sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Acordo Internacional do Café de 2007

Para provar à minha família que o que eu faço realmente é Direito e que, algumas raras vezes, envolve o direito brasileiro (e não alguma convenção internacional ou a lei de algum país asiático ou as regras de arbitragem de uma instituição algures), eu gosto de exibir qualquer lei ou decreto que inclua a palavra "internacional". Acalma os ânimos.

Hoje foi um dia feliz nesse sentido. Saiu no DOU:


Promulga o Acordo Internacional do Café de 2007, firmado pela República Federativa do Brasil em 19 de maio de 2008.



O acordo fortalece a Organização Mundial do Café  e cria várias obrigações de pesquisa e, veladamente, de regulação de mercado, para os países signatários.

Embora eu não conheça a organização mundial do Café, eu já tive o privilégio de auxiliar algumas exportações de café, e posso dizer que os contratos internacional dessa modalidade são alguns dos mais tradicionais do mundo. Há abundância de modelos, principalmente europeus (que são os maiores consumidores). Por exemplo:

  • European Contract for Coffee  - (E.C.C.) 
  • European Contract for Spot Coffee - (E.C.S.C.) 
  • European Delivery Contract for Coffee - (E.D.C.C.) 
  • European Free Carrier Contract for Coffee - (E.FCA.C.C.)
Eu nem sempre adoto os modelos acima, porque eles forçam a eleição da lei de algum dos países envolvidos, ou a lei do local da arbitragem. Eu sempre tento selecionar a aplicação da Convenção das Nações Unidas para a Compra e Venda Internacional de Mercadorias. 

Muito embora, eu admita, a experiência das câmaras de arbitragem especializadas em café às vezes me force a trair minhas convicções.

 Já conversei com um especialista em café, e tive a impressão de que ele poderia dizer, de longe, se o carregamento em questão era de uma safra ruim, se teve problema na secagem ou se simplesmente foi molhado durante o transporte. Isso faz toda a diferença quando se precisa resolver os problemas rapidamente. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários servem para discussões teóricas e para comentários políticos e econômicos. Se você precisa de auxílio em matérias de Direito Internacional, escreva para contato@adler.net.br.