terça-feira, 19 de junho de 2012

Uruguai: o mítico paraíso fiscal


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Uruguai: o mítico paraíso fiscal



Desde a década de oitenta, o Uruguai é popularmente considerado um paraíso fiscal. Apesar de ser de fato país com vantagens tributárias significativas, o Uruguai vem trabalhando para mudar sua imagem e implantou mudanças em sua legislação. Assim, não seria mítica essa idéia que o Uruguai ainda é paraíso fiscal?

Um dos motivos pelo qual o país era considerado paraíso fiscal eram as Sociedades Financeiras de Inversão (Safis), empresas off-shore (ou seja, cujo objeto era, necessariamente, a realização de atividades fora do Uruguai) que possuíam regime tributário privilegiado.

 No entanto, o aumento da pressão nacional e internacional culminou em uma reforma tributária em 2007, que extinguiu esse regime privilegiado a partir de 31 de dezembro de 2010.

Outro motivo pelo qual o país era considerado paraíso fiscal é a existência de sigilo bancário, inclusive para fins tributários. O Decreto Lei n. 15.322, de 14 de setembro de 1982, estabeleceu sigilo bancário e segredo profissional para qualquer instituição financeira operante no Uruguai (art. 25). Assim, informações bancárias só podem, então, ser reveladas mediante

(a) concordância expressa do interessado, ou
(b) autorização do Banco Central Uruguaio ou
(c) decisão Poder Judiciário.

Ressalta-se que o Código Penal Uruguaio também pune a revelação de informações confidenciais obtidas em função da profissão com até três anos de prisão ou multa (arts. 300 a 302).

No entanto, aumento da pressão internacional para transparência fiscal tem levado o país a repensar sua estratégia, principalmente após os esforços realizados no âmbito do Fórum Global em Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais.

O país vem negociando acordos para troca de informações com objetivo de evitar evasão de divisas, que relativizam esse sigilo imposto pela lei.

No final de 2011, o país passou a integrar a lista do Fórum Global de “países que substancialmente adotaram o padrão internacional de troca de informações”, após assinar 7 novos acordos sobre o tema.

Além disso, desde o fim de 2011, o Uruguai negocia a troca de informações tributárias separadamente com o Brasil e com a Argentina.

Assim, com todas essas mudanças na legislação fica difícil chamar o Uruguai de paraíso fiscal.

Inclusive, o país não é listado pela Receita Federal Brasileira como paraíso fiscal ou país com regime fiscal privilegiado (vide Instrução Normativa RFB n. 1.037, de 4 de junho de 2010).

Chamá-lo por essa expressão pode até resultar em incidente diplomático, como aprendeu o ex-presidente da França, Nicolas Sarkosy, que no final do ano passado mencionou o Uruguai em uma lista de países não cooperativos e pôs seu corpo diplomático em uma apertada situação.

Contudo, mesmo sem ser paraíso fiscal (ou, não sendo mais o paraíso fiscal que era), o Uruguai continua sendo um bom destino para capitais, um bom lugar de onde gerenciar capitais no exterior e um bom local de produção para exportação.

Em uma próxima ocasião, explicaremos quais as vantagens oferecidas para empresas instaladas nas várias zonas francas do país, incluindo isenção de Imposto de Renda

4 comentários:

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