sexta-feira, 9 de julho de 2010

RECEITA FISCALIZA IMPORTAÇÕES PELOS CORREIOS

Aos que costumam fazer compras frequents no Ebay ou sites assemelhados: Cuidado. A Receita Federal vai cobrar a conta.

Os usuários domésticos não devem se preocupar. Mas aquelas empresas que costumam importar elementos caros, como itens decorativos ou elementos de tecnologia, via correios, sob a forma de encomendas pessoais, devem ficar alerta e buscar regularizar sua situação.

Relembro que o governo disponibiliza regimos simplificados de importação para itens pessoais, além de apresentar limites razoáveis para pequenas importações comerciais. Acima disso, é preciso obedecer aos trâmites do Siscomex e recolher todos os tributos aplicáveis: II, IPI, ICMS, PIS Importação, COFINS Importação, AFRMM.

Segue a notícia na íntegra:

A Receita federal realiza n a operação Leão Expresso V, com a finalidade de identificar e combater o comércio de mercadorias importadas de forma irregular e encaminhadas por intermédio de encomendas expressas domésticas pelos correios.
A operação foi desencadeada em 25 cidades brasileiras e conta com a participação de 120 servidores do órgão.
Os remetentes e os destinatários das mercadorias estrangeiras com indícios de práticas de contrabando e descaminho serão intimados a apresentar os documentos comprobatórios da regular importação no País.
Em caso de não comprovação, os envolvidos serão autuados, sendo aplicada a pena de perdimento para as respectivas mercadorias e encaminhas as representações para fins penais no Ministério Público Federal para abertura de processo criminal por contrabando ou descaminho.
A Receita Federal do Brasil alerta que o contrabando e o descaminho é crime tipificado no artigo 334, do Código Penal, punido com reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos. Incorre na mesma pena quem adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
Os produtos estrangeiros apreendidas pela Receita Federal serão destinadas a incorporação, doação ou leilões.
Alerta da Receita Federal contra Fraudes e Ilicitudes no Comércio Eletrônico
É crescente o número de fraudes e ilicitudes sendo praticados no meio eletrônico, incluindo as relações de comércio virtual. Inexistência do vendedor, falta de entrega do produto, emissão de nota fiscal falsa são alguns dos exemplos mais comuns de crimes praticados.

Desconfiar de preços muito atrativos (muito abaixo dos preços de mercado), de depósitos em contas-corrente de titularidade diferente do vendedor, como forma de pagamento dos valores negociados, bem assim de "indicadores" de avaliações dos vendedores em sites, pode ajudá-lo a realizar uma boa compra.

É importante para o consumidor buscar o maior número de informações possíveis a respeito do produto e do vendedor, para garantir a segurança de sua operação.

Documentação Comprobatória

Assim como em outras operações comerciais, as que envolvem o comércio eletrônico também necessitam de documentos que comprovem sua regularidade.
No caso de produtos adquiridos no Brasil, a nota fiscal é o documento que indica quando a venda foi efetivada e quem é o responsável, além de comprovar a garantia, informar o tipo, modelo, marca, número de série e assegura ao consumidor os seus direitos na hora de registrar reclamação junto aos órgãos de defesa.
Para produtos adquiridos no exterior, informações dos procedimentos de regularização de importação podem ser obtidas no item Encomendas e Remessas.

Avaliação do Vendedor
Antes de finalizar uma compra, é essencial obter informações sobre o vendedor. Conhecer detalhes como a razão social, nome da empresa, número do CNPJ, endereço e telefone são importantes para verificação da existência e idoneidade da empresa.
Maiores informações sobre empresas podem ser obtidas através do site www.receita.fazenda.gov.br da Receita Federal do Brasil, do sitewww.sintegra.gov.br das Receitas Estaduais e dos sites dos Procons Regionais.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/FraudesIlicitudes.htm

Um comentário:

  1. Desculpe entrar em contato com Senhor, mas, se pode me ajudar!

    Sou Analista de Sistema e costumo importar produtos da China...

    Já entrei no Site da Receita Federal e no Site do Correios e esta bem claro o limite de importação, mas, não se fala de quantidade permitida e quantas vezes por mês, só fala sobre limites. U$ 500,00

    Não fala se é por mês ou semestre ou por vez.

    Sempre tenho problemas com correios e Receita Federal, mais com a alfândega de São Paulo!

    Inventam valores altos que não existem nos produtos que custa menos 50U$, retornam produtos por achar que é comercio. (6 unidades) Só tenho prejuízo com eles, multa de até R$ 1200,00.

    Acho que estão pegando implicância com pessoas com Eu, importador pessoa Fisica e do Rio de Janeiro.

    Gostaria de brigar por meus direito, mas, não sei que Direito tenho, lutando por base no que esta inscrito no Site da Receita e Correios, posso alegar que não esta especificando quantidade e quantas vezes por Mês.



    Aceito que eles vão em cima de piratas, etc...

    Mas, inventar valores, devolver, aplicar multas muito altas... Fora o tempo que fica o produto na Alfândega 3 a 5 meses. Absurdo e Abuso de Autoridade.



    Perdão por fazer tantas perguntas, mas, sou do Rio e não conheço nenhum Advogado de Importações Internacionais.

    A sua orientação pode me ajudar muito!

    Marcos Tavares de França

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