segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Investimento estrangeiro no setor de mineração

Inspirado pelo blog Bizrevolution, eu costumo reproduzir aqui algumas perguntas que os leitores do blog fazem via email (para quem não tentou ainda: adler@adler.net.br).


Dia 31/07/2011
Prezado Professor Martins;
Gostei muito do seu blog, pois adoro Direito Internacional, negociação e a arte de fazer contratos.
Gostaria que o senhor me esclarecesse uma dúvida:
Pode um investidor estrangeiro adquirir a concessão de direito minerário e exploração de jazida de ouro no Brasil?
É necessário que brasileiros integrem a sociedade?
Quais são os tramites legais para isso?
Agradeço a sua ajuda.
Abraço,


Minha resposta:


Cara Leitora,

Muito obrigado por seguir o blog. É um prazer saber que estou fazendo alguma diferença. 

Em relação à sua pergunta: A Constituição, no Art. 176, diz que a pesquisa e lavra de recursos minerais só poderão ser feitas por brasileiros ou empresas constituídas no Brasil. 

Dessa forma, se o estrangeiro quiser adquirir qualquer tipo de direito minerário, deverá primeiro abrir uma empresa no Brasil. A empresa pode ter capital 100% estrangeiro ou se associar a brasileiros. Para abrir a empresa no Brasil, é necessário registrá-la perante a junta comercial e registrar o investimento junto ao Banco Central.

Devo dizer que a abertura de empresas no Brasil para aquisição de direitos minerários por estrangeiros é muito comum. Eu, por exemplo, já atuei em casos como esse. Mais detalhes podem ser encontrados na minha Palestra sobre investimentos estrangeiros. 

As três principais restrições são

  1. A empresa com capital majoritariamente estrangeiro não pode explorar jazidas localizadas em área de fronteira (ou seja, a até 150km das fronteiras nacionais); 
  2. também não pode explorar urânio e a maioria dos outros materiais radioativos e, por fim, 
  3. deve-se lembrar que o petróleo é monopólio da União. 

Fico à sua disposição. 

Aliás, à disposição de todos os leitores. Que venha o investimento estrangeiro. 



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