sexta-feira, 20 de abril de 2012

DÚVIDAS SOBRE INVENTÁRIO DE IMÓVEIS ENVOLVENDO QUESTÕES INTERNACIONAIS



Sou frequentemente procurado para responder questões sobre inventário de imóveis situados no exterior, ou então sobre a validade, no Brasil, de inventários processados no estrangeiro, quando há bens imóveis no Brasil.

Já escrevi várias vezes sobre esse assunto. Mas, uma vez que as soluções legais contrariam a intuição, resolvi abordar o tema novamente.

Em relação a inventários de bens que se localizem no Brasil, a regra é uma só: a justiça brasileira é competente.

É o que diz o artigo 89 do Código de Processo Civil:

Art. 89 – Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
 I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II – proceder o inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.


Ainda que o de cujus (falecido) seja estrangeiro e tenha vivido a vida inteira no exterior, se houver bens em território nacional, é obrigatório que haja inventário no Brasil

Mesmo que o inventário tenha sido completado no exterior, e ainda que haja uma decisão estrangeira determinando a transferência do imóvel brasileiro aos herdeiros, esta decisão estrangeira não vale no Brasil e não poderá ser homologada aqui.

Assim, sempre que o corretor de imóveis estiver transacionando um imóvel cujo registro se encontre em nome de alguém que já faleceu, deve alertar seus clientes para o fato de que é necessário que haja um processo de inventário no Brasil, independentemente de o titular do registro ser um estrangeiro.

Sem o inventário brasileiro, o registro da transferência do imóvel jamais será realizado, pois os cartórios, observando a lei, não aceitarão inventário ou certidão de partilha emitidos no exterior como documento hábil a embasar a transferência da propriedade.

Até a próxima.

Adler

16 comentários:

  1. Prezado Dr. Adler, bom dia!
    Inicialmente parabéns pelo seu blog, é um tesouro raro.
    O motivo deste contato é tentar obter informação sobre este impasse: Um estrangeiro recebeu de herança um imóvel urbano no Brasil. Este cidadão estrangeiro veio ao Brasil com visto de turista e procedeu à abertura de uma empresa ltda com um sócio brasileiro [o qual ficou com a administração da empresa] e integralizou este imóvel urbano no capital social da empresa. Alguns meses depois foi convidado a se retirar do país pela polícia federal e agora tenta emitir o visto permanente de investidor. Todavia, realizaram uma alteração no contrato social em outubro do ano passado em que este investidor estrangeiro integraliza o valor mínimo exigido em lei, R$ 150.000,00. Ele ainda não pôde enviar efetivamente o recurso porque nem a empresa, nem ele próprio possuíam CADEMP e RDE-IED no Banco Central, nós é que realizamos este cadastro. Todavia, segundo os normativos, o investidor tem até 30 dias para registar o RDE-IED após o registro dos atos societários, só que nem na abertura da empresa, nem na integralização ulterior isso foi realizado. Como se resolve isso? Há multas? O fato do imóvel urbano recebido em herança ter sido utilizado na abertura da empresa ajuda ou complica o processo? Temos um despachante aduaneiro que está cuidando disso, mas ele nunca viu esse tipo de situação.

    De já agradeço imensamente a atenção e informação.

    Atenciosamente,
    José Costa.
    Campo Grande-MS

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    1. Prezado José,

      Obrigado pelos elogios.

      Seu caso tem solução, mas ela não cabe neste comentário. Por favor me envie um email (adler@adler.net.br) para que possamos discutir o assunto em detalhes.

      Atenciosamente,

      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal

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  2. Prezado Dr. Adler,parabéns pelo excelente conteúdo do sei site!
    Gostaria, por favor de tirar uma dúvida,
    Tenho um amigo de infancia, cujo os pais são de origem libanesa, ele e os irmãos nasceram no Brasil, mas a mae retornou ao Libano ha 20 anos e levou os filhos. Somente o pai ficou, e faleceu no final do ano passado, deixando um imovel. Há dois meses ,esse meu amigo veio para o Brasil para resolver as coisas do inventário.Ele é solteiro, mas as duas irmãs dele se casaram no Líbano, com libaneses.
    Acontece que, o tabelião, na verdade foram dois, informaram que não é possível de forma alguma raelizar a lavratura do inventário sem o cpf de todas as partes! Mas os cunhados dele, e a mãe não são brasileiros, como proceder nesse caso?
    Muitíssimo obrigada
    Abraços

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    1. Cara Bruna,

      Basta obter o CPF no consulado brasileiro no Líbano. Tenho um post no blog sobre este assunto.

      Aliás, sou descendente de libaneses. Talvez sejamos até aparentados.

      Abraços,

      Adler

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    2. Estou com dois herdeiros que moram nos EUA há mais de 30 anos e que estão com CPF cancelados. Está difícil convencer eles a reabilitar o CPF. Sem isso não tem como prosseguir no inventários mesmo né? Eles dizem que somente são obrigados a ter passaporte e título de eleitor. Está difícil...

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    3. Eles sempre podem deixar a herança para o governo, se não quiserem obter o CPF....

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  3. Prezado Dr. Adler! Artigo escrito com uma didática impecável!
    Sou advogada recém formada e junto com um amigo, também recém formado, e lutamos a duras custas para nos firmar como profissionais e pagar nossas contas...rs
    Milito na área trabalhista e meu amigo em Direito de Família.

    Ele está um cliente com bens a inventariar na Itália. O maior desafio nesse momento seria a contratação de um correspondente naquele país. O doutor teria alguma dica?

    Obrigada!

    Elaine Freire de Albuquerque

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    1. Dra. Elaine,

      Muito obrigado.

      Por acaso, na Itália eu tenho um bom contato. Envie um email para contato@adler.net.br e conversaremos.

      Abs.

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  4. Boa noite,

    GOSTARIA DE SABER COMO FAÇO PARA ABRIR O INVENTÁRIO DO MEU PAI EM Portugal. Faleceu no Brasil e deixou terras em portugal. Tenho 5 irmãos lá e 2 aqui. Qual seria o procedimento a tomar?

    Desde já agradeço

    Amália Teixeira.

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    1. Cara Amália,

      Provavelmente, será necessário contratar um advogado em Portugal. Por favor me envie um email em contato@adler.net.br para que eu a apresente a alguns advogados de confiança.

      Abs.

      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.

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  5. Boa tarde
    Precisaria de indicação de um bom advogado no Paraguay . O senhor teria alguém para indicar?

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    1. Cara Elizabeth,

      Tenho sim. Por favor me escreva com a descrição de seu caso e eu indicarei o escritório que for mais adequado, dentre os que conheço.

      Abs.

      Adler

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  6. Dr. Adler.

    Boa Tarde.

    Americana, falecida, foi casada com brasileiro, nunca morou no Brasil e nunca teve CPF aqui no Brasil. Deixou dois filhos e no Brasil o viúvo tem dois imóveis e agora quer fazer o inventário para dividir com os filhos. Para o inventário é necessário obter CPF da falecida?

    Abçs,

    Dalton

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    1. Caro Dalton,

      Creio que sim, pois há IN da Receita sobre o assunto.

      Abs.

      Adler


      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.

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  7. Dr. Adler, boa tarde!
    Estou com um problema que para mim é enorme...
    Li seu email (adler@adler.net.br), eu poderia lhe enviar uma dúvida mais específica? Obrigada

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