segunda-feira, 2 de abril de 2012

Alteração do IOF pode ter impactos na compra de imóveis por estrangeiros

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Alteração do IOF pode ter impactos na compra de imóveis por estrangeiros Voltar

Postado por: Redimob  |  28/03/2012 15:35:49
Fonte: Redação Redimob

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Especialista orienta como os investidores estrangeiros devem proceder em caso de empréstimos obtidos no país de origem para compra de imóveis no Brasil.

No mês de março, o governo federal aumentou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nos empréstimos internacionais com duração de até 3 anos para 6% e recentemente estendeu a elevação da alíquota para empréstimos de até 5 anos. Para o advogado especialista em Investimentos Estrangeiros no Brasil e Negócios Internacionais, Adler Martins, esta medida pode ter impactos relevantes na compra de imóveis por estrangeiros. 
Não é incomum que os estrangeiros contraiam empréstimos nos seus países de origem como meio de arrecadar fundos para adquirir imóvel no Brasil. Nesse caso, os fundos podem ser transferidos ao Brasil de duas formas: como empréstimo ou como patrimônio pessoal do comprador. 
“Caso os fundos sejam transferidos como empréstimo, então o IOF de 6% incidirá sobre o contrato de câmbio celebrado no momento da recepção dos recursos pelo banco brasileiro. A menos que o prazo mínimo de vencimento do empréstimo seja superior a 5 anos, o que é raríssimo”, explica.
Martins enfatiza que os corretores de imóveis devem orientar seus clientes a sempre trazer as divisas estrangeiras como patrimônio pessoal, não como empréstimos. “É preciso que estruture a operação de modo a adquirir o empréstimo no exterior, incorporar o valor emprestado ao seu patrimônio pessoal ainda no exterior, e a trazer os recursos para o Brasil sob nome próprio, não a título de empréstimo feito por alguma instituição financeira”, diz o advogado. 
É possível ao estrangeiro abrir contas no Brasil e obter financiamentos imobiliários, mesmo sem possuir visto permanente ou residência no País. A obtenção de financiamento diretamente no Brasil eliminaria o risco de aplicação do IOF de 6%.
Veja o que diz o Decreto 7.698 sobre o assunto no blog de Adler Martins.

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