terça-feira, 28 de junho de 2011

Já não se fazem paraísos fiscais como antigamente

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Primeiro foi a República Oriental do Uruguai, que em 2007 deixou a América do Sul órfã de sua única jurisdição privilegiada ao alterar substancialmente o regime das SAFI (Sociedad Anonima Financiera de Inversiones) e, para todos os propósitos práticos, acabar com o sigilo das transações e com grande parte dos benefícios tributários para não residentes.


Ontem, ao conversar com  um colega sobre abertura de empresa no Panamá, descubro que os bancos Panamenhos não mais aceitam abrir contas bancárias para empresas de estrangeiros, a menos que o dono da empresa compareça fisicamente à agência do banco e declare suas boas intenções.


Pelo visto, a América Latina está capitulando em matéria de jurisdições privilegiadas. Teremos que voltar a utilizar as ilhas inglesas, que levam sua vocação mais à sério (além de contarem com apoio político muito maior, diga-se de passagem).


O que é uma pena, pois os paraísos fiscais, se utilizados de maneira leal e honesta, podem estimular o nível de produção e comércio dos países da América do Sul.


Dou um exemplo. Os Tax havens, como os chamam nossos irmãos anglófonos, são essenciais para os investimentos de empresas brasileiras no exterior, pois permitem a livre movimentação de recursos financeiros, sem tributação na fonte. Isso dá à empresa a flexibilidade necessária para efetuar pagamentos a fornecedores em diversos países, socorrer o caixa de empresas filiadas nos momentos de necessidade e receber pagamento de forma mais simples. 


Ao fim do ano, os impostos devidos em cada uma das jurisdições onde a empresa atua são calculados conforme as regras próprias. Nessa situação, o uso de jurisdições privilegiadas traz eficiência ao processo produtivo e ajuda a gerar riqueza.


Ademais, o nível de aplicação da doutrina da desconsideração da personalidade jurídica no Brasil, com bloqueios bancários na conta corrente dos sócios, está atingindo níveis alarmantes. A manutenção de contas em paraísos fiscais, onde o sigilo bancário ainda é respeitado, pode ajudar os brasileiros a se protegerem dessas intrusões indevidas.

Eu não posso deixar de sentir que os bancos brasileiros abdicaram do dever de sigilo, que já foi cânone da ética profissional dos estabelecimentos bancários, em troca dos altíssimos lucros que o governo lhes permite no Brasil.  Sob esta ótica, os estabelecimentos bancários das jurisdições privilegiadas mantêm-se mais éticos do que os excessivamente transparentes bancos brasileiros.


Um comentário:

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