segunda-feira, 23 de maio de 2011

Governo publica MP que permite desoneração de tablets FEITOS NO BRASIL

Folha.com - Mercado - Governo publica MP que permite desoneração de tablets - 23/05/2011

Um viva para a presidenta Dilma.

Um viva para a Maxtrack (www.maxtrack.com.br), empresa Mineira que já produzia tablets no Brasil mesmo antes do incentivo, e que agora terá mais competitividade.

Que venha a Apple.




MEDIDA PROVISÓRIA Nº 534, DE 20 DE MAIO DE 2011.
Altera o art. 28 da Lei 11196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1oO art. 28 da Lei 11196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. ..............................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
VI-máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2(Tablet PC), classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.
................................................................................................................................................................
§4oNas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista relativas à venda dos produtos de que trata o inciso VI do caput, deverá constar a expressão “Produto fabricado conforme processo produtivo básico”, com a especificação do ato que aprova o processo produtivo básico respectivo.” (NR)
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alessandro Golombiewski Teixeira
AloizioMercadante
Este texto não substitui o publicado

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