quarta-feira, 14 de setembro de 2011

OVERVIEW OF MINING REGULATION IN BRAZIL – STATE MONOPOLIES



An interesting matter on mineral exploitation in Brazil refers to the activities that are disposed as Union monopoly. They are, as set by the article 177 of the Brazilian Constitution:

“Article 177. The following are the monopoly of the Union:
I – prospecting and exploitation of deposits of petroleum and natural gas and of other fluid hydrocarbons;
II – refining of domestic or foreign petroleum;
II – import and export of the products and basic by-products resulting from the activities set forth in the preceding items;
IV – ocean transportation of crude petroleum of domestic origin or of basic petroleum by-products produced in the country, as well as pipeline transportation of crude petroleum, its by-products and natural gas of any origin;
V – prospecting, mining, enrichment, reprocessing, industrialization, and trading of  nuclear mineral ores and minerals and their by-products, with the exception of radioisotopes whose production, sale, and use may be authorized under a permission, in accordance with letters b and c of item XXII of the head paragraph of article 21 of this Federal Constitution.”

Those provisions plus the widely spread information of Petrobras' dominance over petrol exploitation, for example, may cause the impression that there is no space for private action on this field (even though nowadays Petrobras has a mixed public private capital structure). This is not true.

What is important to highlight here is that the retains the monopoly over the ACTIVITY, but not the EXECUTION of it. This new regulation was introduced to the Brazilian Constitution back in 1995, by the Constitutional Amendment n, 9, which provides the possibility of delegation of the execution of those activities.
The first paragraph of the same article 177 now says:

“Paragraph 1. The Union may contract with state-owned or with private enterprises for the execution of the activities provided for in items I through IV of this article, with due regard for the conditions set forth by law.”

Subsequently, paragraphs 2 to 4 will determine law provisions to the cases of competence delegation when the situations are suited on incises I to V of article 177.

To make things clearer, a last comment must be made to remember what was already explained when article 176 was brought to discussion: if the activities are to be conducted in the boundary zone, in addition to the fact that the company will have be constituted under Brazilian law and have its head-office and management on the territory to be able to contract with the Union (independently of the origin of its capital), the law will provide specific conditions for the concession.

Turns out the law specified that any exploitation running within the boundary zone (any place at least 150km far from the Brazilian territorial limits, inwards. The sea has different regulations) must be conducted by companies with, at least, 51% of Brazilian Capital, 2/3 (two thirds) or Brazilian employees and with Brazilian Directors. Plus, the directive control of the board must be retained by Brazilian citizens.

This is the real monopoly. So, keep out of the boundary zone and you will be OK. 

8 comentários:

  1. BOM DIA AMIGO ADVOGADO ADLER,TENHO UMA GRANDE DÚVIDA E GOSTARIA DE UM VERDADEIRO ESCLARECIMENTO SOBRE UM TEMA DELICADO DE MINHA SOBRINHA,TE EXPLICO COM DETALHES:ELA NECESSITA DE UM ADVOGADO PARA RESOLVER ESSE PROBLEMA PARA DAR ANDAMENTO,SEU NOME É MARTA,MINHA PRIMA CASOU COM UM BRASILEIRO DE 65 ANOS E ELA COM 45 ANOS, EM 2005.ELES VIVERAM DURANTE DOIS ANOS,SE SEPARARAM DE CORPOS E Ñ OFICIALMENTE,ELA VIAJOU PARA PORTUGAL E CONHECEU UMA LINDA MULHER E JUNTAS FICERAM UM BELO CASAMENTO E MINHA PRIMA Ñ SE SEPAROU DO BRASILEIRO,QUANDO ELA CASOU ,EM 2008 COM A MULHER EM PORTUGAL,O CASAMENTO GAY ,NO BRASIL Ñ ERA AINDA PERMITIDO E NADA FALAVA SOBRE ESSE TEMA,NO ANO DE 2014,MINHA PRIMA RECEBE UMA NOTÍCIA E DIZIA QUE O SEU MARIDO TINHA FALECIDO,ELA ESTÁ QUERENDO SABER SE COMETEU OU Ñ UM ATO DE BÍGAMIA E SE PODE SER PREJUDICADA?SE O SENHOR PODE RESOLVER ESSE CASO.

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    1. Cara Leitora,

      Os comentários não servem para consultoria. Por favor escreva para contato@adler.net.br.

      Abs

      Adler

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  2. Dr. Adler Boa Tarde!

    Estou precisando de uma orientação sua como advogado.
    Sou brasileira e me casei com um alemão em 2004. Fizemos um contrato de casamento, do qual fui orientada por uma tradutora juramentada Portuguesa no notário, onde foi realizado o contrato. Na época eu não entendia nada em alemão, e confesso que tudo o que ela me disse até hoje não sei o que foi .Mas, apaixonada aceitei. Nnatural acabará de chegar. hoje domino um pouco melhor.
    O fato é que pelo o que lembro da época que fui orientada é que pelo regime de separação parcial de bens, o que era dele antes do casamento pertence a ele, e o que era meu me pertence. Tudo bem.
    Nesse contrato me parece que eu saio do casamento sem nada. a não ser na exceção de eu ter engravidado e ter tido um filho. o que até hoje não aconteceu. Engravidei em 2005,perdi e até hoje não engravidei mais.
    Bom, no ano de 2012 compramos um apartamento no Brasil , onde eu fiquei morando até agora junho de 2015. Mas este imóvel não está ainda no meu nome, nem no dele, porque o antigo dono de quem compramos ,pagou também para construtora e esta até hoje não liberou a fração do banco financiador. E agora está correndo um processo contra a construtora.
    O fato, é que depois de 11 anos de casada, não gostaria de sair de meu casamento sem um bem. Hoje estou desempregada, ainda estou casada. Mas, vivo sob ameaças de divorcio de meu marido.
    Estou já com 49 anos . E isso pesa.
    A minha pergunta é se, no caso de um divorcio, eu terei que dividir com ele o bem?. O existe forma mesmo eu tendo assinado esse contrato de casamento desse bem ficar para mim?. meu casamento está transcrito para o Brasil. portanto, estou casada também no Brasil.
    Eu li que a lei que vigora para reger os bens será a da primeira residência, há exceções? .
    Por favor me ajude. Estou preocupada, por que quero dá um basta nessa situação de viver ameaçada de qualquer hora ele pedir o divorcio e eu ficar sem nada.
    E minha ultima pergunta é, É possível eu pedir o divorcio ai no Brasil e este vincular até a Alemanha? por que aqui quem pede é quem paga tudo.
    Agradeço muito sua atenção.

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    1. Cara Leitora,

      Peço que me escreva em contato@adler.net.br.

      Atenciosamente,

      Adler

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  3. OI TUDO BEM MEU NOME E LITZA E ESTOU COM UMA DUVIDA MUITO GRANDE, EU MOREI NOS ESTADOS UNIDOS OITO ANOS E ME CASEI LA , MUDEI MEU ULTIMO NOME, MAIS MEU CUNHADO MORREU NO BRASIL E MEU MARIDO VEIO E EU FIQUEI P ORGANIZAR AS COISAS E VIR EMBORA , MAIS ESQUECEMOS DE REGISTRAR NOSSO CASAMENTO NO CONSULADO…CHEGUEI AQUI NO BRASIL E ME CASEI NOVAMENTE SO Q NAO MUDEI MEU NOME VOCE ACHA Q ISSO ATRAPALHARIA P PEGAR O VISTO PRO EXTERIOR NOVAMENTE? VOCE ACHA QUE QUANDO EU FOR TENTAR O VISTO ELES TERAO ACESSO NO CONSULADO? OBRIGADA

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    1. Luciano,

      Não posso responder sobre direito dos EUA. Lamento.

      Adler

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  4. Bom Dia,

    Casando na Alemanha posso ficar apenas com sobrenomeum sobrenome alemão ? Isso acxareta em algo para leis Brasileiras? Obrigada

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    1. Cara Leitora,

      Isso é um nó burocrático. Depende de muita negociação com o consulado brasileiro na Alemanha e com o cartório do Brasil, que registrará o casamento.

      Por favor me envie uma mensagem para podermos falar em detalhes.

      Abs.

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