segunda-feira, 3 de setembro de 2012

É preciso homologar o divórcio do estrangeiro que quer se casar no Brasil?

Há poucos dias o Colégio Registral do Rio Grande do Sul emitiu uma solução de consulta que me deixou pensativo.

Segundo eles, não é necessário que o estrangeiro homologue, no Brasil,  divórcio realizado no exterior, desde que o divórcio já tenha cumprido seus efeitos no país de origem.

Essa posição é contrária ao que muitos cartório de Minas Gerais, São Paulo e tantos outros lugares praticam. E, de fato, é contrária aos ensinamentos da maior parte da doutrina. Ou seja, que os divórcios estrangeiros, por serem equivalentes a sentenças judiciais de outro país, devem ser homologados no Brasil para terem validade.

Se bem que, sendo justo, devo dizer que as normas a esse respeito não são as mais peremptórias do nosso ordenamento. Há uma certa vaguidão.

Não sei se é uma corrente nova. Não sei se a promotoria vai se opor. E também não aconselho ninguém que não seja do Rio Grande do Sul a se fiar nesse parecer. Duvido que outros cartórios adotem a mesma prática.

Contudo, fica a dica:


CONSULTA - RCPN - CASAMENTO - ESTRANGEIRO - DOCUMENTOS

Um estrangeiro compareceu ao nosso cartório para casamento com uma brasileira. O estrangeiro foi casado em seu país por duas vezes e divorciou-se da sua ultima mulher que era de sua mesma nacionalidade, ou seja, uma estrangeira. Apresentou a certidão civil de seu país de origem onde consta seu nascimento, seus dois casamento e seu divórcio lá no país de sua procedência. A certidão foi legalizada no consulado Brasileiro, traduzida em português por tradutor juramentado e registrada no RTD. Nossa dúvida:

1) É necessário, para fazer valer no Brasil, que a sentença do divórcio, que consta da certidão apresentada, seja homologada pelo STJ?

2) A mesma pessoa também apresentou uma carteira de identidade de estrangeiro com a validade de permanência no país vencida em março deste ano, e juntou comprovante de pedido junto à Policia Federal solicitando novo prazo, o qual ainda aguarda deferimento. Pergunto: é necessário aguardar tal procedimento, ou a carteira de habilitação, CPF e a certidão civil do pais de origem basta?
    Resposta(s)
Publicada em 30/08/2012

Prezado associado, segue a resposta:

A sentença de decretou o divórcio já gerou os efeitos no país de origem, desnecessária portanto, a homologação por autoridade judiciária brasileira.

Não cabe ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais a fiscalização da situação de estrangeiros em nosso território, o aconselhável é que se informe a Polícia Federal para que ela exija a regularização. No entanto, considerando que há comprovante de pedido de regularização junto à PF, desnecessária a comunicação.

Uma informação importante, que deve ser averiguada, é se as leis do país de origem do estrangeiro possibilitam um novo casamento de divorciados no primeiro e se isso é possível também no segundo divórcio.

Verificada a inexistência deste impedimento, estarão aptos a habilitarem-se ao casamento.

Atenciosamente

Colégio Registral do Rio Grande do Sul.

13 comentários:

  1. Tenho dupla nacionalidade, sou brasileiro com nacionalidade brasileira e tenho tambem nacionalidade australiana. Resido na Australia ha mais de 24 anos e ha mais de 6 anos sou divorciado na Australia. Me pergunto se tenho que homologar meu divorcio no Brasil. Outros dizem que devo homologar indo simplismente no cartorio. Outros porem dizem que so posso homologar com a ajuda de advogados. Outros ainda dizem que nao e nescessario homologar, se e necessario provar sua condicao civil simplismente traduza sua certidao de divorcio por um tradutor juramentado. Socorro!!! Quem esta certo?

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    1. (OBS: os comentários são meramente informativos. Não são e não valem como consultoria jurídica.)

      Caro Cherubino,

      A situação é delicada.

      A meu ver, você deve fazer duas coisas:

      1) registrar o casamento no Brasil e, posteriormente,

      2) obter validade para seu divórcio, seguindo uma das duas vias:

      a) homologar o divórcio por meio da ação competente, junto ao STJ; ou

      ii) divorciar-se no Brasil, pela via judicial, ou pela via amigável, perante um cartório.

      Em qualquer caso, você precisará do auxílio de um advogado.

      Se precisar de mais auxílio, por favor me escreva em contato@adler.net.br.


      Abraço e boa sorte!


      (OBS: os comentários são meramente informativos. Não são e não valem como consultoria jurídica.)

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Olá,
    Me casei com uma portuguesa, em Lisboa, e passado 2 anos e 11 meses,divorciamos amigavelmente, sem filhos, sem bens, nada a partilhar, de sorte que, em 20 dias, tinha o divórcio em mãos,feito em cartorio português( o mesmo que casamos).
    Fui informado pelo cartorio portugues ,minutos após o divórcio, que deveria ir ao consulado transcrever o mesmo, para surtir efeitos no Brasil, mas eu nem se quer registrei o casamento no consulado em Lisboa.
    OBS: divorciamos amigavelmente, nao houve nem filhos nem bens a partilhar!
    Segundo cartótio informou, que , a situação dela, em portugal estava resolvida, e que não poderiam informar sobre as leis no Brasil, uma vez que desconhecem a tal neste sentido.
    Estou "solteiro" no Brasil e perante os Consulados do Brasil no exterior?
    O que preciso fazer?
    Ir sozinho ( sem advogado )num cartório com a certidão de divorcio de portugal?
    Preciso ter um advogado para tal?
    A ex esposa ( portuguesa) precisa assinar algo?

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. OBS: os comentários são meramente informativos. Não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado.

      Caro leitor,


      Parece-me que você está casado no Brasil, e que precisará de um advogado para conduzir o divórcio.

      Se precisar de orientação mais específica, por favor me escreva: contato@adler.net.br.


      Abraço e boa sorte!


      OBS: os comentários são meramente informativos. Não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado.

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  4. Drº sou brasileiro e casado com uma americana nos Estados Unidos. Consegui meu divórcio lá mesmo. Teria que homologar no Brasil, mesmo se não há qualquer bens ou interesses aqui?

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  5. Boa tarde,

    Meu noivo é americano, foi casado e seu divórcio saiu em 2013. Para casarmos no Brasil ele tem que averbar esse divórcio no STJ? Consultei alguns advogados pela internet e eles me informaram que não precisa ir ao STJ já que ele é americano e a ex americana, e que isso era para brasileiros divorciados de estrangeiros. O problema é no cartório que iremos casar pede essa carta de sentença do STJ, não sei o que fazer. Ah, outra dúvida irei dar entrada por procuração no cartório já que ele só virá para o casamento, que será religioso com efeito civil, ele pode fazer em meu nome essa procuração? Desde já agradeço.

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  6. Boa tarde,

    Meu noivo é americano, foi casado e seu divórcio saiu em 2013. Para casarmos no Brasil ele tem que averbar esse divórcio no STJ? Consultei alguns advogados pela internet e eles me informaram que não precisa ir ao STJ já que ele é americano e a ex americana, e que isso era para brasileiros divorciados de estrangeiros. O problema é no cartório que iremos casar pede essa carta de sentença do STJ, não sei o que fazer. Ah, outra dúvida irei dar entrada por procuração no cartório já que ele só virá para o casamento, que será religioso com efeito civil, ele pode fazer em meu nome essa procuração? Desde já agradeço.

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    1. Cara Talita,

      Para consultas diretas, por favor use meu email: contato@adler.net.br. Estou tentando manter os comentários como área de discussões técnicas.

      Abs.

      Adler

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  7. Dr Adler , boa noite !
    Sou belga , em situação de união estavél no Brasil , com uma cidadã brasileira. Gostaria casar agora aqui no Brasil . Já providenciei a sentença de divorcio belga do meu 1º casamento e o certificado de casamento do meu 1º casamento , consularizados e traduzidos por tradutor juramentado. Eu precisaria homologar essa sentença feita na Belgica ?


    Obrigado , Vincent Mengeot

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    1. Caro Vincent,

      A maioria dos cartório pedirá que você homologue o casamento no Brasil. Mas, como este post diz, alguns cartórios já estão começando a flexibilizar esta exigência.

      Converse com o cartório da sua cidade e veja qual a posição deles.

      Abraços,

      Adler

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  8. Este comentário foi removido pelo autor.

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