segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Graças a Atena! - Em decisão liminar, ministro do STF esvazia poderes do CNJ - 19/12/2011

Folha.com - Poder - Em decisão liminar, ministro do STF esvazia poderes do CNJ - 19/12/2011



Não é todo dia que temos uma notícia tão boa para a república.

A meu ver, o CNJ é uma anomalia que não cabe em nosso sistema constitucional nem em nossa organização federativa.

Explico: O CNJ nada mais é do que a intromissão federal na esfera da justiça estadual. É algo totalmente ilógico e assistemático.

É como se o governo federal criasse um super conselho legislativo para regular as atividades de todas as câmaras de vereadores, ou um super conselho de governança para investigar todos os governadores, e assim por diante.

Tudo o que o CNJ fizer será sempre filtrado por lindas estatísticas: julgamentos mais rápidos, informatização, etc.

Mas o que não se divulga é que o CNJ é instrumental para atormentar e acossar juízes, roubar-lhes a autonomia, o sono e a honradez. E ninguém está preocupado com a qualidade ou legitimadade das decisões em baciada que o CNJ tanto quer divulgar. Desde que a duração média de um processo saia de 11 anos e chegue a dois, a missão do CNJ estará cumprida.

De que forma os juízes julgarão dez vezes mais rápido sem terem 10 vezes mais funcionários nem 10 vezes mais tempo é, com certeza, uma fórmula alquímica e secreta que o CNJ revelará oportunamente.

Enquanto a revelação não vem, eu cumprimento o Min. Cezar Peluso pela corajosa e corretíssima decisão. Espero que o plenário a mantenha.


Segue a notícia original:
19/12/2011 - 14h26

Em decisão liminar, ministro do STF esvazia poderes do CNJ


Em decisão liminar nesta segunda-feira (19), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello suspendeu o poder "originário" de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra magistrados, determinando que o órgão só pode atuar após as corregedorias locais.

A liminar concedida pelo ministro deve ser levada a plenário na primeira sessão do ano que vem, no início de fevereiro, para que seus colegas avaliem o tema. Até lá, no entanto, as funções da corregedoria do CNJ estarão esvaziadas.

Ficarão prejudicadas aquelas investigações que tiveram início diretamente no conselho, antes que tenham sido analisadas nas corregedorias dos tribunais onde os juízes investigados atuam.

Como está previsto na Constituição, o CNJ pode ainda avocar [determinar a subida de] processos em curso nas corregedorias, desde que comprovadamente parados. O ministro afirmou que o conselho deve se limitar à chamada "atuação subsidiária".

Rodrigo Capote/Marcelo Camargo/Folhapress
Ministro Cezar Peluso e a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, desentenderam-se sobre as atribuições do conselho
Ministro Cezar Peluso e a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, desentenderam-se sobre as atribuições do conselho

Em outras palavras, o que não pode é iniciar uma investigação do zero, fato permitido em resolução do CNJ, editada em julho deste ano, padronizando a forma como o conselho investiga, mas que foi questionada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

"A solução de eventual controvérsia entre as atribuições do Conselho e as dos tribunais não ocorre com a simples prevalência do primeiro, na medida em que a competência do segundo também é prevista na Constituição da República", diz o ministro em sua decisão. "A atuação legítima, contudo, exige a observância da autonomia político-administrativa dos tribunais, enquanto instituições dotadas de capacidade autoadministrativa e disciplinar."

Foi exatamente este assunto que colocou em lados opostos o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e sua corregedora, Eliana Calmon. O primeiro defendia exatamente a função subsidiária do conselho, enquanto a última afirmava ser fundamental a atuação "concorrente" e "originária".

Calmon chegou a dizer que o esvaziamento dos poderes do CNJ abriria espaço para os chamados "bandidos de toga".

A ação da AMB está na pauta do STF desde o início de setembro, mas os ministros preferiram não analisar o tema, exatamente por conta desta polêmica.

Como a última sessão do ano aconteceu durante a manhã e os ministros só voltam a se reunir em fevereiro, Marco Aurélio decidiu analisar sozinho uma série de pedidos feitos pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

Além desta questão, o ministro também suspendeu mais de dez outras normas presentes na resolução do CNJ em questão. Entre elas, uma que permite a utilização de outra lei, mais dura que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), para punir magistrados acusados de abuso de autoridade.

Outra regra, que também foi suspensa, dava direito a voto ao presidente e ao corregedor do CNJ.

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