quinta-feira, 18 de agosto de 2011

O Direito Tributário internacional está pegando fogo - Tributação de controladas - CARF e STF -


ATUALIZAÇÃO DE 2016: Um leitor, nos comentários, perguntou se esta regra ainda vale. A resposta é que há uma regra nova, que determina a tributação de lucros de filiadas no exterior. A norma está em vigor. Mas o cálculo é bem complicado

ATUALIZAÇÃO EM 2013:  Tributação automática de controladas no exterior é julgada inconstitucional

NOVA ATUALIZAÇÃO EM DEZEMBRO DE 2013:   Pessoal, a MP 627 veio e mudou bastante a tributação de controladas no exterior. O post abaixo tornou-se, basicamente, inútil. Vou escrever um novo post sobre o assunto em breve. 


Ufa, para quem acompanha o Direito  Tributário Internacional no Brasil, essa semana foi tórrida.


Vamos contextualizar o tema: Momento de ocorrência do fato gerador na tributação de coligadas ou controladas no exterior.

Em linguagem de gente: Pagamento de imposto de renda sobre o lucro de filiais que estão no exterior.

QUAL É A JABOTICABA NACIONAL?

O governo brasileiro, com sua criatividade particular, resolveu que as matrizes brasileiras precisam pagar o imposto de renda sobre o lucro das filiais no exterior assim que esses lucros são apurados em balanço, mesmo que o dinheiro não tenha sido remetido para o Brasil.

Ou seja, se minha filial na China teve lucro de 1 milhão, eu, aqui no Brasil, preciso recolher imposto de renda sobre esse lucro imediatamente, mesmo que a filial ainda não tenha me entregado esse dinheiro.

É mais ou menos como pagar impostos sobre o dinheiro que você ainda não recebeu.

A norma também tem outros problemas, como exigir o pagamento de IR sobre apreciação cambial e resultados de equivalência patrimonial (ou seja, valorização das ações/quotas da filiada)

SITUAÇÃO EX ANTE

Essa norma foi atacada por todos os lados, principalmente pelos meus colegas que advogam para Bancos e grandes empresas de investimento, além de grandes empresas exportadoras.  O julgamento sobre a constitucionalidade dessa norma está pendente no STF há mais ou menos uma década.

Na terça-feira, dia 16, uma boa notícia: O CARF, que é um órgão administrativo (não judiciáro) decidiu que "o resultado positivo da equivalência patrimonial decorrente de variação cambial em controladas e coligadas no exterior não está sujeito ao pagamento do IR e da Constribuição Social sobre o Lucro Líquido".

Ou seja, o CARF trouxe um pouco de sanidade para o sistema tributário.

REVIRAVOLTA NO STF (ROMA LOCUTA, CAUSA FINITA)

Contudo, ontem, quarta-feira (17), em meio ao olhar atento e ansioso de todos os departamentos tributários do país, o STF, num julgamento truncado e bastante complexo, basicamente decidiu manter a tributação das filiais no exterior, mesmo que o dinheiro não tenha sido enviado ao Brasil.

(Maiores detalhes podem ser encontrados no site do Valor Econômico e aqui)

CONCLUSÃO

As empresas devem fazer um planejamento tributário internacional de modo a jamais apurar lucro no exterior, a fim de evitar o pagamento de impostos no Brasil em momento inadequado. 

Como fazer isso? Assunto para outros  posts. 

5 comentários:

  1. Olá Adler, esse post seu é de 2011, essa regra ainda vale em 2016? Eu tenho de recolher impostos sobre lucro no exterior?

    abs!

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    1. Caro Marcelo,

      Há outros posts no blog sobre o assunto, que caminhou muito de 2011 para cá.

      Em resumo, hoje as empresas brasileiras que têm filiais no exterior precisam apurar o lucro das filiais anualmente e recolher tributos sobre eles. Mas há regras especiais para esta apuração e para o recolhimento.

      Se você tiver empresas no exterior diretamente controladas por você, na pessoa física, essa regra não se aplica. Mas há outras formalidades a cumprir.

      Por favor me escreva se precisar de mais detalhes (contato@adler.net.br).

      Abraços,

      Adler

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Cara Adler, poderia indicar ou referenciar como lançar no IRPF, a empresa estrangeira que é subsidiária da Brasileira. Hoje tenho uma empresa de serivços em consultoria de sistemas no Brasil como LTDA já em meu IR e lançamos os lucros e dividendos, a nova filial estrangeira (EUA) foi aberta em 2015, mas não teve movimentação (custos, despesas, receitas) somente em 2016.
    Quando houver remessa para o Brasil será de empresa para empresa e o Lucro da Americana será declarada para o IRS, pagando os impostos lá também. Desde já agradeço pela ajuda!

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    1. Caro Leitor,

      Não entendi bem sua dúvida. Peço que me escreva.

      Abs.

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