra licença de uso da Argentina, via download, recebemos a invoice já em R$, e eles concordam que deduzimos os Ir 15% e enviamos o valor liquido da invoice. Sempre fizemos assim o cambio, valor da invoice (-) 15% IR Darf codigo 0422, a diferença enviamos ao fornecedor ao Usd cotação do dia. Posteriormente enviamos o darf pois a Argentina consegue se beneficar dessa dedução. Ó calculo para o Darf está correto?
    Invoice R$ 100 (-) 15% IR R$ 15 diferença R$ 85 ao fornecedor convertidos ao Usd do dia?
    Muito Obrigada,
    Rosicler

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  7. Ola Dr Edler, boa tarde!
    há 5 anos eu volto sempre no mesmo tema e pesquiso sobre aquisição de licença de uso (software) do exterior, pois sempre ficam dúvidas.
    Nossa empresa compra licença de uso da Argentina, via download, recebemos a invoice já em R$, e eles concordam que deduzimos os Ir 15% e enviamos o valor liquido da invoice. Sempre fizemos assim o cambio, valor da invoice (-) 15% IR Darf codigo 0422, a diferença enviamos ao fornecedor ao Usd cotação do dia. Posteriormente enviamos o darf pois a Argentina consegue se beneficar dessa dedução. Ó calculo para o Darf está correto?
    Invoice R$ 100 (-) 15% IR R$ 15 diferença R$ 85 ao fornecedor convertidos ao Usd do dia?
    Muito Obrigada,
    Rosicler

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    1. Cara Rosicler,

      Obrigado pelo comentário. Você tem razão quando diz que está em dúvida há 5 anos. Nos últimos 5 anos, a regulação mudou bastante.

      Sua pergunta evoca várias questões;

      1) O contrato internacional deve dizer se o valor descrito é o valor bruto, que sofrerá dedução de impostos, ou o valor "líquido de impostos";

      2) A CIDE deixou de ser exigida para contratos de licenciamento, embora ainda seja exigida nos contratos de importação de serviços. Por isso, você deve ter cuidado para não misturar, na mesma invoice, licenciamento e serviços de assistência técnica;

      3) O mesmo vale para o PIS/COFINS. Em geral não incide sobre licenciamento, mas incide sobre a importação de serviços técnicos (software que é vendido sem licenciamento, ou serviços de manutenção);

      Sobre os detalhes da DARF, códigos e forma de cálculo, não posso explicar aqui nos comentários. Peço a você que me envie um email (adler@adler.net.br).


      Atenciosamente,


      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Não tome decisões baseando-se somente nestes comentários. Consulte um advogado.


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  8. Caro Dr Adler

    Temos contrato com empresa no exterior que permite que licenciemos seus produtos para nossos clientes. Dessa forma, pretendemos cobrar de nossos clientes como licença de uso mas não sabemos qual é a forma correta de pagar nosso fornecedor, se como importação de software, importação de serviço, remessa de royalties ou outra modalidade.

    O software é obtido por download e não há transferência de know-how/tecnologia.
    Gostaríamos também de saber quais são os impostos incidentes sobre cada pagamento efetuado ao fornecedor.

    Obrigado

    Paulo Lopes

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    1. Caro Paulo,


      É difícil dizer. Precisarei de mais detalhes sobre o caso. Por favor me envie um email (adler@adler.net.br).


      Abraços,

      Adler

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  9. Caro Paulo,


    É difícil dizer. Precisarei de mais detalhes sobre o caso. Por favor me envie um email (adler@adler.net.br).


    Abraços,

    Adler

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  10. Prezado Dr. Adler,

    Estou enviando remessa ao exterior por conta de importação de software (EUA), com finalidade de revenda a meu cliente.

    Somos de SP/SP. Penso que a alíquota do ISS seria de 2%:
    02798 1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição

    Não há serviços, apenas os royalties.

    Está correto meu entendimento?

    Parabéns pelo blog!

    Abraços,

    Sérgio

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  11. Caro Sergio,

    Estou tentando transformar a seção de comentários num espaço para discutir somente os posts, assuntos técnicos etc. Assim, não poderei responder sua dúvida. Por favor me envie um email.

    O que posso dizer é que, nos casos em que há somente pagamento de royalties, existem decisões judiciais dizendo que o ISS não deve ser aplicado (assim como o ISS não incide sobre alugueres, por exemplo).

    Abs.

    Adler

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  12. Adler,
    Temos uma duvida aqui na empresa.
    Passaremos a pagar uma empresa americana para obter resultados de pesquisa em um banco de dados. Mandamos para eles os parametros de pesquisa e eles devolvem os resultados obtidos no banco de dados. A partir dai, processamos estes dados aqui no Brasil e vendemos. Nosso contador nos passou algo parecido com o que publicou aqui .. mas estamos espantados. Praticamente inviabiliza nosso trabalho. Nao estamos comprando software. Estamos recebendo dados extraidos de uma base de dados que fica no exterior. Pode ajudar?

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    1. Caro José,

      Posso sim. Por favor me escreva, para analisarmos sua situação.

      Abraços,

      Adler

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  13. Adler,

    Uma empresa pode vender um software pelo valor do dólar turismo? Não deveria ser o valor da taxa ptax do dolar comercial?

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  14. Ola meu caro, como esta?

    Olha, eu sou de Mocambique e gostava que me ajudasses, eu tenho importado recargas, creditos vulgos cartoes de recarga para a industria telefonica, peco que me ajude, as Alfandegas querem que pague 20% de Imposto de importacao porque afirmam que trata se de importacao de papel impresso ou publicitario, no entanto, no meu entender eu estou a importar codigo ou licencas para o uso dos servicos de telefonia, peco que me ajude, porque nao concordo com a classificacao deles

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  15. Bom dia Alder!

    No caso do pagamento através de cartão de crédito um uma comprar de software, como faço com o IR? Já que não efetuei a transação através de uma corretora.

    Como realizarei o recolhimento do IR nesse caso?

    Parabéns pelo posto!

    No aguardo!
    Obrigado

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    Respostas
    1. Prezado Bruno,

      A importação por cartão de crédito segue as mesmas regras. O que pode mudar é que a importação por pessoa física não paga alguns tributos. Mas a importação pela PJ não muda.

      Abs.

      Adler

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  16. Dr Adler, boa tarde!

    Normalmente efetuamos contratações internacionais de softwares (via downloaud) de vários beneficiários por dia via cartão de crédito.

    Os impostos devem ser recolhidos por beneficiário ou pelo valor total da remessa do dia?

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    Respostas
    1. Caro Ryih,

      Em primeiro lugar é preciso ver se vocês importar e revendem ou se só agem como procuradores dos compradores.

      Se vocês forem somente procuradores, acredito que o tributo tenha que ser recolhido individualmente para cada CPF/CNPJ. Mas não tenho como responder sem checar os detalhes. Por favor me envie um email.

      Abs.

      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre auxílio profissional.

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  17. Dr Adler, boa tarde!
    Qual é o fato gerador dos impostos, com o pagamento via cartão de credito, será a data de vencimento da Fatura do cartão, a data da Invoice ou a data da compra? pensando principalmente nos impostos que vencem no dia.

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    Respostas
    1. Bruno,

      Nunca estudei esta questão a fundo, mas presumo que seja o dia da compra, em analogia à tributação da remessa direta via câmbio.

      Abs.

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