segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Isenção de impostos para a exportação

Caros Leitores,

A partir de agora, empresas exportadoras poderão beneficiar-se da isenção do IPI e PIS/COFINS de insumos nacionais. Finalmente uma chance de pararmos de exportar impostos.

A medida foi liderada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e merece cumprimentos gerais. Creio que é a melhor notícia sobre o assunto desde a Lei Kandir.

Abaixo segue o informe oficial da Receita Federal sobre o assunto (numa linguagem bem menos efusiva):

“Foi publicada no Diário Oficial de 21/12 a Portaria Conjunta RFB/Secex nº 3, de 17 de dezembro de 2010, que disciplina o regime especial de Drawback Integrado Isenção.

Tal regime permite que a empresa que adquiriu ou importou mercadorias tributadas que foram empregadas ou consumidas na fabricação de produtos anteriormente exportados possa importar ou adquirir no mercado interno novas mercadorias, equivalentes às outras, sem o pagamento dos tributos incidentes.

O Drawback Integrado Isenção aplica-se também à aquisição no mercado interno ou à importação de mercadoria equivalente à empregada na industrialização de produto intermediário fornecido diretamente à empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado.

Esta medida, que regulamenta o Artigo 31 da Lei 12.350, também publicada hoje no DOU, tem por objetivo o incentivo às exportações, possibilitando ao exportador reduzir os custos dos seus produtos, para que estes possam ter preços competitivos no mercado externo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da RFB”

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários servem para discussões teóricas e para comentários políticos e econômicos. Se você precisa de auxílio em matérias de Direito Internacional, escreva para contato@adler.net.br.